Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702080-43.2018.8.07.0017.
EXEQUENTE: GILBERTO DE SOUSA MORAIS
EXECUTADO: G. LEAO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, GENIVALDO LEAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 246109668 (fl. 353/354): o processo está na fase de cumprimento de sentença. Houve deferimento do processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com suspensão do cumprimento de sentença em 10/05/2021 (ID 90126539 - fl. 158) e está a se tentar a citação do sócio unipessoal da ré para apresentar resposta. O juízo deferiu a tentativa de citação do sócio executado em endereço a ele vinculado. Contudo, a diligência não teve êxito (ID 135043942). Foram realizadas outras, as quais também infrutíferas. Por último, o exequente indicou endereço localizado em Goiás, tendo o juízo deferido a expedição de carta precatória (ID 151903779). Como resultado, o sócio executado foi citado pelo juízo deprecado (ID 171554584). Não houve a juntada de resposta. Acrescento que na Decisão de ID 176288336 (fl. 278/284) foi deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada G. LEÃO PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME para suspender a eficácia do seu ato constitutivo e alcançar o patrimônio do sócio unipessoal GENIVALDO LEÃO SILVA, CPF 762.801.011-34, até o bastante para a quitação do débito. Houve a retomada do curso do cumprimento de sentença (28/10/2023). Na ocasião o credor foi intimado para juntar planilha atualizada de débito, para posterior intimação de Genivaldo para pagamento voluntário. A intimação pessoal foi frustrada no ID 180898926. Pedido de contrição no ID 190657847, tendo havido bloquei parcial de R$11,17 (ID 200834602) e R$2.225,64 (ID 200834603) nas contas de GENIVALDO LEÃO SILVA. Pesquisa de bens no ID 196208164. A intimação da penhora foi frustrada no endereço de citação (ID 205596806). No ID 195575716 a credora indicou o telefone do executado, e indicou conta para levantamento dos valores penhorados no ID 224855777. O devedor foi intimado da penhora no ID 225135741. No ID 227608152 o credor pugnou pelo levantamento dos valores e indicou o imóvel situado no Recanto das Emas, na ADE, Quadra 200, conjunto 02, lote 12 à penhora. No ID 236986820 pugnou pela expedição de certidão de crédito e inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Em decisão de ID 246109668 (fl. 353/354) foi deferido o levantamento das quantias de R$11,17 (ID 200834602) e R$2.225,64 (ID 200834603) pelo exequente. No ato, foram deferidas: a) a inscrição do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes; b) a expedição de certidão de crédito; e c) a penhora sobre eventuais direitos da parte executada sobre o imóvel localizado no Recanto das Emas, na ADE, Quadra 200, conjunto 02, lote 12. Certidão de crédito colacionada no ID 248259185 (fl. 359). No ID 249261031 (fl. 364), a parte exequente pugnou pela expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para informar a inscrição da matrícula imobiliária do bem objeto da penhora e a existência de eventuais débitos tributários em aberto incidentes sobre o imóvel. Foi frustrada a tentativa de avaliação do imóvel localizado no Recanto das Emas, na ADE, Quadra 200, conjunto 02, lote 12 (ID 251089729 - fl. 368). Alvará para levantamento das quantias constritas nos autos colacionado no ID 251451643 (fl. 371), com transferência do montante para conta bancária indicada pela parte exequente (ID 251455498 - fl. 372). No ID 252622901 (fl. 382) a parte exequente pugnou pela análise do pleito apresentado no ID 249261031 (fl. 364) No ID 254649298 (fl. 384/385) o 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal informou que o imóvel denominado LOTE Nº 12, CONJUNTO 2, ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, QUADRA 200, RECANTO DAS EMAS, DF, matriculado sob o n. 386408, é de propriedade da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP. Foi acrescentado ainda que a parte executada não é titular de nenhum direito real registrado na matrícula do imóvel. Na oportunidade, foi requerida a confirmação do juízo acerca da penhora do imóvel. Decido. Antes de deliberação sobre o pedido de ID 249261031 (fl. 364) e o ofício de ID 254649298 (fl. 384/385), fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de ID 251089729 (fl. 368), a qual atesta a tentativa frustrada de avaliação do imóvel Recanto das Emas, na ADE, Quadra 200, conjunto 02, lote 12, bem como sobre o ofício de ID 254649298 (fl. 384/385). Prazo de 15 dias. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de fevereiro de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)