Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734598-37.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DECISÃO Observa-se do ID 272776472 que foi transferido ao exequente a quantia de R$ 13.184,98. Juntou-se no ID 274849252 o extrato da conta judicial, indicando o valor de R$ 174.466,52. O executado requereu a transferência da quantia, vez que o montante resulta do saldo remanescente da alienação do seu imóvel. Entretanto, no ID 273353321, juntou-se auto de penhora, no valor de R$ 27.630,00, expedido pelo Juízo da 2ª VETECA, referente aos autos de nº 0701609-25.2021.8.07.0016. Portanto, da quantia que cabe ao devedor deve ser abatida da referida penhora, resultando em R$ 146.836,52. Determino a transferência da quantia de R$ 27.630,00 ao Juízo da 2ª VETECA (0701609-25.2021.8.07.0016). Em observância ao Provimento 30, de 05/11/2018, antes de ser devolvido eventual saldo remanescente ao devedor, deve-se enviar comunicação por e-mail institucional às demais varas de competência não criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no prazo de 48 horas, informando-as no intuito de viabilizar a satisfação de outros débitos contraídos pelo executado. À Secretaria: Expeça-se comunicação aos Juízo, nos termos do Provimento 30, conforme acima indicado. Preclusa esta decisão, expeça-se ofício de transferência do valor acima indicado, decorrente da penhora no rosto dos autos ao Juízo da 2ª VETECA. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)