Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700390-87.2024.8.07.0010.
AUTOR: A. V. S. REPRESENTANTE LEGAL: GISELE VELOSO DA SILVA
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por A. V. S. em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL. No ID 186201072 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação do acordo. O Ministério Público oficiou pela homologação da transação (ID 190854890). É o breve relatório. Decido. Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos. Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil. O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e a autora esta representada por sua genitora. O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir, consoante instrumentos de procuração de ID 190685340 (autor) e 186201075 (réu).
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. As partes não deliberaram sobre honorários advocatícios no termo de transação, assim, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Publique-se. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)