Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707940-75.2020.8.07.0010.
EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA
EXECUTADO: LURDIVANIA CUNHA LISBOA DECISÃO Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar impugnação à penhora nos autos (certidão de ID. 197656712). Assim, declaro a expropriação dos valores penhorados.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o levantamento da quantia de R$ 1.061,51 (um mil e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, CPF/CNPJ: 01.689.995/0001-02, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para BANCO ITAÚ, AGÊNCIA: 0654, CONTA CORRENTE: 94532-8 BENEFICIÁRIO: SUN COLOR CINE FOTO E EVENTOS – LTDA, CNPJ: 01.689.995/0001-02 Chave pix: 01689995000102.. Expeça-se alvará eletrônico. Considerando que houve bloqueio integral de valores, conforme decisão de ID 194301847, de acordo com a planilha acostada em ID 192304224, intime-se a requerente para esclarecer o pedido quanto ao saldo remanescente na petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada havendo, conclusos para extinção. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente