Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704880-68.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME
EXECUTADO: JANAINA LEITE VIRIATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, tendo como origem Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, proposta por CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA – ME contra JANAINA LEITE VIRIATO. O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Brasília oficiou a este Órgão Judicial com solicitação de reserva de crédito destes autos do valor de R$ 14.555,49 incidente sobre os créditos penhorados em favor da ora exequente. A decisão foi proferida nos autos nº 0000350-89.2021.5.10.0020 (ID 189540641). Adiante, o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília expediu a este juízo mandado para penhora no rosto dos autos, para a integral satisfação do débito naqueles autos, na monta de R$ 39.979,07, conforme decisão proferida nos autos nº 0000567-46.2018.5.10.0018 (ID 189566077). Acrescento que na decisão de ID 192684814 foi determinada a anotação das penhoras no rosto destes autos. A executada foi citada, conforme certidão de ID 218499121, todavia, não efetuou o pagamento do débito, nem opôs embargos à execução. Na petição de ID 224885348 o exequente requereu pesquisa no sistema SISBAJUD, que foi totalmente frutífera, sendo penhorado o valor do débito, R$ 9.095,43 (ID 226970182). Consulta nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD, ID 227196260. A executada foi intimada da penhora realizada (ID 229189271), todavia, não apresentou impugnação nos autos. No ID 229820847 a interessada KAREN CHRISTINA SILVA CAMARA DOS SANTOS requereu penhora no rosto destes autos,. Juntou no ID 252855612 o ofício expedido pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF para a penhora no rosto destes autos. Na petição de ID 234090965 o exequente requereu o levantamento do valor penhorado e o arquivamento do feito. Decido Indefiro o pedido de levantamento do valor penhorado, formulado pelo exequente. Verifico que foram registradas 2 (duas) penhoras no rosto destes autos, quais sejam: Valor de R$ 14.555,49 referente ao processo nº 0000350-89.2021.5.10.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Brasília (ID 189540641). Valor de R$ 39.979,07, referente ao processo nº 0000567-46.2018.5.10.0018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Brasília (ID 189566077). A anotação das penhoras foi determinada na decisão de ID 192684814. Anote-se a penhora requerida pela 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no valor de R$ 159.430,99, referente ao processo nº 0000795-68.2020.5.10.0012. Após, oficiem-se a 20ª Vara do Trabalho de Brasília (processo nº 0000350-89.2021.5.10.0020) e 18ª Vara do Trabalho de Brasília ( processo nº 0000567-46.2018.5.10.0018), para informarem se ainda há interesse na penhora no rosto destes autos e indicar os respectivos valores. Com a resposta, considerando que todas as penhoras possuem natureza trabalhista, os pleitos serão analisados pelo critério da data em que foram apresentados. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de novembro de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2