Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703216-23.2018.8.07.0002.
EXEQUENTE: PILOTO AUTOMOVEIS E LOCADORA LTDA - ME
EXECUTADO: CASA DE CARIDADE CANTINHO DA ESPERANCA DE JOAO ESMOLE D E C I S Ã O
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença processado neste Juízo entre as partes acima indicadas, no qual a parte credora, após constatar terem sido infrutíferas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora, formulou requerimento para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. ISSO POSTO: 1) De modo a evitar tumulto processual, intime-se a parte exequente para distribuir em autos apartados o pedido de desconsideração da personalidade jurídica retro. Prazo: 5 (cinco) dias. 2) Suspendo a tramitação do cumprimento de sentença, com fulcro no art. 134, § 3º, do CPC. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8