Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702480-89.2024.8.07.0003.
AUTOR: TAMARA SIMONE DE SOUZA DE MACEDO
REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO Verifico que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o tema nº 1264 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Sendo assim, o presente feito deverá ser suspenso até decisão definitiva do Colendo STJ sobre a matéria. Após o julgamento definitivo do tema, tornem os autos conclusos. Cientifique-se as partes. Prazo: 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. La
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)