Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO Para dúvidas ou problemas relacionados a custas judiciais ou a depósitos judiciais: - ligue para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou mande mensagem de texto ou de áudio para o número de whatsapp (61) 3103-7669 (no período de 13h às 19h). - mande mensagem para [email protected]. - balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON. Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU. A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 17:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:27
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:22
Publicação
14/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU. A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO Para dúvidas ou problemas relacionados a custas judiciais ou a depósitos judiciais: - ligue para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou mande mensagem de texto ou de áudio para o número de whatsapp (61) 3103-7669 (no período de 13h às 19h). - mande mensagem para [email protected]. - balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON. Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU. A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 17:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:27
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:22
Publicação
14/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU. A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2026, 13:09
Remessa
11/02/2026, 06:03
Remessa (em diligência)
06/02/2026, 16:38
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:25
Publicação
21/12/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0712132-09.2019.8.07.0003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO Polo passivo: EDNA INACIA DA SILVA e outros CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 20:35
Recebimento
23/09/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
APELANTE: EDNA INACIA DA SILVA, EDINEUZA DA SILVA FERREIRA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA
APELADO: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de apelação cível interposta por Edna Inácia da Silva e Outros em face da r. sentença (ID 73890015) proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF que, no cumprimento de sentença movido por Francisca Clotilde Vieira Damasceno, julgou extinta a execução. Instada a se manifestar quanto a tempestividade, sobreveio a petição de ID 75412351. Vieram os autos conclusos. Decido. Consoante se infere dos autos de origem, a r. sentença foi proferida no dia 20/03/2025, disponibilizada no Diário Eletrônico de 20/03/2025 e a publicação ocorreu em 24/03/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 21/03/2025 (sexta-feira), tendo sido publicada no primeiro dia útil subsequente, que ocorreu no dia 24/03/2025 (segunda-feira), portanto, o prazo recursal iniciou no dia 25/03/2025, e terminou no dia 14/04/2025 (segunda-feira). Consoante decidido por Sua Excelência a quo, “...nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, o prazo para interposição de apelação é de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação da publicação da sentença. Portanto, independentemente da ciência no prazo de dois dias previsto para a intimação das partes no sistema PJe, o prazo legal para a interposição de apelação permanece assegurado em quinze dias úteis, conforme previsão legal expressa. Dessa forma, não há necessidade de concessão de novo prazo, uma vez que o prazo recursal já é conferido pela legislação processual vigente.” (ID 73890019) Com efeito, o recurso somente foi interposto em 07/05/2025, portanto, intempestivamente. Portanto, de rigor o reconhecimento da intempestividade e da inadmissibilidade do recurso, consoante inteligência do art. 932, III, CPC. Isso posto, não conheço da apelação. Depois do trânsito em julgado, baixem os autos a instância de origem. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de agosto de 2025. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
APELANTE: EDNA INACIA DA SILVA, EDINEUZA DA SILVA FERREIRA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA
APELADO: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Vistos, etc.
Cuida-se de apelação cível interposta por Edna Inácia da Silva e Outros em face da r. sentença (ID 73890015) proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF que, no cumprimento de sentença movido por Francisca Clotilde Vieira Damasceno, julgou extinta a execução. Em consulta ao andamento do processo e seus expedientes eletrônicos, verifica-se que a r. sentença foi disponibilizada no Diário Eletrônico de 20/03/2025 e a publicação ocorreu em 24/03/2025. Dessa forma, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar apelação findaria em 14/04/2025. Constata-se, porém, que a autora/apelante interpôs recurso no dia 07/05/2025 (ID 73890022). Diante disso e em homenagem ao princípio da não surpresa, consagrado no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a autora/apelante para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca da intempestividade do seu recurso de apelação. Após, retornem-me os autos conclusos. Brasília, 12 de agosto de 2025. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
14/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2025, 19:33
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 19:31
Decurso de Prazo
03/07/2025, 03:20
Publicação
09/06/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: 1 - os executados apresentaram APELAÇÃO de ID 234910803 2 - que a parte exequente não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique - se e faça remessa dos autos ao e. TJDFT. RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 15:09
Decurso de Prazo
08/05/2025, 03:00
Petição (Apelação)
07/05/2025, 15:59
Decurso de Prazo
07/05/2025, 03:00
Publicação
08/04/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, visando à concessão de prazo para interposição de apelação, sob o argumento de que o prazo de ciência de dois dias seria insuficiente. Contudo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, o prazo para interposição de apelação é de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação da publicação da sentença. Portanto, independentemente da ciência no prazo de dois dias previsto para a intimação das partes no sistema PJe, o prazo legal para a interposição de apelação permanece assegurado em quinze dias úteis, conforme previsão legal expressa. Dessa forma, não há necessidade de concessão de novo prazo, uma vez que o prazo recursal já é conferido pela legislação processual vigente. Diante disso, INDEFIRO o pleito.
Ante o exposto, aguarde-se o decurso do prazo recursal, o qual se iniciou com a publicação da sentença de Id. 227809352. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Cientifique-se a parte executada. Prazo: 2 (dois) dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. La
07/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 11:23
Recebimento
02/04/2025, 19:36
Indeferimento
02/04/2025, 19:36
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 09:34
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 21:59
Publicação
24/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO em desfavor de
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA O acordo firmado entre as partes foi homologado judicialmente, estabelecendo a alienação do imóvel e a partilha do valor arrecadado entre a exequente e os herdeiros dos executados (Id. 209347613). O imóvel foi alienado pelo valor de R$ 150.000,00, sendo que R$ 140.700,00 foram depositados em conta judicial, e o montante restante utilizado para a quitação de débitos vinculados ao bem. Foram expedidos alvarás para levantamento dos valores devidos à exequente e ao comprador (Ids. 152441124 e 177419050). Posteriormente, a parte executada foi intimada para manifestar-se acerca do cumprimento do acordo homologado (Id. 219981611). Em resposta, alegou que o inventário do espólio de um dos herdeiros encontra-se em curso e que o quinhão dos herdeiros menores foi devidamente depositado em conta judicial (Id. 224315669). DECIDO. Diante da transferência do saldo remanescente para a Vara de Família e do cumprimento integral do acordo, encontra-se satisfeita a obrigação objeto do presente cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por em desfavor de
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito. Condeno os executados em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, § 1º e 2º, do CPC. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Cientifique-se o autor e o réu. Prazo: 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO em desfavor de
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA O acordo firmado entre as partes foi homologado judicialmente, estabelecendo a alienação do imóvel e a partilha do valor arrecadado entre a exequente e os herdeiros dos executados (Id. 209347613). O imóvel foi alienado pelo valor de R$ 150.000,00, sendo que R$ 140.700,00 foram depositados em conta judicial, e o montante restante utilizado para a quitação de débitos vinculados ao bem. Foram expedidos alvarás para levantamento dos valores devidos à exequente e ao comprador (Ids. 152441124 e 177419050). Posteriormente, a parte executada foi intimada para manifestar-se acerca do cumprimento do acordo homologado (Id. 219981611). Em resposta, alegou que o inventário do espólio de um dos herdeiros encontra-se em curso e que o quinhão dos herdeiros menores foi devidamente depositado em conta judicial (Id. 224315669). DECIDO. Diante da transferência do saldo remanescente para a Vara de Família e do cumprimento integral do acordo, encontra-se satisfeita a obrigação objeto do presente cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por em desfavor de
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito. Condeno os executados em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, § 1º e 2º, do CPC. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Cientifique-se o autor e o réu. Prazo: 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T
21/03/2025, 00:00
Recebimento
20/03/2025, 07:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/03/2025, 07:54
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 10:44
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:51
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:51
Publicação
10/12/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do cumprimento integral do acordo objeto da presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo requerimentos no prazo legal, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, em razão do cumprimento da obrigação pelos executados. I. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/12/2024, 00:00
Recebimento
06/12/2024, 14:51
Mero expediente
06/12/2024, 14:51
Conclusão (para julgamento)
13/09/2024, 21:43
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:45
Publicação
04/09/2024, 02:26
Publicação
04/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:39
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 09:57
Recebimento
31/08/2024, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2024, 20:45
Outras Decisões
31/08/2024, 20:45
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:11
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:11
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:10
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 10:09
Documento (Certidão)
06/07/2024, 13:17
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2024, 22:55
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 21:10
Documento (Certidão)
25/06/2024, 18:04
Publicação
25/06/2024, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA DECISÃO Em atenção ao Ofício 0704165-34/2024/2ªVFOSCEI/TJDFT, de 22/05/2024, à Secretaria para que EXPEÇA-SE Ofício ao banco BRB determinando a transferência do valor disponível na conta deste juízo, nº 2841092792, para uma conta judicial vinculada ao juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI, no prazo de 5 (cinco) dias. Devendo ainda, enviar a este juízo o comprovante da transferência. Após, comunique-se aquele juízo o cumprimento da providência solicitada pelo ofício em epígrafe. No mais, ficam as partes INTIMADAS para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Ramon dos Reis Barbosa Barreto Juiz de Direito Substituto * Documento assinado e datado eletronicamente. L
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/06/2024, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2024, 19:29
Recebimento
20/06/2024, 15:23
Sem descrição
20/06/2024, 15:23
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:43
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 22:00
Publicação
17/05/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO Ficam os executados intimados a informarem se ajuizaram a ação de inventário e, em caso positivo, para informarem o andamento,no prazo de 05 dias. JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 22:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2024, 22:23
Publicação
19/03/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA DESPACHO Nada a prover no momento, realize os atos indicados na decisão de ID. 185544858, pois o valor já está indicado nestes autos, conforme ID. 178831495. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/03/2024, 00:00
Recebimento
15/03/2024, 15:03
Mero expediente
15/03/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA DECISÃO Deixo de homologar o acordo de ID 182661225, em razão da incompetência deste juízo para proceder com a partilha do valor restante do imóvel entre os herdeiros de OSVALDO ARLINDO DA SILVA. Verifico que o valor depositado em juízo também não se insere nas hipóteses da Lei nº 6.858/80. Suspenda-se o processo pelo prazo de 30 dias para as partes executadas ingressarem com nova ação de inventário para transferência do valor indicado no ID 178831495. Decorrido o prazo, intimem-se os executados para informarem se ajuizaram a ação de inventário e, em caso positivo, para informarem o andamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. D
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 13:29
Recebimento
08/02/2024, 17:33
Por decisão judicial
08/02/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 10:18
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:59
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:59
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:57
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:30
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:43
Publicação
24/01/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA DECISÃO Manifestem-se as partes, em 5 dias, sobre a manifestação do Ministério Público de ID 183046265. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. D
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 13:53
Recebimento
11/01/2024, 12:23
Outras Decisões
11/01/2024, 12:23
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/01/2024, 20:47
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 15:06
Recebimento
18/12/2023, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 17:34
Outras Decisões
18/12/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 11:42
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:54
Publicação
07/12/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA DESPACHO Concedo a parte exequente o prazo de 05 dias para se manifestar acerca da petição de ID Num. 178793975, bem como do valor indicado na certidão de ID Num. 178831495. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2023, 00:00
Recebimento
05/12/2023, 14:45
Mero expediente
05/12/2023, 14:45
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 13:27
Documento (Certidão)
20/11/2023, 16:33
Documento
20/11/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 19:05
Publicação
10/11/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica o advogado da parte exequente intimado a indicar chave Pix (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que os alvarás expedidos foram negados pela instituição financeira Após, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2023 18:38:14. GUILHERME FERNANDES ARAUJO DA ROCHA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 18:39
Documento (Certidão)
07/11/2023, 14:19
Documento
07/11/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 10:54
Publicação
07/11/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte executada intimada acerca da expedição da Carta de Arrematação de ID 175450333. De ordem, expeça-se alvará. Ceilândia-DF, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023, às 15:24:02. MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 15:28
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:46
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:46
Expedição de documento (Carta)
24/10/2023, 18:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 19:35
Decurso de Prazo
13/10/2023, 03:35
Publicação
04/10/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA DESPACHO Expeça-se nova carta de arrematação, devendo constar o valor da arrematação. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a exequente informar os dados bancários da conta para a qual deverá ser transferido a quantia proveniente da arrematação. Vindo as informações, expeça-se alvará eletrônico. Quanto ao saldo remanescente, fica a parte executada intimada a informar o nº da Ação de Inventário, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não tenha, deverá iniciar o processo e fornecer o nº. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. Je
03/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
01/10/2023, 04:06
Recebimento
29/09/2023, 19:56
Mero expediente
29/09/2023, 19:56
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 12:31
Publicação
22/09/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA DESPACHO Intimem-se as requeridas, no prazo de 5 dias, acerca da manifestação do Ministério Público (id 172005468) * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/09/2023, 00:00
Recebimento
19/09/2023, 14:57
Mero expediente
19/09/2023, 14:56
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a parte exequente dar andamento ao feito. Dê-se vista ao Ministério Público. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. Je
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2023, 00:00
Recebimento
04/09/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 09:30
Mero expediente
04/09/2023, 09:30
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 12:00
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:54
Publicação
24/08/2023, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedida a Carta de Arrematação (ID 169156314), conforme determinado. D ordem, fica a parte exequente intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, às 16:40:00. MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2023, 16:42
Expedição de documento (Carta)
21/08/2023, 11:00
Recebimento
02/08/2023, 11:08
Mero expediente
02/08/2023, 11:08
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 10:44
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:43
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 15:34
Publicação
21/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:09
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:07
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:06
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:04
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712132-09.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: FRANCISCA CLOTILDE VIEIRA DAMASCENO
EXECUTADO: EDNA INACIA DA SILVA, EDENEUSA INACIA DA SILVA, EDNALVA INACIA DA SILVA OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO DA SILVA, OSVALDO EURIPEDES DA SILVA, PATRICIA PORCINA DA SILVA, ANDERSON ARLINDO DA SILVA, ANDREA CRISTINA DA SILVA, EDSON DA SILVA, YASMIN CRISTINA DINIZ, A. S. A., J. S. D. S., J. S. D. S., R. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: NILDA DE FATIMA DA SILVA DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes juntarem cópia do requerimento já formulado na SEFAZ/DF ou número do protocolo do pedido em andamento. Vindo a informação, oficie-se à SEFAZ/DF para solicitar a guia do imposto de transmissão do imóvel localizado na QNN 20, Conjunto E, casa 19, Ceilândia/DF, no prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. Je
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/07/2023, 00:00
Recebimento
18/07/2023, 16:02
Mero expediente
18/07/2023, 16:02
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:43
Publicação
17/07/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 00:29
Recebimento
13/07/2023, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 11:16
Mero expediente
13/07/2023, 11:16
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2023, 11:07
Publicação
28/06/2023, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:08
Recebimento
25/06/2023, 18:18
Mero expediente
25/06/2023, 18:18
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 14:23
Petição (Resposta)
12/06/2023, 20:33
Publicação
09/06/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 00:33
Recebimento
06/06/2023, 14:01
Mero expediente
06/06/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 10:03
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 11:49
Decurso de Prazo
28/05/2023, 01:03
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:31
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:31
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:36
Recebimento
17/05/2023, 15:08
Mero expediente
17/05/2023, 15:08
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 11:50
Decurso de Prazo
10/05/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
30/04/2023, 03:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2023, 19:16
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2023, 19:16
Petição (Petição (outras))
07/04/2023, 04:03
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 14:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2023, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2023, 15:57
Expedição de documento (Alvará)
15/03/2023, 15:11
deferimento
14/03/2023, 10:50
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 11:50
Publicação
14/02/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 02:46
Recebimento
09/02/2023, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 18:49
Mero expediente
09/02/2023, 18:48
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 14:39
Decurso de Prazo
31/01/2023, 04:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 21:24
Publicação
26/01/2023, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:22
Recebimento
16/12/2022, 10:31
Mero expediente
16/12/2022, 10:31
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 11:21
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:12
Publicação
04/11/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 00:47
Recebimento
28/10/2022, 10:06
Mero expediente
28/10/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 05:12
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 10:48
Decurso de Prazo
26/10/2022, 01:10
Decurso de Prazo
26/10/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 23:21
Publicação
18/10/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 00:55
Recebimento
14/10/2022, 10:10
Mero expediente
14/10/2022, 10:10
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2022, 16:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2022, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2022, 15:47
deferimento
06/10/2022, 10:31
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 15:08
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:41
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:40
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:40
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:40
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:40
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:40
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:40
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:40
Publicação
27/09/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 00:39
Recebimento
23/09/2022, 10:39
Mero expediente
23/09/2022, 10:39
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 10:13
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:02
Publicação
22/08/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2022, 02:19
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 11:53
Decurso de Prazo
18/08/2022, 01:15
Publicação
29/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 00:11
Recebimento
27/07/2022, 11:29
Outras Decisões
27/07/2022, 11:29
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 14:59
Documento (Certidão)
15/07/2022, 14:59
Recebimento
15/07/2022, 11:09
Mero expediente
15/07/2022, 11:09
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 10:37
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 23:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 17:14
Publicação
01/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 14:02
Recebimento
29/06/2022, 09:31
Mero expediente
29/06/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 16:54
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 13:48
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:45
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:14
Recebimento
25/05/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 10:06
Mero expediente
25/05/2022, 10:06
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 10:54
Recebimento
06/04/2022, 12:42
Mero expediente
06/04/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 22:11
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 11:41
Decurso de Prazo
05/04/2022, 01:02
Recebimento
11/03/2022, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:17
Mero expediente
11/03/2022, 10:17
Decurso de Prazo
01/03/2022, 15:42
Decurso de Prazo
01/03/2022, 15:42
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 00:11
Recebimento
16/02/2022, 10:38
Mero expediente
16/02/2022, 10:38
Decurso de Prazo
11/02/2022, 12:21
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 02:21
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 21:47
Recebimento
15/12/2021, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 10:33
Mero expediente
15/12/2021, 10:33
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 16:12
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:28
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:28
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:28
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 00:23
Documento (Certidão)
23/11/2021, 13:47
Recebimento
22/11/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:33
Mero expediente
22/11/2021, 15:33
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2021, 08:12
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 18:46
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 17:44
Publicação
10/11/2021, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 00:28
Recebimento
05/11/2021, 10:50
Mero expediente
05/11/2021, 10:50
Conclusão (para decisão)
01/11/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 10:59
Decurso de Prazo
16/10/2021, 02:34
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2021, 19:09
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 16:37
Publicação
30/09/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 16:39
Recebimento
28/09/2021, 13:19
Mero expediente
28/09/2021, 13:19
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 23:37
Recebimento
31/08/2021, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 19:32
Mero expediente
31/08/2021, 19:32
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 09:58
Decurso de Prazo
21/08/2021, 02:29
Decurso de Prazo
21/08/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 23:54
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 16:50
Publicação
13/08/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 02:40
Recebimento
10/08/2021, 09:42
Mero expediente
10/08/2021, 09:42
Decurso de Prazo
05/08/2021, 02:38
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 17:31
Publicação
14/07/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 02:49
Publicação
12/07/2021, 02:37
Decurso de Prazo
10/07/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2021, 02:23
Recebimento
08/07/2021, 10:09
Mero expediente
08/07/2021, 10:09
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 00:52
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 12:09
Publicação
25/06/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 12:54
Recebimento
23/06/2021, 10:36
Mero expediente
23/06/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 17:54
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 11:35
Decurso de Prazo
09/06/2021, 02:35
Decurso de Prazo
09/06/2021, 02:35
Decurso de Prazo
09/06/2021, 02:35
Decurso de Prazo
09/06/2021, 02:35
Decurso de Prazo
09/06/2021, 02:35
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 18:13
Publicação
08/06/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 02:49
Recebimento
04/06/2021, 09:40
Mero expediente
04/06/2021, 09:40
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 02:35
Petição (Petição (outras))
29/05/2021, 05:15
Petição (Petição (outras))
29/05/2021, 02:25
Recebimento
27/05/2021, 11:32
Mero expediente
27/05/2021, 11:32
Conclusão (para decisão)
21/05/2021, 20:17
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2021, 02:30
Documento (Certidão)
12/05/2021, 14:55
Recebimento
12/05/2021, 11:31
Mero expediente
12/05/2021, 11:31
Conclusão (para decisão)
07/05/2021, 13:32
Decurso de Prazo
07/05/2021, 02:41
Decurso de Prazo
07/05/2021, 02:41
Decurso de Prazo
07/05/2021, 02:40
Petição (Resposta)
05/05/2021, 22:36
Publicação
01/05/2021, 02:34
Publicação
01/05/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2021, 02:34
Recebimento
26/04/2021, 19:52
Mero expediente
26/04/2021, 19:52
Conclusão (para decisão)
19/04/2021, 14:08
Decurso de Prazo
17/04/2021, 02:27
Decurso de Prazo
17/04/2021, 02:27
Publicação
09/04/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 02:40
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2021, 17:22
Publicação
04/09/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 02:33
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2020, 14:47
Recebimento
02/09/2020, 11:55
Por decisão judicial
02/09/2020, 11:55
Publicação
02/09/2020, 02:35
Publicação
02/09/2020, 02:35
Conclusão (para decisão)
01/09/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2020, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2020, 12:35
Recebimento
30/08/2020, 11:38
Mero expediente
30/08/2020, 11:38
Conclusão (para decisão)
28/08/2020, 14:09
Decurso de Prazo
28/08/2020, 02:45
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 19:44
Publicação
20/08/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2020, 02:40
Recebimento
18/08/2020, 15:33
Mero expediente
17/08/2020, 21:46
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 17:10
Decurso de Prazo
17/08/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
08/08/2020, 09:59
Publicação
07/08/2020, 12:46
Publicação
07/08/2020, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2020, 02:41
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2020, 17:50
Publicação
29/01/2020, 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2020, 21:08
Publicação
29/01/2020, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2020, 21:00
Recebimento
27/01/2020, 16:01
deferimento
27/01/2020, 16:01
Decurso de Prazo
25/01/2020, 08:06
Conclusão (para decisão)
24/01/2020, 20:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 19:33
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 19:10
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 18:45
deferimento
11/12/2019, 17:09
Publicação
04/10/2019, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2019, 05:18
Recebimento
01/10/2019, 18:50
Mero expediente
01/10/2019, 18:50
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 15:19
Audiência (conciliação; designada)
01/10/2019, 15:18
Recebimento
01/10/2019, 15:17
Decurso de Prazo
25/09/2019, 18:20
Conclusão (para decisão)
24/09/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 14:33
Decurso de Prazo
20/09/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 15:33
Publicação
17/09/2019, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2019, 09:31
Recebimento
13/09/2019, 13:50
Mero expediente
13/09/2019, 13:50
Conclusão (para decisão)
04/09/2019, 16:52
Petição (Impugnação aos embargos)
04/09/2019, 10:50
Publicação
29/08/2019, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2019, 08:36
Decurso de Prazo
27/08/2019, 16:11
Documento (Certidão)
27/08/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 20:30
Decurso de Prazo
10/08/2019, 11:35
Publicação
05/08/2019, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2019, 11:02
Publicação
01/08/2019, 03:30
Recebimento
31/07/2019, 18:56
Outras Decisões
31/07/2019, 18:56
Conclusão (para decisão)
31/07/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2019, 12:46
Decurso de Prazo
29/07/2019, 19:29
Recebimento
29/07/2019, 18:23
Emenda a inicial
29/07/2019, 18:22
Conclusão (para decisão)
26/07/2019, 16:17
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 16:14
Publicação
26/07/2019, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2019, 13:50
Publicação
24/07/2019, 04:06
Recebimento
23/07/2019, 23:52
Emenda a inicial
23/07/2019, 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2019, 12:04
Conclusão (para decisão)
22/07/2019, 17:30
Redistribuição (competência exclusiva; recusa de prevenção/dependência)