Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007493-18.2007.8.07.0000.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID 82496875, o SINDIRETA requereu o arquivamento provisório do feito até o efetivo pagamento dos requisitórios expedidos em favor dos substituídos JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO e JOSE RODRIGUES DE SOUSA. Intimado, o Distrito Federal não se manifestou (ID 84238595). É o relatório. Decido. Os embargos à execução (EME 2008.00.2.001953-7 / 0001953-52.2008.807.0000) transitaram em julgado em 04/05/2010, conforme consulta realizada ao sistema de andamento processual deste Tribunal. Nesse contexto, a execução foi julgada extinta em relação aos substituídos JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO (ID 12184346), JOSE RAIMUNDO SOUSA DE FRANCA (ID 46016687), JOSE RIBAMAR CAMILO (ID 78113177), JOSE RIBAMAR CARVALHO ROCHA DE SOUSA (ID 78113177), JOSE RIBEIRO DA SILVA (ID 12184346), JOSE RIBEIRO MENDES (ID 37823007), JOSE RODRIGUES DE MORAES JUNIOR (ID 37823007), JOSE ROMILDO DOS SANTOS (ID 46016687). Os honorários contratuais e sucumbenciais foram adimplidos (ID 81786607). Ademais, verifica-se que foram expedidos os precatórios relativos aos credores JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO (ID 58703609) e JOSE RODRIGUES DE SOUSA (ID 58687400). Quanto às custas finais, firmou-se na cláusula 12 do acordo realizado na EXE nº 2007.00.2.008934-6 e extensível a todas as execuções e embargos vinculados ao Mandado de Segurança nº 7.253/1997 que “as custas remanescentes nas execuções, se houver, serão suportadas pelo Distrito Federal. As custas remanescentes nos embargos, se houver, serão suportadas pelas partes, de acordo com a sucumbência, observadas em todos os casos as isenções legais concedidas”. Assim, sem custas, diante da isenção legal do Distrito Federal. Preclusa esta decisão, arquivem-se provisoriamente os autos até o definitivo pagamento dos precatórios oriundos desta execução. Antes, porém, anote-se a extinção constante do ID: 1284346 – Pág. 3. Brasília, 13 de maio de 2026. DES. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)