Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704001-22.2022.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à manifestação de ID. 244549186. Isto porque não há qualquer valor depositado em conta judicial vinculada ao processo, conforme print abaixo. Ademais, o montante anteriormente depositado (ID. 239700175) teve origem em bloqueio via SISBAJUD que atingiu quantia a prazo, sujeita a variação conforme a data do depósito, razão pela qual o valor transferido foi inferior ao indicado no ID. 237075366. Portanto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467)