Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0754460-70.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: JOSELITA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO BMG S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU. A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 13:45:03.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
03/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/10/2024, 13:45
Remessa
01/10/2024, 11:56
Remessa (em diligência)
27/09/2024, 14:21
Trânsito em julgado
27/09/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:54
Publicação
19/08/2024, 04:31
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 18:51
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0754460-70.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: JOSELITA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO BMG S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU. A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 13:45:03.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
03/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/10/2024, 13:45
Remessa
01/10/2024, 11:56
Remessa (em diligência)
27/09/2024, 14:21
Trânsito em julgado
27/09/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:54
Publicação
19/08/2024, 04:31
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 18:51
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/08/2024, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0754460-70.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: JOSELITA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO BMG S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) nos termos da Decisão de ID 195255371, a autora, devidamente intimado por intermédio de seu advogado, quedou-se inerte, mesmo lhe sendo concedido um prazo adicional (ID 201937817). Decido. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. No caso, a decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte autora que juntasse o plano de pagamento, último contracheque, certidão do SERASA/SPC, bem como que incluísse todos os seus credores no polo passivo, medidas estas que se fazem necessárias ao processamento das ações por superendividamento. A autora deixou decorrer o prazo concedido sem cumprir as determinações que lhes foram impostas. Diante de todo o exposto,
Número do Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Interposta apelação, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação. Não havendo retratação, deverá ser promovida a citação do réu para responder ao recurso. Não interposta a apelação, considerando o elevado custo material e pessoal para o Tribunal, dispenso o réu de ser comunicado do trânsito em julgado da sentença. Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
16/08/2024, 00:00
Recebimento
12/08/2024, 10:36
Indeferimento da petição inicial
12/08/2024, 10:36
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 18:10
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:18
Publicação
28/06/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0754460-70.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: JOSELITA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO BMG S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO
Número do Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a autora cumpra integralmente a decisão de ID 195255371. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
27/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 11:59
Mero expediente
26/06/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 17:03
Petição (Petição inicial)
27/05/2024, 23:46
Publicação
06/05/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0754460-70.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: JOSELITA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO BMG S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: I - Apresentar o plano de pagamento, devendo demonstrar, por meio de planilha, na qual deverá ser demonstrado que a obrigação será satisfeita no prazo máximo de 5 anos, atendidos os requisitos legais para atualização do valor, de acordo com os requisitos do § 4º do art. 104-A do CDC, a saber: a. medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; b. referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; c. data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; d. condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. Ressalto que não basta que os valores apresentados estejam dentro do orçamento do autor, eles também devem assegurar, no mínimo, o valor do principal corrigido, nos termos do art. 104-A, §4º, do CDC. Dessa forma, deverão ser elaborados cálculos que demonstrem que o valor principal foi, ao menos, corrigido, e o autor deverá demonstrar que possui condições de pagar referidos valores sem afetar sua saúde financeira. II - Juntar o último contracheque emitido pelo órgão pagador; III - Apresentar de certidão emitida pelo SERASA ou SPC a fim de verificar a existência de outros credores, considerando que a participação de todos é obrigatória no presente processo; IV - Incluir todos os credores no polo passivo; V - Esclarecer se há dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. Em caso afirmativo, a dívida deverá ser excluída da presente ação, pois, conforme art. 104-A, §1º, do CDC "excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural." VI – Anexar todos os contratos faltantes ou comprovar a notificação prévia às instituições para fornecimento dos contratos, não atendida em prazo razoável, mediante pagamento do custo do serviço VII – Acostar pedido administrativo de cancelamento dos descontos realizados em conta corrente. Ressalto que deverá ser apresentada nova petição inicial, na íntegra, que será adotada como peça substitutiva. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
03/05/2024, 00:00
Recebimento
30/04/2024, 21:55
Emenda à Inicial
30/04/2024, 21:55
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 08:10
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 20:20
Redistribuição (sorteio; incompetência)
09/04/2024, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 16:14
Evolução da Classe Processual
09/04/2024, 16:13
Recebimento
09/04/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 16:09
Incompetência
09/04/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:59
Publicação
01/04/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 03:36
Outras Decisões
25/03/2024, 11:49
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 22:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 22:24
Decurso de Prazo
06/03/2024, 04:32
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:05
Decurso de Prazo
28/02/2024, 03:51
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 02:21
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:52
Documento (Certidão)
20/02/2024, 18:25
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 15:42
Documento (Certidão)
05/02/2024, 18:17
Documento (Certidão)
05/02/2024, 18:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 18:09
Documento (Ofício)
05/02/2024, 18:08
Recebimento
30/01/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 16:32
Outras Decisões
30/01/2024, 16:32
Conclusão (para julgamento)
29/01/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:02
Petição (Contestação)
29/01/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 08:56
Decurso de Prazo
26/01/2024, 04:25
Decurso de Prazo
26/01/2024, 04:24
Documento (Certidão)
24/01/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:44
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/01/2024, 11:10
Decurso de Prazo
19/12/2023, 04:11
Decurso de Prazo
16/12/2023, 04:17
Decurso de Prazo
16/12/2023, 04:09
Decurso de Prazo
15/12/2023, 03:39
Decurso de Prazo
15/12/2023, 03:39
Publicação
30/11/2023, 02:49
Recebimento
29/11/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:34
Outras Decisões
29/11/2023, 16:34
Documento
29/11/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:50
de Mediação (redesignada; Juiz(a))
28/11/2023, 16:21
de Mediação (designada; Juiz(a))
28/11/2023, 16:17
Decurso de Prazo
28/11/2023, 04:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:00
Recebimento
27/11/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:03
Outras Decisões
27/11/2023, 11:03
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 15:54
Publicação
20/11/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 02:31
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 10:28
Decurso de Prazo
09/11/2023, 03:42
Recebimento
07/11/2023, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:50
Mero expediente
07/11/2023, 12:50
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 15:27
Documento (Certidão)
06/11/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
04/11/2023, 01:49
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 13:33
de Mediação (cancelada; Juiz(a))
31/10/2023, 18:39
Recebimento
31/10/2023, 16:56
Outras Decisões
31/10/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 13:34
Decurso de Prazo
31/10/2023, 03:51
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 17:49
Documento (Certidão)
27/10/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))