Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3077660/DF (2025/0403744-8)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE BENS E SERVICOS ABRALOJAS
ADVOGADO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE011338
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO: MARIANA PESSOA DE MELLO PEIXOTO - DF022017
DECISÃO Em análise, agravo interposto por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS - ABRALOJAS, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC e na incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante afirma que "De uma simples análise dos embargos de declaração opostos pela Agravante, constata-se que o cerne da discussão gira em torno dos art. 371 e 18, do CPC/15 e art. 21 da Lei do Mandado de Segurança, bem como do fato de que a Turma julgadora desconsiderou as evidências apresentadas, as quais comprovam que a Recorrente não se enquadra no conceito de “associação genérica" (fls. 1110-1111). Aduz que "uma vez que o Tribunal atribuiu equivocadamente o valor à prova, isto é, ao objeto do estatuto social, dado que desconsiderou o conceito de “associação genérica” firmada pelo Supremo Tribunal Federal, trata-se, o caso em tela, em revalorização da prova, e não reexame" (fl. 1115). Contraminuta apresentada. É o relatório. Passo a decidir. Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial. Após, conclusos. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA