Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701706-75.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: VINICIUS DIEGO RESENDE DOS SANTOS, JOSE MAIA DOS SANTOS, APARECIDA DE FATIMA RESENDE DOS SANTOS, J.J DOS SANTOS CENTRO AUTOMOTIVO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os valores depositados na conta judicial de nº 1250106599 advêm da penhora dos rendimentos percebidos pelo executado VINÍCIUS DIEGO RESENDE DOS SANTOS, CPF nº 023.544.061-26, deferida na decisão de id. 104830148; que o valor objeto do alvará de id. 270869123 não foi levantado e este perdeu validade (id. 274189627); e o requerimento de id. 274633898, determino a disponibilização mediante sistema Bankjus, independente de preclusão desta decisão, em favor dos credores PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI, CPF nº 437.264.616-04, e ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S, CNPJ nº 04.835.160/0001-01, de R$ 9.133,83 (nove mil cento e trinta e três reais e oitenta e três centavos), depositados na conta judicial nº 1250106599; R$ 9,66 (nove reais e sessenta e seis centavos), depositados na conta judicial nº 1555458235; R$ 30,00 (trinta reais), depositados na conta judicial nº 1555458707; R$ 9,66 (nove reais e sessenta e seis centavos), depositados na conta judicial nº 1555458480; R$ 9,66 (nove reais e sessenta e seis centavos), depositados na conta judicial nº 1555458472; R$ 9,66 (nove reais e sessenta e seis centavos), depositados na conta judicial nº 1555456836; R$ 9,66 (nove reais e sessenta e seis centavos), depositados na conta judicial nº 1555458715; R$ 443,55 (quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), depositados na conta judicial nº 1555457166; R$ 9,66 (nove reais e sessenta e seis centavos), depositados na conta judicial nº 1555458499; e de R$ 4,17 (quatro reais e dezessete centavos), depositados na conta judicial nº 1555457158; todos os valores acrescidos dos consectários legais, mediante transferência para a conta corrente do Banco Bradesco de n.º 145.878-7, agência 0606-8, de titularidade do credor ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S. Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes da penhora da remuneração percebida pela parte executada ou eventual manifestação das partes. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)