Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0705181-49.2022.8.07.0017.
AUTOR: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP
REU: EMPORIUM COMERCIO E VARIEDADES LTDA Objeto: Intimação de EMPORIUM COMERCIO E VARIEDADES LTDA - CPF/CNPJ: 19.197.234/0001-07, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para ciência da sentença proferida no processo em referência, nos seguintes termos: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP propõe MONITÓRIA (40) em desfavor de EMPORIUM COMERCIO E VARIEDADES LTDA, em 28/07/2022 11:30:29, partes qualificadas. Narra a autora ter vendido para a ré produtos alimentícios, mediante a emissão de notas fiscais com comprovante de entrega das mercadorias nº 0997131 (ID 132626219) no valor atualizado de R$1.407,59 (ID 132626221). Afirma que a ré não efetuou os pagamentos, tendo tentado resolver a questão administrativamente, mas sem sucesso. Pugna pela citação da ré para pagamento do débito, sob pena de constituição de pleno direito do título da obrigação, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Carreia procuração e documentos. Ré citada por edital no ID 173554016. A Curadoria Especial apresentou resposta, por negativa geral, no ID 192751480. É o relatório, decido. Não foram suscitadas outras preliminares e constato presentes os pressupostos processuais. Julgo antecipadamente a lide, por não ser necessária a produção de provas outras, uma vez que os suprimentos documentais já acostados se afiguram suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, a teor do que determina o artigo 355, incisos I do CPC.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação submetida ao procedimento injuntivo, mediante o qual pretende a autora a condenação da ré ao pagamento do valor de R$1.407,59 (ID 132626221) relativo a obrigações descritas na nota fiscal nº 0997131 (ID 132626219). A requerida foi citada por edital, tendo sido substituído pela Curadoria Especial, que ofertou contestação por negativa geral. Tendo ela se valido da prerrogativa de ofertar a defesa meritória por negativa geral, na forma do parágrafo único do art. 341 do CPC, recai-se sobre a autora o encargo quanto à comprovação dos fatos alegados, consoante a regra de repartição do ônus probatório veiculada pelo art. 373, inciso I, desse diploma legal. Neste caso, observa-se ter a autora se desincumbido desse dever, uma vez que, com base no inciso I do art. 700 do CPC, logrou êxito em demonstrar a existência de obrigação assumida e não paga pela ré, uma vez que as notas fiscais e os comprovantes de entrega de ID 132626219 fazem prova de que as mercadorias foram entregues à embargante ou à pessoa por ela indicada. Em face do exposto, merece ser acolhido o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar à autora o valor total de R$1.407,59 (ID 132626221), referente às mercadorias descritas nas notas fiscais de ID 132626219. Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros de mora (art. 406 CC), a partir da planilha de ID 132626221, em 5/5/2022, quando já incluídos esses encargos, ao fim de evitar o bis in idem. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC. Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de fevereiro de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA/ Juíza de Direito. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 3 de fevereiro de 2026 14:41:48. Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito.