Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Autor
CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA
CPF
Reu
HELIO SHINOBU OKADA
CPF
Reu
ZILDA FUJIE TOYOSHIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO DURIC CALHEIROS
OAB/SP 181721·CPF·Representa: Autor
HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA
OAB/DF 48841·CPF·Representa: Autor
OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA
OAB/GO 26723·CPF·Representa: Autor
PAULO DURIC CALHEIROS
OAB/SP 181721·CPF·Representa: Réu
HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA
OAB/DF 48841·CPF
Movimentações
Definitivo
29/01/2026, 12:09
Trânsito em julgado
29/01/2026, 12:08
·
Representa: Réu
HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA
OAB/DF 48841·CPF·Representa: Réu
OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA
OAB/GO 26723·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
18/12/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 14:51
Publicação
25/11/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722249-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: HELIO SHINOBU OKADA, ZILDA FUJIE TOYOSHIMA, CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Trata-se ação de execução de título extrajudicial. Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 96753196, na data de 9/7/2021). O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período. As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório. Decido. A presente execução se funda na cédula de crédito bancário acostada ao ID 9016153, cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigos 44 e 45-A, da Lei n.º10.931/2004 c.c. art. 206, §3º, inc. VIII, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002). O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc. III e §1º, do CPC). Após um ano da suspensão, decorrido em 12/7/2022 (ID 146255454), iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 12/7/2025. Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva. Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se do título juntado neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025, às 16:13:32. Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
19/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 05:18
Recebimento
17/11/2025, 16:58
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
17/11/2025, 16:58
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:23
Publicação
12/11/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722249-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: HELIO SHINOBU OKADA, ZILDA FUJIE TOYOSHIMA, CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA DESPACHO Ciente do termo de penhora juntado no ID 255631841. Aguarde-se o decurso do prazo para que as partes se manifestem sobre eventual prescrição intercorrente. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)