Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003419-69.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TANIA MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA, FRANCISCO ALVES CARVALHO, DINAIR BARROS DOS SANTOS, MARTA DA CRUZ CARVALHO, IRACILDA DA CRUZ CARVALHO, CLAUDIA CARVALHO FRANCA, KATIA DA CRUZ CARVALHO FERNANDES, IRACEMA DA CRUZ CARVALHO, ZENAIDE DA CRUZ CARVALHO, MARLY DA CRUZ CARVALHO DA MOTA, EDSON DA CRUZ CARVALHO, HYANARA BARROS DE CARVALHO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDVALDO SANTOS, FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO FERNANDES DE PAULO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA VIANA VERMELHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, LYGIA FERNANDES DE PAULO MIRANDA, AROLDO FERNANDES DE PAULO, ERALDO FERNANDES DE PAULO, SILVANA FERNANDES DE PAULO, EVERALDO FERNANDES DE PAULO, MARCUS VINICIUS LOPES FERNANDES, SILVANI FERNANDES DE PAULO SANTANA, DINAIR BARROS DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) Defiro o pedido de habilitação formulado ao ID 227543253, diante da documentação carreada aos autos. Anote-se. Oficie-se à COORPRE, se o caso. Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003419-69.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TANIA MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA, FRANCISCO ALVES CARVALHO, DINAIR BARROS DOS SANTOS, MARTA DA CRUZ CARVALHO, IRACILDA DA CRUZ CARVALHO, CLAUDIA CARVALHO FRANCA, KATIA DA CRUZ CARVALHO FERNANDES, IRACEMA DA CRUZ CARVALHO, ZENAIDE DA CRUZ CARVALHO, MARLY DA CRUZ CARVALHO DA MOTA, EDSON DA CRUZ CARVALHO, HYANARA BARROS DE CARVALHO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDVALDO SANTOS, FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO FERNANDES DE PAULO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA VIANA VERMELHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, LYGIA FERNANDES DE PAULO MIRANDA, AROLDO FERNANDES DE PAULO, ERALDO FERNANDES DE PAULO, SILVANA FERNANDES DE PAULO, EVERALDO FERNANDES DE PAULO, MARCUS VINICIUS LOPES FERNANDES, SILVANI FERNANDES DE PAULO SANTANA, DINAIR BARROS DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da sucessão processual. A parte exequente deverá colacionar o esboço de inventário homologado, com a menção dos herdeiros e respectivos quinhões. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418)
27/03/2025, 00:00
Recebimento
26/03/2025, 17:33
Outras Decisões
26/03/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:11
Recebimento
25/03/2025, 18:29
Outras Decisões
25/03/2025, 18:29
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 22:57
Petição (Resposta)
24/03/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 13:26
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:36
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:31
Publicação
05/02/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003419-69.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TANIA MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA, FRANCISCO ALVES CARVALHO, DINAIR BARROS DOS SANTOS, MARTA DA CRUZ CARVALHO, IRACILDA DA CRUZ CARVALHO, CLAUDIA CARVALHO FRANCA, KATIA DA CRUZ CARVALHO FERNANDES, IRACEMA DA CRUZ CARVALHO, ZENAIDE DA CRUZ CARVALHO, MARLY DA CRUZ CARVALHO DA MOTA, EDSON DA CRUZ CARVALHO, HYANARA BARROS DE CARVALHO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDVALDO SANTOS, FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO FERNANDES DE PAULO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA VIANA VERMELHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, LYGIA FERNANDES DE PAULO MIRANDA, AROLDO FERNANDES DE PAULO, ERALDO FERNANDES DE PAULO, SILVANA FERNANDES DE PAULO, EVERALDO FERNANDES DE PAULO, MARCUS VINICIUS LOPES FERNANDES, SILVANI FERNANDES DE PAULO SANTANA, DINAIR BARROS DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da sucessão processual. A parte exequente deverá colacionar o esboço de inventário homologado, com a menção dos herdeiros e respectivos quinhões. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418)
04/02/2025, 00:00
Recebimento
03/02/2025, 15:03
Outras Decisões
03/02/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 17:58
Publicação
30/01/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003419-69.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TANIA MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA, FRANCISCO ALVES CARVALHO, DINAIR BARROS DOS SANTOS, MARTA DA CRUZ CARVALHO, IRACILDA DA CRUZ CARVALHO, CLAUDIA CARVALHO FRANCA, KATIA DA CRUZ CARVALHO FERNANDES, IRACEMA DA CRUZ CARVALHO, ZENAIDE DA CRUZ CARVALHO, MARLY DA CRUZ CARVALHO DA MOTA, EDSON DA CRUZ CARVALHO, HYANARA BARROS DE CARVALHO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDVALDO SANTOS, FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO FERNANDES DE PAULO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA VIANA VERMELHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, LYGIA FERNANDES DE PAULO MIRANDA, AROLDO FERNANDES DE PAULO, ERALDO FERNANDES DE PAULO, SILVANA FERNANDES DE PAULO, EVERALDO FERNANDES DE PAULO, MARCUS VINICIUS LOPES FERNANDES, SILVANI FERNANDES DE PAULO SANTANA, DINAIR BARROS DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização da sucessão processual. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418)
29/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/01/2025, 17:42
Documento (Certidão)
28/01/2025, 15:43
Publicação
14/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003419-69.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TANIA MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA, FRANCISCO ALVES CARVALHO, DINAIR BARROS DOS SANTOS, MARTA DA CRUZ CARVALHO, IRACILDA DA CRUZ CARVALHO, CLAUDIA CARVALHO FRANCA, KATIA DA CRUZ CARVALHO FERNANDES, IRACEMA DA CRUZ CARVALHO, ZENAIDE DA CRUZ CARVALHO, MARLY DA CRUZ CARVALHO DA MOTA, EDSON DA CRUZ CARVALHO, HYANARA BARROS DE CARVALHO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDVALDO SANTOS, FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO FERNANDES DE PAULO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA VIANA VERMELHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, LYGIA FERNANDES DE PAULO MIRANDA, AROLDO FERNANDES DE PAULO, ERALDO FERNANDES DE PAULO, SILVANA FERNANDES DE PAULO, EVERALDO FERNANDES DE PAULO, MARCUS VINICIUS LOPES FERNANDES, SILVANI FERNANDES DE PAULO SANTANA, DINAIR BARROS DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização da sucessão processual. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418)
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 18:15
Outras Decisões
10/10/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 11:39
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:23
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 22:40
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:20
Publicação
26/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003419-69.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TANIA MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA, FRANCISCO ALVES CARVALHO, DINAIR BARROS DOS SANTOS, MARTA DA CRUZ CARVALHO, IRACILDA DA CRUZ CARVALHO, CLAUDIA CARVALHO FRANCA, KATIA DA CRUZ CARVALHO FERNANDES, IRACEMA DA CRUZ CARVALHO, ZENAIDE DA CRUZ CARVALHO, MARLY DA CRUZ CARVALHO DA MOTA, EDSON DA CRUZ CARVALHO, HYANARA BARROS DE CARVALHO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDVALDO SANTOS, FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO FERNANDES DE PAULO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA VIANA VERMELHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, LYGIA FERNANDES DE PAULO MIRANDA, AROLDO FERNANDES DE PAULO, ERALDO FERNANDES DE PAULO, SILVANA FERNANDES DE PAULO, EVERALDO FERNANDES DE PAULO, MARCUS VINICIUS LOPES FERNANDES, SILVANI FERNANDES DE PAULO SANTANA, DINAIR BARROS DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da sucessão processual. A parte exequente deverá colacionar o esboço de inventário homologado, com a menção dos herdeiros e respectivos quinhões. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418)
23/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:55
Recebimento
22/08/2024, 14:14
Outras Decisões
22/08/2024, 14:14
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 12:00
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:16
Desarquivamento
21/08/2024, 05:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 23:53
Provisório
30/07/2024, 12:43
Desarquivamento
30/07/2024, 04:32
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:27
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:26
Provisório
27/07/2024, 17:06
Desarquivamento
27/07/2024, 04:34
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:32
Provisório
24/07/2024, 20:38
Desarquivamento
24/07/2024, 04:23
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:35
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:35
Provisório
15/07/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:28
Publicação
15/07/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003419-69.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TANIA MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA, FRANCISCO ALVES CARVALHO, DINAIR BARROS DOS SANTOS, MARTA DA CRUZ CARVALHO, IRACILDA DA CRUZ CARVALHO, CLAUDIA CARVALHO FRANCA, KATIA DA CRUZ CARVALHO FERNANDES, IRACEMA DA CRUZ CARVALHO, ZENAIDE DA CRUZ CARVALHO, MARLY DA CRUZ CARVALHO DA MOTA, EDSON DA CRUZ CARVALHO, HYANARA BARROS DE CARVALHO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDVALDO SANTOS, FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO FERNANDES DE PAULO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA VIANA VERMELHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, LYGIA FERNANDES DE PAULO MIRANDA, AROLDO FERNANDES DE PAULO, ERALDO FERNANDES DE PAULO, SILVANA FERNANDES DE PAULO, EVERALDO FERNANDES DE PAULO, MARCUS VINICIUS LOPES FERNANDES, SILVANI FERNANDES DE PAULO SANTANA, DINAIR BARROS DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Às partes para ciência da certidão de ID 202893825. Prazo: 05 (cinco) dias. Não havendo requerimentos, aguarde-se o pagamento do Precatório e, ppós, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418)
12/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 19:26
Recebimento
10/07/2024, 14:32
Outras Decisões
10/07/2024, 14:32
Publicação
08/07/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003419-69.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TANIA MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA, FRANCISCO ALVES CARVALHO, DINAIR BARROS DOS SANTOS, MARTA DA CRUZ CARVALHO, IRACILDA DA CRUZ CARVALHO, CLAUDIA CARVALHO FRANCA, KATIA DA CRUZ CARVALHO FERNANDES, IRACEMA DA CRUZ CARVALHO, ZENAIDE DA CRUZ CARVALHO, MARLY DA CRUZ CARVALHO DA MOTA, EDSON DA CRUZ CARVALHO, HYANARA BARROS DE CARVALHO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDVALDO SANTOS, FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO FERNANDES DE PAULO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA VIANA VERMELHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, LYGIA FERNANDES DE PAULO MIRANDA, AROLDO FERNANDES DE PAULO, ERALDO FERNANDES DE PAULO, SILVANA FERNANDES DE PAULO, EVERALDO FERNANDES DE PAULO, MARCUS VINICIUS LOPES FERNANDES, SILVANI FERNANDES DE PAULO SANTANA, DINAIR BARROS DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O precatório pertencente a FRANCISCO ALVES CARVALHO deverá ser cancelado, visto que conforme informado pelo próprio Sindicato credor este somente se filiou no ano de 2006. Oficie-se à COORPRE informando o teor desta decisão. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418)
05/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 15:53
Documento (Certidão)
03/07/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 16:46
Recebimento
03/07/2024, 15:29
Outras Decisões
03/07/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 17:17
Publicação
25/06/2024, 03:15
Publicação
25/06/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003419-69.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TANIA MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA, FRANCISCO ALVES CARVALHO, DINAIR BARROS DOS SANTOS, MARTA DA CRUZ CARVALHO, IRACILDA DA CRUZ CARVALHO, CLAUDIA CARVALHO FRANCA, KATIA DA CRUZ CARVALHO FERNANDES, IRACEMA DA CRUZ CARVALHO, ZENAIDE DA CRUZ CARVALHO, MARLY DA CRUZ CARVALHO DA MOTA, EDSON DA CRUZ CARVALHO, HYANARA BARROS DE CARVALHO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDVALDO SANTOS, FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO FERNANDES DE PAULO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA VIANA VERMELHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, LYGIA FERNANDES DE PAULO MIRANDA, AROLDO FERNANDES DE PAULO, ERALDO FERNANDES DE PAULO, SILVANA FERNANDES DE PAULO, EVERALDO FERNANDES DE PAULO, MARCUS VINICIUS LOPES FERNANDES, SILVANI FERNANDES DE PAULO SANTANA, DINAIR BARROS DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias à parte exequente. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:57
Outras Decisões
21/06/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 08:57
Recebimento
18/06/2024, 14:48
Outras Decisões
18/06/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:05
Publicação
23/05/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003419-69.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TANIA MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA, FRANCISCO ALVES CARVALHO, DINAIR BARROS DOS SANTOS, MARTA DA CRUZ CARVALHO, IRACILDA DA CRUZ CARVALHO, CLAUDIA CARVALHO FRANCA, KATIA DA CRUZ CARVALHO FERNANDES, IRACEMA DA CRUZ CARVALHO, ZENAIDE DA CRUZ CARVALHO, MARLY DA CRUZ CARVALHO DA MOTA, EDSON DA CRUZ CARVALHO, HYANARA BARROS DE CARVALHO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDVALDO SANTOS, FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO FERNANDES DE PAULO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA VIANA VERMELHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, LYGIA FERNANDES DE PAULO MIRANDA, AROLDO FERNANDES DE PAULO, ERALDO FERNANDES DE PAULO, SILVANA FERNANDES DE PAULO, EVERALDO FERNANDES DE PAULO, MARCUS VINICIUS LOPES FERNANDES, SILVANI FERNANDES DE PAULO SANTANA, DINAIR BARROS DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se os credores, pela derradeira vez, para cumprirem a exigência da COORPRE (ID 182251335), no pra de 15(quinze) dias, pena de cancelamento do precatório. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418)
22/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:27
Recebimento
20/05/2024, 14:20
Outras Decisões
20/05/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 22:55
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 22:54
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 09:25
Publicação
11/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003419-69.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TANIA MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA, FRANCISCO ALVES CARVALHO, DINAIR BARROS DOS SANTOS, MARTA DA CRUZ CARVALHO, IRACILDA DA CRUZ CARVALHO, CLAUDIA CARVALHO FRANCA, KATIA DA CRUZ CARVALHO FERNANDES, IRACEMA DA CRUZ CARVALHO, ZENAIDE DA CRUZ CARVALHO, MARLY DA CRUZ CARVALHO DA MOTA, EDSON DA CRUZ CARVALHO, HYANARA BARROS DE CARVALHO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDVALDO SANTOS, FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO FERNANDES DE PAULO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA VIANA VERMELHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, LYGIA FERNANDES DE PAULO MIRANDA, AROLDO FERNANDES DE PAULO, ERALDO FERNANDES DE PAULO, SILVANA FERNANDES DE PAULO, EVERALDO FERNANDES DE PAULO, MARCUS VINICIUS LOPES FERNANDES, SILVANI FERNANDES DE PAULO SANTANA, DINAIR BARROS DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias conforme solicitado pela exequente no ID 192158381.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) Intime-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
10/04/2024, 00:00
Recebimento
09/04/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 18:31
Decurso de Prazo
12/03/2024, 04:18
Decurso de Prazo
12/03/2024, 04:16
Publicação
12/03/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003419-69.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TANIA MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDVALDO SANTOS, FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO FERNANDES DE PAULO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA VIANA VERMELHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, LYGIA FERNANDES DE PAULO MIRANDA, AROLDO FERNANDES DE PAULO, ERALDO FERNANDES DE PAULO, SILVANA FERNANDES DE PAULO, EVERALDO FERNANDES DE PAULO, MARCUS VINICIUS LOPES FERNANDES, SILVANI FERNANDES DE PAULO SANTANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se os credores, pela derradeira vez, para cumprirem a exigência da COORPRE (ID 182251335), no pra de 15(quinze) dias, pena de cancelamento do precatório. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418)
11/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2024, 03:32
Publicação
19/02/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003419-69.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TANIA MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDVALDO SANTOS, FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO FERNANDES DE PAULO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA VIANA VERMELHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, LYGIA FERNANDES DE PAULO MIRANDA, AROLDO FERNANDES DE PAULO, ERALDO FERNANDES DE PAULO, SILVANA FERNANDES DE PAULO, EVERALDO FERNANDES DE PAULO, MARCUS VINICIUS LOPES FERNANDES, SILVANI FERNANDES DE PAULO SANTANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se os credores, pela derradeira vez, para cumprirem a exigência da COORPRE (ID 182251335), no pra de 15(quinze) dias, pena de cancelamento do precatório. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418)
16/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:44
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:47
Recebimento
09/02/2024, 17:49
Outras Decisões
09/02/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:33
Publicação
26/01/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003419-69.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TANIA MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDVALDO SANTOS, FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO FERNANDES DE PAULO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA VIANA VERMELHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, LYGIA FERNANDES DE PAULO MIRANDA, AROLDO FERNANDES DE PAULO, ERALDO FERNANDES DE PAULO, SILVANA FERNANDES DE PAULO, EVERALDO FERNANDES DE PAULO, MARCUS VINICIUS LOPES FERNANDES, SILVANI FERNANDES DE PAULO SANTANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) Intime-se a parte credora para ciência e manifestação acerca da certidão de ID 182252335. Prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
20/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 10:18
Publicação
19/12/2023, 02:43
Recebimento
18/12/2023, 15:10
Outras Decisões
18/12/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003419-69.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS, TANIA MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDVALDO SANTOS, FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO FERNANDES DE PAULO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA VIANA VERMELHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, LYGIA FERNANDES DE PAULO MIRANDA, AROLDO FERNANDES DE PAULO, ERALDO FERNANDES DE PAULO, SILVANA FERNANDES DE PAULO, EVERALDO FERNANDES DE PAULO, MARCUS VINICIUS LOPES FERNANDES, SILVANI FERNANDES DE PAULO SANTANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) Defiro o pedido de habilitação formulado ao ID 181071325, diante da documentação carreada aos autos. Anote-se, inclusive o novo patrono. Oficie-se à COORPRE. Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
18/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 17:11
Recebimento
13/12/2023, 15:27
Outras Decisões
13/12/2023, 15:27
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 01:04
Desarquivamento
09/12/2023, 04:03
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 10:09
Provisório
20/08/2023, 20:02
Decurso de Prazo
18/08/2023, 18:01
Decurso de Prazo
08/08/2023, 10:34
Desarquivamento
03/08/2023, 04:12
Publicação
03/08/2023, 00:14
Provisório
02/08/2023, 16:38
Desarquivamento
02/08/2023, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ciente do v. Acórdão que manteve a decisão deste Juízo. Cumpra-se a decisão de ID 148362344. Intimem-se.
02/08/2023, 00:00
Provisório
31/07/2023, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 14:53
Recebimento
28/07/2023, 14:18
Outras Decisões
28/07/2023, 14:18
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 13:16
Desarquivamento
28/07/2023, 04:10
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:39
Provisório
22/03/2023, 16:47
Publicação
09/02/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 18:32
Recebimento
06/02/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 10:28
Documento (Certidão)
02/02/2023, 10:24
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:06
Decurso de Prazo
01/12/2022, 02:37
Decurso de Prazo
30/11/2022, 02:52
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 12:21
Publicação
08/11/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:26
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 19:00
Recebimento
03/11/2022, 18:10
Outras Decisões
03/11/2022, 18:10
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 15:28
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 19:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:53
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:19
Publicação
06/10/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 17:13
Outras Decisões
03/10/2022, 16:38
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 14:28
Publicação
23/09/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 18:13
Recebimento
20/09/2022, 12:52
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 07:51
Desarquivamento
20/09/2022, 04:04
Petição (Embargos de declaração)
19/09/2022, 18:10
Provisório
13/09/2022, 22:37
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 12:32
Desarquivamento
13/09/2022, 04:08
Publicação
13/09/2022, 01:06
Publicação
13/09/2022, 01:06
Provisório
12/09/2022, 12:29
Desarquivamento
12/09/2022, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 00:42
Provisório
09/09/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 19:18
Outras Decisões
08/09/2022, 19:17
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 17:49
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 10:00
Publicação
24/08/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 17:42
Outras Decisões
19/08/2022, 13:12
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 10:11
Recebimento
18/08/2022, 16:21
Outras Decisões
18/08/2022, 16:21
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 14:53
Desarquivamento
18/08/2022, 04:06
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 15:43
Provisório
24/01/2022, 08:56
Desarquivamento
22/01/2022, 04:07
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 17:06
Provisório
22/07/2021, 10:10
Desarquivamento
22/07/2021, 04:05
Decurso de Prazo
22/07/2021, 02:34
Provisório
14/07/2021, 10:53
Desarquivamento
12/07/2021, 04:03
Publicação
12/07/2021, 02:37
Publicação
12/07/2021, 02:37
Provisório
10/07/2021, 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2021, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 12:55
Outras Decisões
08/07/2021, 11:26
Conclusão (para decisão)
08/07/2021, 10:41
Recebimento
08/07/2021, 09:31
Conclusão (para decisão)
08/07/2021, 09:12
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 11:23
Outras Decisões
28/06/2021, 09:14
Conclusão (para decisão)
28/06/2021, 08:57
Desarquivamento
26/06/2021, 04:05
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 10:48
Provisório
05/05/2021, 15:20
Documento (Certidão)
04/05/2021, 13:17
Decurso de Prazo
04/05/2021, 02:46
Decurso de Prazo
04/05/2021, 02:46
Publicação
03/05/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:23
Mero expediente
28/04/2021, 18:31
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:59
Publicação
26/04/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2021, 02:21
Recebimento
22/04/2021, 14:43
Outras Decisões
22/04/2021, 14:43
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 11:58
Publicação
20/04/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2021, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 13:04
Outras Decisões
15/04/2021, 12:51
Conclusão (para decisão)
15/04/2021, 09:25
Desarquivamento
15/04/2021, 04:25
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 10:43
Provisório
29/03/2021, 19:48
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2021, 18:01
Publicação
26/03/2021, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2021, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 17:28
Outras Decisões
23/03/2021, 09:35
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 21:58
Desarquivamento
17/03/2021, 04:27
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 17:30
Provisório
29/01/2021, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2021, 08:12
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:31
Publicação
21/01/2021, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2021, 02:34
Outras Decisões
11/01/2021, 16:48
Conclusão (para decisão)
09/01/2021, 21:39
Documento (Certidão)
09/01/2021, 21:36
Decurso de Prazo
17/12/2020, 02:45
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2020, 11:01
Publicação
24/11/2020, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2020, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 16:35
Recebimento
18/11/2020, 10:50
Outras Decisões
18/11/2020, 10:50
Conclusão (para decisão)
17/11/2020, 20:49
Desarquivamento
17/11/2020, 20:49
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 14:58
Provisório
03/11/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2020, 15:00
Distribuição (sorteio)
29/10/2020, 16:15
Remessa (outros motivos)
20/10/2020, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2020, 16:57
Desarquivamento
20/10/2020, 16:56
Guarda Intermediária
22/09/2020, 14:09
Remessa (outros motivos)
11/09/2020, 12:46
Recebimento
03/03/2020, 17:15
Remessa (outros motivos)
23/12/2019, 15:12
Guarda Intermediária
23/12/2019, 15:11
Remessa
20/09/2019, 15:27
Guarda Intermediária
30/04/2019, 14:31
Remessa
29/04/2019, 13:05
Guarda Intermediária
11/04/2019, 16:01
Remessa
10/04/2019, 17:21
Guarda Intermediária
24/05/2018, 13:15
Remessa
22/05/2018, 14:04
Provisório
22/05/2018, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2018, 13:55
Desarquivamento
14/05/2018, 13:53
Recebimento
14/05/2018, 13:48
Remessa
10/05/2018, 14:56
Guarda Intermediária
23/10/2017, 15:08
Provisório
10/10/2017, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2017, 15:06
Recebimento
10/10/2017, 14:12
Entrega em carga/vista
18/09/2017, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2017, 15:18
Apensamento
18/09/2017, 15:16
Desarquivamento
18/09/2017, 15:16
Remessa
13/09/2017, 13:21
Provisório
29/04/2016, 15:45
Desapensamento
29/04/2016, 15:37
Desapensamento
29/04/2016, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2016, 14:55
Desapensamento
22/04/2016, 18:25
Recebimento
19/04/2016, 12:19
Entrega em carga/vista
19/04/2016, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2016, 16:09
Protocolo de Petição
31/03/2016, 13:37
Recebimento
22/03/2016, 14:15
Recebimento
23/02/2016, 15:28
Entrega em carga/vista
19/02/2016, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2016, 14:21
Protocolo de Petição
17/02/2016, 14:11
Decurso de Prazo
16/02/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2016, 17:16
Recebimento
22/01/2016, 14:30
Apensamento
14/01/2016, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2015, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2015, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2015, 17:09
Protocolo de Petição
24/11/2015, 14:23
Decurso de Prazo
24/11/2015, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2015, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2015, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2015, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2015, 16:24
deferimento
16/11/2015, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2015, 18:15
deferimento
15/10/2015, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2015, 16:40
Protocolo de Petição
05/10/2015, 13:40
Decurso de Prazo
02/10/2015, 11:20
deferimento
30/09/2015, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2015, 14:03
Protocolo de Petição
24/09/2015, 17:04
Decurso de Prazo
22/09/2015, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2015, 15:28
deferimento
08/09/2015, 13:44
Conclusão (para decisão)
04/09/2015, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2015, 13:43
Recebimento
03/09/2015, 16:37
Recebimento
01/09/2015, 13:24
Entrega em carga/vista
28/08/2015, 14:08
Decurso de Prazo
26/08/2015, 10:08
Mero expediente
24/08/2015, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2015, 16:18
Recebimento
13/08/2015, 13:05
Protocolo de Petição
28/07/2015, 13:45
Entrega em carga/vista
28/07/2015, 13:28
deferimento
21/07/2015, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2015, 13:44
Recebimento
16/07/2015, 13:13
Entrega em carga/vista
17/06/2015, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2015, 13:51
Recebimento
16/06/2015, 14:05
Entrega em carga/vista
11/06/2015, 16:26
Decurso de Prazo
10/06/2015, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2015, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2015, 14:59
Desarquivamento
05/06/2015, 14:57
Provisório
30/04/2015, 17:51
Mero expediente
16/12/2014, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2014, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2014, 16:24
deferimento
18/11/2014, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2014, 15:10
Protocolo de Petição
10/10/2014, 15:35
Protocolo de Petição
08/10/2014, 14:30
Protocolo de Petição
15/09/2014, 15:42
Decurso de Prazo
11/09/2014, 15:28
Recebimento
11/09/2014, 15:26
Entrega em carga/vista
11/09/2014, 14:02
Recebimento
08/09/2014, 14:19
Decurso de Prazo
05/09/2014, 00:00
Mero expediente
03/09/2014, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2014, 13:57
deferimento
31/07/2014, 13:17
Recebimento
30/07/2014, 14:23
Entrega em carga/vista
28/07/2014, 14:40
Recebimento
28/07/2014, 14:25
Incompetência
25/07/2014, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2014, 08:15
Recebimento
18/06/2014, 12:51
Entrega em carga/vista
17/06/2014, 10:52
Decurso de Prazo
17/06/2014, 00:00
Recebimento
17/06/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
16/06/2014, 13:29
Decurso de Prazo
13/06/2014, 10:28
deferimento
09/06/2014, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2014, 13:45
Recebimento
23/05/2014, 16:19
Entrega em carga/vista
14/05/2014, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2014, 17:01
deferimento
07/05/2014, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2014, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2014, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2014, 16:54
Recebimento
31/03/2014, 16:18
Entrega em carga/vista
21/03/2014, 13:39
Decurso de Prazo
14/03/2014, 00:00
Mero expediente
11/03/2014, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2014, 13:51
Decurso de Prazo
11/02/2014, 18:09
Recebimento
11/02/2014, 18:07
Entrega em carga/vista
23/01/2014, 13:56
deferimento
17/01/2014, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
03/01/2014, 15:09
Decurso de Prazo
03/12/2013, 17:53
Protocolo de Petição
25/11/2013, 16:11
Decurso de Prazo
21/11/2013, 13:37
Recebimento
21/11/2013, 13:37
Entrega em carga/vista
21/11/2013, 13:27
Decurso de Prazo
20/11/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2013, 13:51
Remessa (outros motivos)
14/11/2013, 13:18
Remessa (outros motivos)
12/11/2013, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2013, 19:03
Mero expediente
11/11/2013, 14:35
Conclusão (para despacho)
07/11/2013, 16:53
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2013, 16:53
Mudança de Classe Processual
07/11/2013, 16:52
Mudança de Classe Processual
07/11/2013, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2013, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2013, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2013, 16:16
Recebimento
14/10/2013, 15:57
Recebimento
11/10/2013, 12:31
Entrega em carga/vista
18/09/2013, 14:18
Mero expediente
12/09/2013, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2013, 14:35
Remessa (outros motivos)
05/09/2013, 13:29
Remessa (outros motivos)
30/08/2013, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2013, 18:15
Mero expediente
27/08/2013, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2013, 13:46
Recebimento
27/08/2013, 13:44
Entrega em carga/vista
20/08/2013, 13:14
Decurso de Prazo
25/04/2013, 14:51
Recebimento
19/04/2013, 18:24
Entrega em carga/vista
17/04/2013, 12:12
Decurso de Prazo
04/04/2013, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2013, 13:23
Recebimento
02/04/2013, 11:51
Outras Decisões
01/04/2013, 15:06
Conclusão (para decisão)
20/08/2012, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2012, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2012, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2012, 15:15
Decurso de Prazo
19/06/2012, 18:12
Recebimento
18/06/2012, 17:51
Recebimento
15/06/2012, 12:49
Entrega em carga/vista
11/06/2012, 13:04
Decurso de Prazo
08/06/2012, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2012, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2012, 13:36
Recebimento
30/03/2012, 15:00
Recebimento
30/03/2012, 14:22
Recebimento
15/12/2011, 18:17
Recebimento
15/12/2011, 18:05
Recebimento
18/11/2011, 18:53
Entrega em carga/vista
18/11/2011, 17:52
Apensamento
13/01/2011, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2011, 17:27
Apensamento
07/12/2010, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2010, 15:58
Recebimento
03/12/2010, 17:02
Mero expediente
30/11/2010, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
30/12/2009, 17:09
Mero expediente
07/04/2009, 13:44
Conclusão (para despacho)
31/03/2009, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2009, 17:39
Desarquivamento
13/12/2005, 16:13
Definitivo
17/11/2004, 12:36
Arquivamento
05/08/2004, 15:38
Desarquivamento
05/08/2004, 15:38
Provisório
18/08/2003, 15:21
Arquivamento
01/07/2003, 14:57
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios