Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700978-10.2023.8.07.0017.
AUTOR: AV REALIZE LTDA
REU: ALEXSANDRO FREIRE DE HOLANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Valho-me desta decisão para corrigir erro material contido nas decisões de IDs 257768425 e 262226925. Apesar do que foi exposto, não houve o pagamento espontâneo da obrigação pelo réu. No ID 252870750 houve o adimplemento das custas finais. Assim, não há valor a ser levantado em favor da autora. Demais disso, não tendo havido outros requerimentos, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)