Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES SENTENÇA Noticiam as partes a celebração de acordo quanto ao objeto da execução, juntado aos autos, e requerem a suspensão do processo até o integral cumprimento das obrigações pactuadas. É o breve relatório, decido. Para fins de adequação procedimental e estatística, à Portaria Conjunta nº 93/2024 do TJDFT, ratifico a validade dos atos até então praticados.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO os atos processuais até então praticados e defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC. Esclareço que o presente ato não implica novação da dívida. Em caso de inadimplemento, o feito retomará seu curso regular. Por fim, promova-se nova conclusão para lançamento da decisão de suspensão (código 277), conforme art. 1º, II, da Portaria Conjunta nº 93/2024. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários na forma ajustada no acordo. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, informar acerca do cumprimento do acordo, sob pena de extinção pelo art. 924, II, do CPC. Em caso de inércia, conclusos para sentença. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
11/05/2026, 00:00
Recebimento
08/05/2026, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 14:50
Conclusão (para decisão)
07/05/2026, 19:06
Decurso de Prazo
07/05/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 16:53
Publicação
23/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresentou acordo firmado por terceiro interessado, estranho à lide, requerendo a sua homologação. Todavia, verifica-se que o referido ajuste não foi celebrado pelas executadas, mas sim por pessoa alheia à relação processual, sem poderes de representação ou autorização para transigir em nome das devedoras. A homologação judicial pressupõe que o acordo seja firmado entre os sujeitos da demanda ou por seus representantes legalmente constituídos, o que não se verifica no caso em análise. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido e homologação do acordo apresentado, por ausência de legitimidade do signatário. Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresentou acordo firmado por terceiro interessado, estranho à lide, requerendo a sua homologação. Todavia, verifica-se que o referido ajuste não foi celebrado pelas executadas, mas sim por pessoa alheia à relação processual, sem poderes de representação ou autorização para transigir em nome das devedoras. A homologação judicial pressupõe que o acordo seja firmado entre os sujeitos da demanda ou por seus representantes legalmente constituídos, o que não se verifica no caso em análise. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido e homologação do acordo apresentado, por ausência de legitimidade do signatário. Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
20/04/2026, 00:00
Publicação
18/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:17
Recebimento
16/04/2026, 22:00
Outras Decisões
16/04/2026, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do termo de acordo de ID 272265134, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado e assinado eletronicamente
16/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 20:46
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 08:35
Recebimento
15/04/2026, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 01:55
Mero expediente
15/04/2026, 01:55
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 19:16
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 18:44
Publicação
11/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação da parte exequente, informando que as partes iniciaram tratativas para a celebração de acordo extrajudicial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que apresentem nos autos o acordo eventualmente firmado ou, não sendo o caso, para que se manifeste a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
09/04/2026, 00:00
Recebimento
08/04/2026, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 13:22
Outras Decisões
08/04/2026, 13:22
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 19:05
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 16:43
Publicação
12/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES DESPACHO Antes de determinar o envio do bem à hasta pública,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que a não manifestação, no prazo estipulado, implicará em preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente
10/03/2026, 00:00
Mero expediente
07/03/2026, 18:49
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 20:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 18:30
Publicação
06/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia da parte exequente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação. Nesse sentido, remetam-se os autos ao arquivo provisório. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
04/02/2026, 00:00
Recebimento
02/02/2026, 20:52
Outras Decisões
02/02/2026, 20:52
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 19:37
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 14:37
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:23
Mandado (entregue ao destinatário)
09/12/2025, 22:58
Mandado (entregue ao destinatário)
09/12/2025, 22:58
Publicação
20/11/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a regularização processual por parte do espólio de MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES, o feito deve prosseguir. A fim de conferir validade à penhora que recaiu sobre o bem imóvel do espólio ( matrícula 170212, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), expeça-se mandado de intimação aos herdeiros (MARIA EDUARDA LIMA SOARES e LUIZ CARLOS SOARES), comunicando acerca da penhora do bem, concedendo o prazo de 15 dias para, se for o caso, alegarem eventual impenhorabilidade do bem. Observe-se os endereços destes indicados na procuração de ID 256878278. Aguarde-se o retorno dos mandados. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/11/2025, 00:00
Recebimento
14/11/2025, 20:09
Outras Decisões
14/11/2025, 20:09
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 22:24
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. No curso do processo, em 11/07/2024, a devedora Maria Izaura Sousa Lima Soares faleceu, conforme consta da certidão de óbito de ID 204296723. Da análise da mencionada certidão, verifico que a falecida era casada com Luiz Carlos Soares e deixou uma filha, Maria Eduarda Lima Soares. Antes do falecimento, em 24/05/2024, foi procedida a penhora do imóvel situado à CSB 02, Lote 05, Vaga T-19, de propriedade da devedora, inscrita no CPF nº 259.770.401-72, matrícula 170212, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Com o óbito, houve a retificação do polo passivo, determinando-se a citação do espólio, na pessoa da administradora provisória Maria Eduarda Lima Soares, brasileira, solteira, diarista, inscrita no CPF nº 021.565.601-61, residente e domiciliada na CSB 02, Lote 05, Apartamento 806, Taguatinga/DF – CEP 72015-525. A citação foi realizada por hora certa, tendo sido nomeado curador especial. Todavia, verifico que, mesmo não sendo parte nos autos, a Sra. Maria Eduarda Lima Soares, na qualidade de administradora provisória do espólio, acostou procuração aos autos (ID 225448986), a qual não foi acompanhada de nenhuma petição. Consta ainda substabelecimento sem reserva de poderes pelo advogado anteriormente constituído (ID 250526473). Antes da partilha, as manifestações processuais devem ser apresentadas em nome do espólio e não dos herdeiros. Desse modo, para validade dos documentos apresentados (procuração e substabelecimento)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o espólio para regularizar sua representação processual, acotando aos autos procuração outorgada em nome do espólio, no prazo de 15 dias, sob pena de ineficácia dos atos praticados e descadastramento dos advogados. Além disso, para prosseguimento do feito, e, em homenagem ao princípio da cooperação, intime-se o referido espólio, para informar se o inventário foi aberto e informar quem são os herdeiros para que estes possam ser intimados da penhora que recaiu sobre o bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que não é possível o prosseguimento de atos de penhora sobre o bem penhorado sem que os herdeiros sejam intimados acerca da penhora. Caso o espólio não regularize a representação processual, promova-se a exclusão da procuração e substabelecimento de ID's 225448986/ 250526473, excluam os advogados cadastrados em nome do espólio e tornem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
23/10/2025, 00:00
Recebimento
21/10/2025, 20:01
Decisão de Saneamento e Organização
21/10/2025, 20:01
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2025, 22:52
Decurso de Prazo
18/10/2025, 03:27
Publicação
26/09/2025, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES DESPACHO Considerando o substabelecimento do advogado do espólio executado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o referido espólio, agora representado pelos novos causídicos, para cumprir a determinação de ID 244735786 (informar se o inventário foi aberto e informar quem são os herdeiros para que estes possam ser intimados da penhora que recaiu sobre o bem), no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
25/09/2025, 00:00
Recebimento
23/09/2025, 21:04
Mero expediente
23/09/2025, 21:04
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720110-25.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LS&M ASSESSORIA LTDA Polo passivo: MARLY MACHADO FROTA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 14:41:35. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 12:07
Publicação
05/08/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que houve a citação por hora certa do ESPÓLIO DE MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES. Todavia, o espólio se encontra representado por advogado nos autos, haja vista a procuração de ID 225448986. Por meio da decisão de ID 222165403 determinou-se a remessa dos autos à Defensoria Pública. Esta se manifestou ao ID 222370873. Considerando que o espólio está devidamente assistido por advogado, e, diante da existência de penhora sobre o bem de propriedade do mencionado espólio (matrícula 170212, do 3º Oficio de Registro Imobiliário, que veio acostada ao mandado, é relativa ao imóvel localizado na CSB 02, LOTE 05, VAGA T-19,) intime- o para informar se o inventário foi aberto, no prazo de 15 dias. Na ocasião deverá informar quem são os herdeiros para que estes possam ser intimados da penhora que recaiu sobre o bem. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 08:26
Recebimento
31/07/2025, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 21:22
Outras Decisões
31/07/2025, 21:22
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 19:52
Publicação
15/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: LS&M ASSESSORIA LTDA
Requerido: MARLY MACHADO FROTA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido. Após, prossiga-se cumprindo as determinações precedentes. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 14:54:28. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0720110-25.2019.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 20:48
Publicação
17/06/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: LS&M ASSESSORIA LTDA
Requerido: MARLY MACHADO FROTA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido entregue ao destinatário conforme certidão de ID 237354937. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a se manifestar nos termos da decisão precedente. *documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0720110-25.2019.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 21:36
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:07
Mandado (entregue ao destinatário)
27/05/2025, 16:29
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:13
Publicação
20/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de intimação ao inquilino do imóvel - Sr. THAUAN COSTA SOUZA, CPF: 082.104.185-13, a ser cumprido no mesmo endereço da diligência de ID 233879443, solicitando que este apresente o contrato de aluguel do imóvel firmado com a proprietária/espólio, bem como para que informe o valor mensal do aluguel. Com o retorno do mandado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor para manifestação, ocasião em que deverá cumprir integralmente os termos da decisão retro, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
19/05/2025, 00:00
Recebimento
15/05/2025, 17:15
deferimento
15/05/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 17:17
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de expedição de novo termo de penhora do imóvel, eis que o lavrado, ao ID 197862932, já foi devidamente registrado na matrícula do imóvel, não havendo respaldo legal para lavratura de novo termo. Ante o lapso temporal, expeça-se novo mandado de avaliação do bem. Além disso, traga o credor a certidão de matrícula atualizada do imóvel, bem como planilha atualizada de débitos, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
08/04/2025, 00:00
Recebimento
04/04/2025, 20:38
Outras Decisões
04/04/2025, 20:38
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 20:56
Publicação
26/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:27
Publicação
26/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), MARLY MACHADO FROTA - CPF/CNPJ: 305.438.351-20, MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES - CPF/CNPJ: 259.770.401-72 e MARIA EDUARDA LIMA SOARES - CPF/CNPJ: 021.565.601-61:, junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. BRASÍLIA-DF, 21 de março de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em obediência à determinação judicial, promovi a INCLUSÃO de restrição junto ao sistema RENAJUD. MARLY MACHADO FROTA - CPF: 305.438.351-20 (EXECUTADO) MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES - CPF: 259.770.401-72 (EXECUTADO ESPÓLIO DE) Nos termos da Portaria que regulamento os atos ordinatórios deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor a informar o endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 5 dias a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente. BRASÍLIA-DF, 21 de março de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
25/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/03/2025, 20:48
Documento (Certidão)
21/03/2025, 20:43
Documento (Certidão)
21/03/2025, 17:07
Documento (Certidão)
12/02/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 12:54
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:49
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:30
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:14
Publicação
22/01/2025, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA LIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação confirmatória da parte executada ESPÓLIO DE MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES (ID 221930009), em relação à citação por hora certa realizada ao ID 221268337, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Esclareça-se que, para o cumprimento do disposto no art. 254 do CPC, exige-se apenas a expedição da carta de comunicação da citação realizada por hora certa (ID 221351217), sob pena de tornar essa modalidade de citação ineficaz. Desse modo, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial da executada, nos termos do art. 72, II, do CPC. Intime-a para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 186 do CPC, no tocante ao prazo em dobro. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 18:02
Recebimento
08/01/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:55
Decisão de Saneamento e Organização
08/01/2025, 12:55
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
01/01/2025, 11:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 14:07
Mandado (entregue ao destinatário)
17/12/2024, 19:12
Publicação
06/12/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA, MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o patrono da falecida devedora, MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES, tenha informado que a filha da mesma (MARIA EDUARDA LIMA SOARES), possui o transtorno do espectro autista, não foi acostada documentação que comprove que esta é considerada incapaz e está interditada/curatelada, de modo que não há óbice para que mesma atue como representante legal do espólio. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC. Retifique-se o polo passivo da ação passando a constar "ESPÓLIO DE MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES". Expeça-se mandado de citação em nome do mencionado espólio, o qual deverá ser citado por meio do administradora provisória MARIA EDUARDA LIMA SOARES, brasileira, solteira, diarista, inscrita no CPF sob o nº 021.565.601-61, residente e domiciliada na CSB 02, Lote 05, Apartamento 806, Taguatinga/DF - CEP: 72015-525, nos termos da decisão de recebimento. Aguarde-se o cumprimento da diligência. Faculto ao patrono a juntada de procuração outorgada por MARIA EDUARDA LIMA SOARES, na qual conste poder de receber citação, haja vista os requerimentos de ID 204296714. Havendo a citação, tornem-se os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
05/12/2024, 00:00
Recebimento
04/12/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 12:58
Decisão de Saneamento e Organização
04/12/2024, 12:58
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 12:34
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:31
Decurso de Prazo
08/11/2024, 02:28
Publicação
29/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: LS&M ASSESSORIA LTDA
Requerido: MARLY MACHADO FROTA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 13:32:39. ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0720110-25.2019.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:45
Decurso de Prazo
25/10/2024, 02:25
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 13:58
Publicação
03/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:37
Recebimento
30/09/2024, 17:36
Mero expediente
30/09/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 21:46
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:36
Recebimento
27/08/2024, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 21:36
Mero expediente
27/08/2024, 21:36
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 15:36
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:17
Recebimento
23/07/2024, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 21:59
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 21:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 14:26
Morte ou perda da capacidade
17/07/2024, 14:26
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:03
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:44
Decurso de Prazo
11/07/2024, 04:09
Publicação
25/06/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720110-25.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LS&M ASSESSORIA LTDA Polo passivo: MARLY MACHADO FROTA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 16:17:15. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 16:20
Mandado (entregue ao destinatário)
19/06/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 07:33
Movimentação processual
23/05/2024, 16:14
Documento
23/05/2024, 16:14
Recebimento
17/05/2024, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 20:47
deferimento
17/05/2024, 20:47
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:04
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 10:35
Decurso de Prazo
17/05/2024, 03:19
Recebimento
29/04/2024, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 18:27
deferimento
29/04/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 11:45
Conclusão (para decisão)
27/04/2024, 23:31
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2024, 21:21
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:28
Recebimento
26/03/2024, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 20:20
Mero expediente
26/03/2024, 20:20
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 20:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:31
Documento (Certidão)
21/02/2024, 12:30
Documento (Certidão)
09/02/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 20:23
deferimento
08/02/2024, 20:23
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 14:02
Recebimento
30/11/2023, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 20:51
deferimento
30/11/2023, 20:50
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 20:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:13
Decurso de Prazo
03/10/2023, 03:52
Recebimento
01/10/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2023, 14:27
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 12:38
Publicação
11/09/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720110-25.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARLY MACHADO FROTA, MARIA IZAURA SOUSA LIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em nome do princípio do contraditório, às partes para se manifestarem acerca das informações trazidas pelo Oficial de Justiça em ID 170655893, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, autos conclusos para decisão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Recebimento
06/09/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 15:12
Outras Decisões
06/09/2023, 15:12
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 17:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/09/2023, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2023, 23:10
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2023, 23:10
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:38
Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 01:44
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 18:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:54
Documento (Certidão)
02/06/2023, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 20:24
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 18:00
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:05
Recebimento
06/03/2023, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 21:10
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 12:32
Recebimento
23/01/2023, 22:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 22:37
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 11:19
Documento (Certidão)
28/11/2022, 11:18
Documento (Certidão)
30/09/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 14:38
Recebimento
08/09/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 15:50
Indeferimento
08/09/2022, 15:50
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:04
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 16:03
Documento (Certidão)
18/05/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2022, 13:04
Documento (Certidão)
07/04/2022, 13:03
Recebimento
04/04/2022, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 20:26
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 21:03
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 15:20
Decurso de Prazo
23/10/2021, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 18:19
Documento (Certidão)
27/09/2021, 18:19
Expedição de documento (Alvará)
24/09/2021, 17:16
Documento (Certidão)
23/09/2021, 17:32
Documento (Certidão)
21/09/2021, 17:50
Documento (Certidão)
17/09/2021, 17:37
Decurso de Prazo
16/09/2021, 17:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2021, 16:39
Documento (Certidão)
06/08/2021, 20:17
Publicação
03/08/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2021, 02:35
Recebimento
29/07/2021, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 19:36
Mero expediente
29/07/2021, 19:36
Conclusão (para decisão)
01/06/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 17:32
Decurso de Prazo
27/03/2021, 02:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2021, 19:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2021, 09:11
Recebimento
08/02/2021, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 19:12
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 18:15
Conclusão (para decisão)
08/02/2021, 17:47
Recebimento
02/02/2021, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 21:38
Outras Decisões
02/02/2021, 21:38
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 09:52
Decurso de Prazo
01/12/2020, 04:23
Mandado (entregue ao destinatário)
09/11/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2020, 17:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2020, 17:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/07/2020, 19:59
Documento (Certidão)
16/07/2020, 19:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))