Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a dissolução da entidade ré, conforme Sentença prolatada nos autos - ID 38643916 - bem como atenta aos pedidos "d" e "e" da inicial ID 38643062: 1) Expeça-se ofício à Secretaria de Receita Federal do Brasil, para que efetue o cancelamento da inscrição da entidade no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 2) Sem prejuízo, oficie-se também ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, determinando a averbação da sentença de dissolução à margem do registro da entidade em comento. Após, arquivem-se os autos.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a dissolução da entidade ré, conforme Sentença prolatada nos autos - ID 38643916 - bem como atenta aos pedidos "d" e "e" da inicial ID 38643062: 1) Expeça-se ofício à Secretaria de Receita Federal do Brasil, para que efetue o cancelamento da inscrição da entidade no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 2) Sem prejuízo, oficie-se também ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, determinando a averbação da sentença de dissolução à margem do registro da entidade em comento. Após, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a dissolução da entidade ré, conforme Sentença prolatada nos autos - ID 38643916 - bem como atenta aos pedidos "d" e "e" da inicial ID 38643062: 1) Expeça-se ofício à Secretaria de Receita Federal do Brasil, para que efetue o cancelamento da inscrição da entidade no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 2) Sem prejuízo, oficie-se também ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, determinando a averbação da sentença de dissolução à margem do registro da entidade em comento. Após, arquivem-se os autos.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a dissolução da entidade ré, conforme Sentença prolatada nos autos - ID 38643916 - bem como atenta aos pedidos "d" e "e" da inicial ID 38643062: 1) Expeça-se ofício à Secretaria de Receita Federal do Brasil, para que efetue o cancelamento da inscrição da entidade no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 2) Sem prejuízo, oficie-se também ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, determinando a averbação da sentença de dissolução à margem do registro da entidade em comento. Após, arquivem-se os autos.
07/03/2025, 00:00
Recebimento
26/02/2025, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2025, 11:37
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 17:19
Publicação
11/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas. No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o cumprimento da obrigação. É o Relatório. DECIDO. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Custas finais pelo(s) executado(s). Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Gama-DF, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
10/02/2025, 00:00
Recebimento
06/02/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2025, 15:37
Documento (Certidão)
14/01/2025, 13:44
Documento
14/01/2025, 13:44
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 15:20
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:01
Publicação
11/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes para dizer se houve o cumprimento integral da obrigação.
10/12/2024, 00:00
Recebimento
09/12/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 08:59
Mero expediente
09/12/2024, 08:59
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 19:37
Petição (Resposta)
04/11/2024, 17:57
Documento (Certidão)
21/10/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
06/10/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 20:32
Publicação
30/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por ora, aguarde-se a resposta do ofício ID 208862556. Após, intimem-se as partes para dizer se houve o cumprimento integral da obrigação.
29/08/2024, 00:00
Recebimento
27/08/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
27/08/2024, 18:48
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 15:35
Recebimento
27/08/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 14:42
Documento (Certidão)
26/08/2024, 19:00
Publicação
21/08/2024, 02:16
Publicação
21/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conforme postulado pelo Ministério Público na cota retro, expeça-se novamente ofício ao Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para o cancelamento da Averbação n.º 04 da Matrícula n.º 38.244, consistente em bloqueio de matrícula, cuja ordem emanou deste d. Juízo, nos autos n.º 2012.04.1.006644-5. Ressalto, por oportuno, que a constrição se deu no interesse da Administração Pública, de modo que é aplicável ao caso em tela o Decreto-Lei n.º 1.537/77, que isenta do pagamento de custas e emolumentos à prática de qualquer ato, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, quanto às solicitações realizadas pela União. Atribuo força de ofício ao presente despacho. No mais, prossiga-se, nos termos da Decisão ID 200900219, expedindo-se alvará no percentual de 10% (dez por cento) para o Instituto Doando Vida por Rafa e Clara, CNPJ n.º 29.527.754/0001-86.
20/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 12:35
Recebimento
15/08/2024, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2024, 14:16
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:29
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 12:04
Publicação
23/07/2024, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 12:01
Documento (Certidão)
22/07/2024, 10:43
Documento
22/07/2024, 10:43
Documento (Certidão)
22/07/2024, 10:43
Documento
22/07/2024, 10:43
Documento (Certidão)
22/07/2024, 10:42
Documento
22/07/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000314-11.2013.8.07.0004.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: ASSISTENCIA EDUCACIONAL FILANTROPICA EVANGELICA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, ficam as partes INTIMADAS a manifestar-se acerca do Ofício encaminhado pelo 5º Ofício de Registro de Imóveis do DF de ID nº 204719560 BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:44:19. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 16:48
Documento (Certidão)
19/07/2024, 13:54
Documento (Certidão)
11/07/2024, 16:31
Documento
11/07/2024, 16:31
Publicação
25/06/2024, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o teor da cota do Ministérito Público retro, aprovo os projetos apresentados nos Ids n.ºs 189634120, 189634124, 189634125, 194604030 e 194604031. Do valor depositado nos autos, expeça-se alvará eletrônico/ofício de transferência para as contas indicadas no Id n.º 194604029, nos percentuais apontados no Id n.º 175420627, quais sejam: a) 10% (dez por cento) para o Instituto Doando Vida por Rafa e Clara, CNPJ n.º 29.527.754/0001-86; b) 10% (dez por cento) para a Associação dos Voluntários Pró-Vida – VIVER, CNPJ n.º 01.918.834/0001-43; c) 10% (dez por cento) para a Associação Maria da Conceição – ASMAC, CNPJ n.º 33.522.996/0001-54; d) 10% (dez por cento) para o Centro de Ensino e Reabilitação – CER, CNPJ n.º 00.413.666/0001-71; e e) 60% (sessenta por cento) para a Vila Esperança, CNPJ n.º 10.744.626/0001-66. Sem prejuízo, expeça-se alvará eletrônico/ofício de transferência, do valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com suas atualizações, em favor da Administradora Judicial: CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 05.946.480/0001-00), Agência: 106, conta corrente: 072571-9, CHAVE PIX (CNPJ): 05946480000100. Após, intimem-se as partes para dizer se houve o cumprimento integral da obrigação. Atribuo força de alvará eletrônico/ofício de transferência à presente decisão.
24/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/06/2024, 17:58
Documento
21/06/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 13:20
Recebimento
19/06/2024, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
19/06/2024, 13:13
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:55
Recebimento
23/05/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 10:33
Mero expediente
23/05/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:23
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:24
Documento (Certidão)
08/04/2024, 16:31
Recebimento
08/04/2024, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 13:13
Decurso de Prazo
21/03/2024, 03:48
Publicação
13/03/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por ora, diga o MPDFT acerca das petições trazidas no ID n. 186361715 e ID n. 186506216 e anexo.
12/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 12:51
Recebimento
06/03/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 13:16
Mero expediente
06/03/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:21
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:45
Publicação
29/01/2024, 03:06
Publicação
29/01/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 03:16
Decurso de Prazo
26/01/2024, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000314-11.2013.8.07.0004.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: ASSISTENCIA EDUCACIONAL FILANTROPICA EVANGELICA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Despacho ID nº 184490595, anexo abaixo extrato de conta judicial vinculada ao presente feito. E, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte Executada e o Administrador Judicial a se manifestarem no prazo de 05 dias. Gama, 25 de janeiro de 2024 15:07:07. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Promova a dilgente Secretaria a juntada do extrato da conta judicial. Após a juntada do referido extrato, dê-se vista à parte executada (ASSISTENCIA EDUCACIONAL FILANTROPICA EVANGELICA) e ao Administrador Judicial.
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:40
Recebimento
24/01/2024, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 19:14
Mero expediente
24/01/2024, 19:14
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 11:19
Publicação
18/12/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
No caso, conforme manifestação ID 175420627, a parte autora ressaltou "que entidades beneficiadas deverão apresentar projeto de aplicação dos recursos para posterior prestação de contas às Promotorias de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social." Assim, a despeito do teor da petição ID 180682030, manifeste-se a parte ré. Sem prejuízo, dê-se ciência ao autor.
15/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:57
Recebimento
13/12/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 09:28
Mero expediente
13/12/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 09:59
Publicação
21/11/2023, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Sobre a petição e documentos anexados nos IDs 175585564-175585568, diga a parte autora. Após, conclusos.
20/11/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 20:42
Recebimento
16/11/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 14:43
Mero expediente
16/11/2023, 14:43
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 17:31
Expedição de documento (Alvará)
13/11/2023, 16:08
Publicação
19/10/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido formulado pelas partes. Assim, após o depósito judicial da quantia de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), expeça-se alvará/mandado autorizando a alienação do imóvel localizado na Quadra 27 Comercial, lote 18, Setor Oeste, Gama-DF, o qual será adquirido pelo comprador Isaac de Almeida Corrêa, CPF 657.895.311-53, conforme "proposta de aquisição de imóvel" anexada no ID 174423494. Noutro giro, para fins de análise do pedido de destinação do produto da venda do referido bem, esclareça a parte autora de que forma se dará a divisão, haja vista que, na forma proposta no ID 175036664, a soma extrapola o limite de 100% (cem por cento) do total.