Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701597-88.2024.8.07.0021.
AUTOR: DAVID ALEXANDRE CASTRO DE SOUSA
EXECUTADO: TAYNAH CAMILO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O AR foi devolvido pelo motivo: "AUSENTE". Dessa forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de ID 257863652. À Secretaria, para expedição de carta precatória de intimação da executada no endereço por ela declinado na fase de conhecimento, ID 221154061, a saber: RUA PARAÍBA, Nº 150, VILA EDNA, GUARUJÁ/SP. Após, intime-se o exequente para que promova, no prazo de 15 dias, a distribuição da carta precatória diretamente ao juízo deprecado, acompanhada dos documentos necessários, quais sejam, a decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, a decisão que recebeu a inicial, e outros documentos necessários para seu fiel cumprimento, a fim de promover a intimação da parte executada. Recolha a parte exequente as despesas no juízo deprecado. No mesmo prazo, comprove a realização da diligência, juntando aos autos o respectivo protocolo. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito