INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Autor
ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALYSSON NERY COELHO
OAB/DF 30661·CPF·Representa: Autor
MARIA RITA ALVES DE SOUZA
OAB/DF 29384·CPF·Representa: Autor
FABRICIO RODRIGUES FARIAS
OAB/DF 58023·CPF·Representa: Autor
WILLIAM DE PADUA SA SOUZA
OAB/DF 56889·CPF·Representa: Autor
JOSE AUGUSTO SANTOS DA CONCEICAO
OAB/DF 34126·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
24/06/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se o cumprimento do mandado de busca e apreensão de id. 243983594, para que seja cumprido no endereço informado pelo devedor na petição de id. 254159666, ficando, desde logo, autorizada a realização da diligência em horário especial. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 20:08
Recebimento
19/06/2026, 13:30
Outras Decisões
19/06/2026, 13:30
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 11:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 17:12
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 16:29
Publicação
26/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao devedor prazo de 15 dias para que informe onde se encontra o automóvel penhorado conforme auto de id. 215841515, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no percentual de 10% do valor atualizado da dívida, com fundamento no artigo 77, inciso IV e § 2º, do CPC. No mesmo prazo "supra", se o devedor captar interessado na compra direta do aludido bem pelo preço fixado na decisão e id. 242566768, desde logo autorizo o depósito do valor em questão em conta judicial vinculada ao feito, hipótese em que os autos deverão retornar imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao devedor prazo de 15 dias para que informe onde se encontra o automóvel penhorado conforme auto de id. 215841515, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no percentual de 10% do valor atualizado da dívida, com fundamento no artigo 77, inciso IV e § 2º, do CPC. No mesmo prazo "supra", se o devedor captar interessado na compra direta do aludido bem pelo preço fixado na decisão e id. 242566768, desde logo autorizo o depósito do valor em questão em conta judicial vinculada ao feito, hipótese em que os autos deverão retornar imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/05/2026, 00:00
Recebimento
20/05/2026, 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
20/05/2026, 17:38
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 12:20
Decurso de Prazo
27/03/2026, 02:19
Publicação
13/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DESPACHO Concedo à parte executada prazo de 10 dias para que se manifeste acerca da petição de id. 264004382. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/03/2026, 00:00
Recebimento
09/03/2026, 17:38
Mero expediente
09/03/2026, 17:38
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:02
Publicação
16/12/2025, 04:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/12/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DESPACHO Promova a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o andamento do feito, requerendo o que entender de direito ou indicando bens da parte adversa passíveis de penhora. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/12/2025, 00:00
Recebimento
11/12/2025, 10:58
Mero expediente
11/12/2025, 10:58
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 15:24
Documento (Ofício)
09/12/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 13:11
Documento
28/10/2025, 22:08
Documento
21/10/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 12:29
Publicação
13/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se o cumprimento do mandado de busca e apreensão de id. 243983594, desta feita no endereço indicado na petição de id. 252545964, CCSW 2, LOTE 4, AP 540 ED LINEA ESTUDIO – ST SUDOESTE, BRASILIA – DF, CEP 70.680-270, com urgência. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/10/2025, 00:00
Recebimento
09/10/2025, 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
09/10/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 14:42
Documento (Certidão)
01/10/2025, 14:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2025, 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizada a publicação do Edital de Leilão pela plataforma LeiloJus. Ficam as partes devidamente cientificadas acerca do teor do referido documento. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2025 00:15:03. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 00:17
Publicação
16/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
Edital LeilloJus - EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Autor(es)/Exequente(s): INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Réu(s)/Executado(s): ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA Advogado(s): NOELI ANDRADE MOREIRA (62050MG), WILLIAM DE PADUA SA SOUZA (56889DF), FABRICIO RODRIGUES FARIAS (58023DF) e outro(s). Interessado(s): CESAR AUGUSTO BAGATINI (011.841.296-57) O Excelentíssimo Sr(a). Dr.(a) Issamu Shinozaki Filho, Juiz(a) de Direito da 1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica por meio do portal https://www.leiloesfederal.com.br e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial CESAR AUGUSTO BAGATINI, portador do CPF nº 011.841.296-57, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 092. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 21 de outubro de 2025, às 12h40min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos. O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção até o próximo evento. O 2º pregão inicia-se no dia 24 de outubro de 2025, às 12h40min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme decisão de ID 246272937. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM Veículo I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH, ano/modelo 2012/2013, placa OMO4H90, Renavam 533961157.. Avaliação: R$ 83.964,00 (oitenta e três mil e novecentos e sessenta e quatro reais), conforme avaliação de ID 215841515. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos tributários anteriores (IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 82.464,35 (oitenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme consta no Cálculo de ID 245955177. CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) https://www.leiloesfederal.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder de Instituto Euro Americano de Educação Ciencia Tecnologia. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a). COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial. Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, 12 de setembro de 2025. Pollyanna Leonis Lopes FC-05 Assinado por delegação.
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento
12/09/2025, 12:46
Documento
12/09/2025, 12:45
Decurso de Prazo
12/09/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas da designação do leilão judicial, conforme informações do documento de ID 247289811: 1ª HASTA: 21/10/2025, horário: 12h40 2ª HASTA: 24/10/2025, horário: 12h40 LOCAL: www.leiloesfederal.com.br. Aguarde-se a minuta do edital pelo(a) leiloeiro(a). BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 13:18:25. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 13:20
Recebimento
22/08/2025, 19:00
Documento
22/08/2025, 18:58
Documento (Ofício)
18/08/2025, 14:03
Publicação
18/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 02:38
Remessa (em diligência)
15/08/2025, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 242566768 pelos fundamentos nela expendidos. Considerando, ademais, que o TJDFT não deferiu a injunção liminar postulada em sede de agravo, cumpra-se o "supra" aludido decisório. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/08/2025, 00:00
Recebimento
14/08/2025, 15:34
Indeferimento
14/08/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2025, 16:52
Publicação
23/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que as partes não controvertem quanto à expressão financeira o automóvel penhorado conforme auto de id. 215841515. Assim, fixo seu valor atualizado de mercado em R$ 83.964,00. Concedo à parte credora prazo de 15 dias para que esclareça se tem interesse na adjudicação do bem penhorado e, em sendo o caso, apresente memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, abatendo eventuais valores levantados no curso do presente feito, bem como promovendo o depósito da diferença, se houver. Não havendo interesse na adjudicação, remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial a fim de que seja designada data para a realização da hasta pública. Retornando os autos, expeçam-se os respectivos editais, observando-se a ressalva de que eventuais ônus e gravames que incidirem sobre o bem em questão, à exceção daqueles de ordem tributária (STJ - Tema 1134), correrão por conta do arrematante. Expeça-se, ainda, mandado de busca e apreensão do automóvel I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH, ano/modelo 2012/2013, placa OMO4H90, chassi n.º WV1DB42H2DA022576, ficando designado o representante legal da exequente como seu depositário fiel até que seja realizada a hasta pública. Na hipótese de captação, por qualquer uma das partes, de interessado na compra direta do aludido bem pelo preço ora fixado, desde logo autorizo o depósito do valor em questão em conta judicial vinculada ao feito, hipótese em que os autos deverão retornar imediatamente conclusos. Saliento que as partes podem celebrar acordo extrajudicial para por fim à lide, não sendo necessário, por ora, a marcação de audiência de conciliação para o referido fim. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2025, 00:00
Recebimento
21/07/2025, 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
21/07/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 19:46
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:38
Publicação
08/04/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 231070689. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/04/2025, 00:00
Recebimento
03/04/2025, 17:15
Mero expediente
03/04/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 23:08
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:37
Publicação
10/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA em desfavor de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, fundada na alegação de excesso de execução. Sobreleva o excipiente, em síntese, que a incidência de juros de mora a contar das datas de vencimento das obrigações de pagar formalizadas nas notas promissórias e nas quais se escuda o crédito exequendo seria injurídica, uma vez que o termo "a quo" correto seria a data de sua citação. Razão, porém, não lhe assiste. "Ex vi" do "caput" do artigo 397 do Código Civil, "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". No caso em tela, considerando que o crédito exequendo está lastreado em notas promissórias emitidas pelo excipiente em favor do excepto, impõe-se reconhecer que os juros moratórios incidentes sobre o débito são devidos a partir das datas de vencimento estampadas nos respectivos títulos. Trata-se, portanto, de mora "ex re", ou seja, decorrente do próprio fato objetivo do inadimplemento no prazo estabelecido. Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT em caso parelho, "in verbis": "(...). 1. Os juros de mora, em se tratando de cobrança refletida em nota promissória, devem incidir a partir do vencimento da cártula, consoante inteligência do art. 397 do Código Civil. (...)". (Acórdão 1319385, 0700275-26.2020.8.07.0004, Relator(a): Des. MÁRIO-ZAM BELMIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/02/2021, publicado no DJe: 05/03/2021.) Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade de id. 215207036. Concedo às partes prazo de 15 dias, para que se manifestem acerca da avaliação objeto da certidão e auto de ids. 215841514 e 215841515. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA em desfavor de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, fundada na alegação de excesso de execução. Sobreleva o excipiente, em síntese, que a incidência de juros de mora a contar das datas de vencimento das obrigações de pagar formalizadas nas notas promissórias e nas quais se escuda o crédito exequendo seria injurídica, uma vez que o termo "a quo" correto seria a data de sua citação. Razão, porém, não lhe assiste. "Ex vi" do "caput" do artigo 397 do Código Civil, "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". No caso em tela, considerando que o crédito exequendo está lastreado em notas promissórias emitidas pelo excipiente em favor do excepto, impõe-se reconhecer que os juros moratórios incidentes sobre o débito são devidos a partir das datas de vencimento estampadas nos respectivos títulos. Trata-se, portanto, de mora "ex re", ou seja, decorrente do próprio fato objetivo do inadimplemento no prazo estabelecido. Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT em caso parelho, "in verbis": "(...). 1. Os juros de mora, em se tratando de cobrança refletida em nota promissória, devem incidir a partir do vencimento da cártula, consoante inteligência do art. 397 do Código Civil. (...)". (Acórdão 1319385, 0700275-26.2020.8.07.0004, Relator(a): Des. MÁRIO-ZAM BELMIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/02/2021, publicado no DJe: 05/03/2021.) Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade de id. 215207036. Concedo às partes prazo de 15 dias, para que se manifestem acerca da avaliação objeto da certidão e auto de ids. 215841514 e 215841515. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
07/03/2025, 00:00
Recebimento
05/03/2025, 17:26
Exceção de pré-executividade
05/03/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:40
Mandado (entregue ao destinatário)
26/10/2024, 14:22
Recebimento
23/10/2024, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 18:46
Mero expediente
23/10/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2024, 18:38
Recebimento
13/09/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:08
Outras Decisões
13/09/2024, 12:08
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 13:51
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/08/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 08:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2024, 11:03
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:37
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:54
Publicação
22/07/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o requerimento de id. 202318263. Renove-se o cumprimento do mandado de penhora e avaliação de id. 197394073, devendo-se constar que, caso o veículo não seja localizado, deverá o Oficial de Justiça intimar o devedor ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA, CPF nº 116.412.071-91 para que informe, de forma precisa, o paradeiro do veículo de placa OMO4H90, com as advertências do artigo 774 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
19/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 09:43
deferimento
17/07/2024, 09:43
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 07:58
Decurso de Prazo
03/07/2024, 04:22
Documento (Certidão)
28/06/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:45
Publicação
25/06/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Polo Passivo:
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, fica o(a) advogado(a) da parte executada intimado a regularizar a representação processual. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:36:23. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 17:39
Petição (Renúncia de mandato)
20/06/2024, 12:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/06/2024, 16:50
Decurso de Prazo
04/06/2024, 04:40
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 16:12
Publicação
09/05/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, formulado na petição de id. 193645448, porquanto não consta nos relatórios emitidos pelo sistema RENAJUD de ids.191843383 e 191843445 anotação de restrição sobre o veículo de placa OMO4H90. Lado outro, DEFIRO o pedido de penhora do veículo I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH, ano/modelo 2012/2013, placa OMO4H90, chassi n.º WV1DB42H2DA022576. Informe a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o local onde se encontra o veículo objeto da medida constritiva ora deferida. Cumprida a injunção supra, expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando, desde logo, designado o executado ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA, CPF nº 116.412.071-91, como seu fiel depositário. Determino, ademais, a anotação de restrição de transferência, na base de dados do Sistema RENAJUD, do retro aludido veículo. Segue relatório. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
08/05/2024, 00:00
Recebimento
06/05/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 18:31
Deferimento em Parte
06/05/2024, 18:31
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:34
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:17
Publicação
08/04/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o tempo transcorrido desde a última pesquisa realizada na base de dados do sistema RENAJUD para verificar a existência de bens de propriedade do executado (id. 32483786),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de renovação. Manifeste-se a parte exequente acerca do relatório que segue, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo à suspensão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
05/04/2024, 00:00
Recebimento
04/04/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 11:26
deferimento
04/04/2024, 11:26
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 17:16
Documento (Certidão)
01/12/2023, 08:06
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:17
Documento (Certidão)
31/10/2023, 18:09
Documento
31/10/2023, 18:09
Documento
31/10/2023, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido na petição de id. 169870341, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do credor INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CNPJ nº 37.174.034/0001-02, de R$ 97,25 (noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), depositados na conta judicial nº 1552504279 (id. 171668847); e de R$ 304,16 (trezentos e quatro reais e dezesseis centavos), depositados na conta judicial nº 1552504287, ambos os valores acrescidos dos consectários legais; objeto do alvará de id. 168920070; mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de nº 9666-0, agência 4882-8, de titularidade do Advogado Thiago Frederico Chaves Tajra, CPF nº 002.558.553-38 (id. 172770027); ressaltando-se que, na hipótese de eventual levantamento, por portador do alvará original, das quantias depositadas nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, as aludidas parcelas serão consideradas adimplidas em relação aos débitos a que se referem. Instrua-se o expediente em questão com cópia deste decisório e do aludido alvará de levantamento de valores (id. 168920070). Considerando a manifestação do credor de id. 172770026, expeça-se, independente de preclusão desta decisão, em favor do devedor ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA, CPF nº 116.412.071-91, alvará de levantamento de R$ 27,29 (vinte e sete reais e vinte e nove centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2840601391 (ids. 171668846 e 171668847). Sem prejuízo, promova a parte exequente o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno à suspensão ditada pelo artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/10/2023, 00:00
Recebimento
24/10/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 15:52
deferimento
24/10/2023, 15:52
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:59
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:29
Publicação
15/09/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DESPACHO A preceder a apreciação do pedido de transferência dos valores objeto do alvará de id. 168920070 para a conta indicada na petição de id. 169870341, instrua o credor, no prazo de até 10 (dez) dias, os autos com instrumento de procuração ou substabelecimento em cadeia outorgando poderes para o Advogado indicado na “supra” aludida petição levantar valores, receber ou dar quitação. Sem prejuízo, considerando que em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; a impossibilidade do cômputo, pelo BRB dos consectários legais desde a data do depósito originário; manifestem-se as partes acerca da quantia outrora depositada na conta judicial do Banco do Brasil de nº 900131751523 (id. 171668846), atualmente depositada na conta judicial do Banco de Brasília de nº 2840601391, requerendo o que entenderem de direito. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/09/2023, 00:00
Recebimento
12/09/2023, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 18:56
Mero expediente
12/09/2023, 18:56
Documento (Certidão)
12/09/2023, 15:32
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2023, 09:21
Documento
17/08/2023, 12:05
Documento (Certidão)
21/07/2023, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 14:43
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 13:52
Publicação
28/06/2023, 08:34
Recebimento
26/06/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:19
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 07:21
Desarquivamento
04/04/2023, 04:04
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 13:26
Provisório
04/02/2021, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2021, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2021, 13:17
Publicação
04/02/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 02:34
Recebimento
01/02/2021, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 17:52
Mero expediente
01/02/2021, 17:52
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 19:24
Indeferimento
25/11/2020, 19:24
Conclusão (para decisão)
16/11/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 14:28
Recebimento
13/10/2020, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 18:14
Decurso de Prazo
07/10/2020, 11:38
Conclusão (para decisão)
06/10/2020, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2020, 09:53
Decurso de Prazo
30/09/2020, 02:39
Publicação
08/09/2020, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 02:45
Recebimento
02/09/2020, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 21:06
deferimento
02/09/2020, 21:06
Conclusão (para decisão)
22/08/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 13:43
Recebimento
05/08/2020, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 12:46
Indeferimento
05/08/2020, 12:46
Conclusão (para decisão)
31/07/2020, 12:38
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 09:37
Decurso de Prazo
06/07/2019, 07:26
Decurso de Prazo
06/07/2019, 07:26
Publicação
11/06/2019, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2019, 08:15
Documento (Certidão)
06/06/2019, 18:58
Distribuição (sorteio)
16/04/2019, 17:18
Recebimento
10/04/2019, 12:45
Remessa (outros motivos)
04/04/2019, 18:12
Remessa (outros motivos)
18/03/2019, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2019, 15:42
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente