Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720977-60.2024.8.07.0001.
AUTOR: LUANA COSTA DOS SANTOS
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação na qual a parte autora pretende que seja declarada a impossibilidade da ré em exigir extrajudicialmente débito supostamente prescrito, inscrito em plataformas de negociação. Constato que em decisão proferida no REsp nº 2.092.190 houve determinação a suspensão nacional de todas as ações que tratem sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial (fora do Poder Judiciário) de uma dívida já prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação, questão que é objeto do presente feito. Sendo assim, determino a suspensão do processo até o julgamento do REsp nº 2.092.190. Intime-se a parte autora para ciência.