Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018995-04.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALDECI RODRIGUES CARNEIRO
EXECUTADO: MILTON COSTA DA SILVA, LUDMILA COSTA DA SILVA, JULIA FERNANDA COSTA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA EULALIA PEREIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e o exequente declinou a tentativa de acordo pelos executados no ID 234229186. Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°). Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho de ID 226891721, observando-se que há esboço parcial de partilha conforme noticiado pelo exequente no ID 234156275. A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis. Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°). ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)