Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 250114387 sem manifestação da parte EXEQUENTE. Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:35
Publicação
19/09/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada de intimação - ID 249579865, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 15:56:12 THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 250114387 sem manifestação da parte EXEQUENTE. Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:35
Publicação
19/09/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada de intimação - ID 249579865, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 15:56:12 THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:20
Documento (Certidão)
16/09/2025, 15:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/09/2025, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 21:33
Documento (Certidão)
12/08/2025, 17:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/08/2025, 15:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/08/2025, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 18:44
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 18:13
Documento (Certidão)
27/06/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 06:42
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 06:03
Documento (Certidão)
05/06/2025, 09:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2025, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 09:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2025, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 09:05
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:50
Publicação
10/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial, cujo saldo nominal é de R$1.493,92. De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o réu a informar, em cinco dias, uma conta bancária para restituição do saldo remanescente. SALDO/EXTRATO/BANKJUS: Brasília - DF, 8 de abril de 2025 às 10:26:42 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral
09/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/04/2025, 10:30
Trânsito em julgado
07/04/2025, 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/04/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 15:42
Documento (Certidão)
20/02/2025, 17:19
Documento
20/02/2025, 17:19
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Recebimento
03/02/2025, 23:01
Mero expediente
03/02/2025, 23:01
Conclusão (para decisão)
02/02/2025, 20:13
Documento (Certidão)
02/02/2025, 20:12
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:39
Publicação
25/01/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 13:55
Publicação
23/01/2025, 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 19:30
Publicação
23/01/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se irregularidade na representação processual da parte exequente. Isso porque o mandato do subscritor da procuração de id. 44498055 expirou em 2021, nos termos do art. 31, §1º, de sua Convenção (id. 42803791) e Ata de Eleição (id. 42803862). 1. Confiro à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual. 1.1. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo + acréscimos legais - em favor da parte exequente, sem a ressalva de poderes conferidas aos seus patronos. Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias. 1.2. Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência. 2. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
22/01/2025, 00:00
Recebimento
16/01/2025, 10:22
Mero expediente
16/01/2025, 10:22
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 08:55
Documento (Certidão)
15/01/2025, 09:39
Documento (Certidão)
15/01/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA SENTENÇA Com a transferência de valores para este juízo decorrentes da penhora no rosto dos autos nº 0725629-96.2019.8.07.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, houve a satisfação da obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 222216599. Tendo em vista que o executado, ainda que de forma indireta, efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 25.707,08, conforme planilha atualizada do débito de id. 222216605 - em favor da parte exequente, cujos dados bancários foram informados na petição de id. 221219162. O saldo remanescente na conta judicial deverá ser liberado em favor do executado, também, via expedição de alvará de transferência, devendo, para tanto, o executado indicar as respectivas informações bancárias, no prazo de 05 dias. Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2025, 00:00
Recebimento
09/01/2025, 16:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/01/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA DESPACHO Em complementação à petição de id. 221219162, diga o exequente se, com o levantamento dos valores decorrentes da penhora no rosto dos autos, dar-se-á quitação do débito, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/12/2024, 00:00
Recebimento
17/12/2024, 21:23
Mero expediente
17/12/2024, 21:23
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 11:17
Documento (Certidão)
17/12/2024, 11:15
Publicação
11/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de arrematação, efetivada nos autos do processo nº 0725629-96.2019.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, conforme ofício daquele Juízo (id. 219891628), do imóvel registrado sob o nº 120.353 perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, fica desconstituída a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade do executado FAYRLON SOARES SILVA - CPF nº 313.821.181-04 deferida no id. 201225742. Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE BAIXA DA ANOTAÇÃO DE PENHORA, junto à matrícula do imóvel, pela parte interessada, mediante recolhimento dos emolumentos inerentes. Oficie-se em resposta ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, comunicando-se o teor da presente. Quanto à petição do exequente de id. 218472794, tem-se que não basta ao credor informar eventual existência de débito remanescente, devendo requerer medidas constritivas concretas para fins de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, aguarde-se a transferência dos valores decorrentes da penhora no rosto dos autos deferida. Expeça-se. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/12/2024, 00:00
Recebimento
07/12/2024, 21:57
Outras Decisões
07/12/2024, 21:57
Documento (Ofício)
05/12/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:52
Publicação
18/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre o documento de id. 217341751, no prazo de 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre o documento de id. 217341751, no prazo de 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 17:55
Documento
11/11/2024, 17:52
Publicação
08/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de arrematação, efetivada nos autos do processo nº 0725629-96.2019.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, conforme termos do Ofício de id. 213274843, do imóvel registrado sob o nº 120.353 no 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, pertencente ao executado FAYRLON SOARES SILVA - CPFº 313.821.181-04, fica desconstituída a penhora de id. 201225742. Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE BAIXA DA ANOTAÇÃO DE PENHORA junto à matrícula do imóvel, pela parte interessada, mediante recolhimento dos emolumentos inerentes. Em resposta ao ofício, comunique-se àquele Juízo que o valor do débito exequendo, atualizado até 08/10/2024, perfaz a quantia de R$ 25.007,50, conforme planilha de id. 213811916. Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. Encaminhe-se eletronicamente COM URGÊNCIA. Após, mantenham-se os autos aguardando eventual transferência dos valores pelo prazo de 3 meses. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2024, 00:00
Recebimento
15/10/2024, 23:30
Outras Decisões
15/10/2024, 23:30
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 16:46
Documento (Ofício)
03/10/2024, 13:06
Publicação
02/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA DESPACHO Diante da certidão de promoção de id. 212552314, manifeste-se, o exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o lhe aprouver para fins de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/10/2024, 00:00
Recebimento
28/09/2024, 16:43
Mero expediente
28/09/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 20:03
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 20:02
Documento (Certidão)
10/09/2024, 16:30
Remessa (outros motivos)
10/09/2024, 14:34
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/09/2024, 14:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/09/2024, 02:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/09/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 12:55
Publicação
09/08/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA DESPACHO Quanto à petição de id. 206610982, verifica-se que o exequente sequer comprovou, nos autos, a averbação da penhora deferida, nos termos determinados na decisão de id. 201225742, a fim de prosseguir-se com os atos expropriatórios. Relativamente à reserva de valores que menciona, naqueles autos será observada a ordem preferencial das penhoras que recaiam sobre o bem, cabendo ao exequente postular a medida processual cabível, se tratar-se de hipótese. Mantenham-se, pois, os autos aguardando a realização da audiência de conciliação designada, sem prejuízo de o exequente comprovar a averbação mencionada e demais atos pertinentes determinados no decisum de penhora. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2024, 00:00
Recebimento
06/08/2024, 15:59
Mero expediente
06/08/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:16
Publicação
05/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/09/2024 14:00. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes. Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada. BRASÍLIA-DF, 31 de julho de 2024 21:22:20. LARISSA AMARAL
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/07/2024, 21:23
Documento (Certidão)
31/07/2024, 21:22
de Conciliação (designada; Juiz(a))
31/07/2024, 21:22
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/07/2024, 09:30
Publicação
22/07/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação apresentada no id. 204352373, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, os autos irão conclusos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 13:36
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:07
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 18:42
Publicação
25/06/2024, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
autora: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS - CPF/CNPJ: 18.162.856/0001-29 Parte ré: FAYRLON SOARES SILVA - CPF/CNPJ: 313.821.181-04 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc. XII, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade do executado FAYRLON SOARES SILVA - CPF nº 313.821.181-04, sobre imóvel indicado no id. 200101883, de matrícula n.º 120.353, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "casa nº C18, situada na Rua "C", da Quadra Condominial QC3 - Avenida Mangueiral, do Setor Habitacional Mangueiral (SHMA), desta cidade". Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de solteiro. Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R.7, alienação fiduciária em favor do credor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por débito no montante de R$ 68.408,57; e ainda R.8, penhora determinada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos nº 0725629-96.2019.8.07.0001, por débito no montante de R$ 1.916,37. Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão. Informo que o valor da causa é R$ 22.746,51 - id. 195745566. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973. Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1. Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2. Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3. Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1. A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2. Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4. Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
24/06/2024, 00:00
Recebimento
21/06/2024, 07:13
deferimento
21/06/2024, 07:12
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 06:27
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:01
Publicação
15/05/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA DESPACHO Para viabilizar a penhora do imóvel por termo nos autos, traga o exequente a certidão atualizada da matrícula no registro imobiliário, eis que a de id. 113749535 remonta ao ano de 2022. Aguarde-se por 20 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2024, 00:00
Recebimento
10/05/2024, 15:26
Mero expediente
10/05/2024, 15:26
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:26
Publicação
26/04/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos e-mail e ofício encaminhados a este Juízo pela Caixa Econômica Federal - CEF. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto os documentos ora juntados, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 23 de abril de 2024 15:14:44. SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 15:22
Documento (Certidão)
23/04/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 09:43
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:47
Documento (Certidão)
05/04/2024, 13:08
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2024, 18:12
Publicação
18/03/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA DECISÃO Embora tenha sido expedido, por duas vezes, ofício direcionado à Caixa Econômica Federal, a fim de obter informações essenciais para o regular andamento do feito, até a presente data, este Juízo não obteve resposta da instituição, impedindo, assim, que a execução siga adiante e, consequentemente, prejudicando as partes que dependem de uma resposta do Poder Judiciário. Nesse sentir, expeça-se, novamente, ofício a referida instituição financeira, nas pessoas de Inês da Silva Magalhães ([email protected]) e Rodrigo Souza Wermelinger ([email protected]), responsáveis pelo setor habitacional da agência indicados pelo exequente no id. 184200727, requisitando as informações descritas na decisão de id. 114970858. Determino, para tanto, prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá ser cumprido, sob pena da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência. Indicado e-mail institucional do órgão pelo exequente, encaminhem-se a presente eletronicamente, certificando-se nos autos. Expeça-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 13:24
Recebimento
14/03/2024, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 07:27
deferimento
14/03/2024, 07:27
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 05:00
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA DECISÃO Não tendo o Exequente diligenciado em busca das informações determinadas pelo Juízo nos ids. 170780845 e 175719214, subentende-se pelo desinteresse na penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito na decisão de id. 114970858. Conforme já advertido nos autos, o princípio da cooperação não transfere ao Juízo a responsabilidade de diligenciar, unilateralmente, no sentido de viabilizar a satisfação do crédito pelo credor, tratando-se sim de via de mão dupla. Assim, uma vez que não há bens penhorados, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC. Decorrido, terá início o prazo de prescrição intercorrente e os autos deverão ser arquivados provisoriamente. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 15:07
Recebimento
19/12/2023, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 10:25
Execução frustrada
19/12/2023, 10:25
Conclusão (para decisão)
03/11/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA DESPACHO A fim de que haja uma responsabilização, sobretudo a relativa a eventual crime de desobediência, necessário e imprescindível que se tenha a identificação do responsável pela prática do ato. O princípio da cooperação não transfere ao Juízo a responsabilidade de diligenciar, unilateralmente, no sentido de viabilizar a satisfação do crédito pelo credor, tratando-se sim de via de mão dupla. Ao contrário do afirmado na petição de id. 173599797, o exequente possui sim meios de obter os dados mencionados no despacho de id., de forma a colaborar com o Juízo para a melhor condução e efetividade dos atos processuais. Assim, concedo o prazo de 10 dias para o exequente cumprir a determinação de id. 170780845, sob pena de indeferimento do pedido de penhora. A fim de subsidiar as buscas, o exequente pode utilizar-se dos dados de id. 145354681, por exemplo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2023, 00:00
Recebimento
20/10/2023, 10:12
Mero expediente
20/10/2023, 10:12
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:59
Publicação
06/09/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA DESPACHO Tendo em vista a não prestação das informações ao Juízo pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a título de colaboração, forneça, o exequente, a identificação pessoal do responsável pelo setor de financiamento habitacional da agência bancária competente, para adoção das medidas pertinentes por este Juízo ante a não prestação das informações necessárias ao deslinde do presente feito. Concedo o prazo de 15 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2023, 00:00
Recebimento
03/09/2023, 11:24
Mero expediente
03/09/2023, 11:24
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 19:29
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:45
Publicação
09/08/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724530-91.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA CERTIDÃO Certifico que até a presente data o Ofício encaminhado ID 144310604, não retornou. Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação. BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2023 12:21:41. CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)