Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705926-82.2024.8.07.0009.
REQUERENTE: LEA BRAUNA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas finais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente neste ato. Samambaia-DF, 20 de junho de 2024. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
24/06/2024, 00:00
Recebimento
20/06/2024, 23:49
Desistência
20/06/2024, 23:49
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 23:20
Publicação
23/05/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705926-82.2024.8.07.0009.
AUTOR: LEA BRAUNA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte pretende a redução dos pagamentos com fundamento exclusivo na alegação de superendividamento, retifique-se a autuação para que conste ação de superendividamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade de justiça, considerando que a parte não juntou todos os documentos necessários para análise da hipossuficiência alegada. Sem prejuízo, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas devidas; e 2) esclarecer o interesse de agir, considerando que o Decreto n. 11.150/2022 fixa a quantia de R$600,00 (seiscentos reais) para o mínimo existencial e exclui a possibilidade de preservação dele para repactuar dívidas que não sejam de consumo e outras previstas nos incisos do parágrafo único de seu art. 4º, dentre elas as dívidas decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Datada e assinada eletronicamente. 1