Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703083-68.2024.8.07.0002.
AUTOR: PATRICIA VILLELA GALVAO
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA S E N T E N Ç A
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de declaração de inexistência de contrato processada neste juízo entre as partes acima especificadas, na qual a parte autora desistiu do pedido, nos termos especificados na petição ID 204427635. DECIDO Antes mesmo do recebimento da petição inicial a parte autora manifestou-se, pugnando pela desistência do pedido, conduta esta respaldada, sem óbices, pelo art. 485, § 5º, Código de Processo CIvil.
ANTE O EXPOSTO, homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora. Julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Sem custa e honorários. Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença. Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual. Em seguida, arquivem-se. Brazlândia, 17 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 4