Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702086-70.2020.8.07.0020.
RECORRENTE: ELISMAR RIBEIRO DE ARAUJO GUEDES
RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., SABEMI SEGURADORA SA, CONSIG EMPRESTIMOS CONSIGNADOS CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 9 de maio de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
10/05/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão, que eventualmente padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica ou processual já apreciada pelo órgão julgador. 2. Ausentes os vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
16/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702086-70.2020.8.07.0020.
EMBARGANTE: ELISMAR RIBEIRO DE ARAUJO GUEDES
EMBARGADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., SABEMI SEGURADORA SA, CONSIG EMPRESTIMOS CONSIGNADOS D E S P A C H O Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios de ID 56532337, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I. Brasília/DF, 18 de março de 2024. Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator
19/03/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INOCORRÊNCIA. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE TERCEIROS. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na hipótese, o conjunto probatório demonstra que a parte autora, de maneira livre e voluntária, firmou contrato de empréstimo com a instituição financeira ré e, após a disponibilização do valor em conta de sua titularidade, por liberalidade própria, transferiu o montante para a conta bancária de titularidade de terceiro estranho à relação contratual questionada. 2. Verificada a ocorrência de fato atribuível exclusivamente ao consumidor e/ou terceiro envolvido, a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada, de acordo com o no art. 14, § 3º, do CDC. 3. Recursos conhecidos e providos.
01/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
26/10/2023, 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
24/10/2023, 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 09:15
Publicado Certidão em 05/10/2023.
05/10/2023, 09:15
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Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702086-70.2020.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO das partes requeridas BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e ITAÚ UNIBANCO S/A e SABEMI SEGURADORA SA. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar con
04/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
03/10/2023, 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
02/10/2023, 22:45
Decorrido prazo de ELISMAR RIBEIRO DE ARAUJO GUEDES em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 01:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/09/2023 23:59.