Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019285-73.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: SUK DO KIM C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância. Nos termos do acordão de ID 200219311, intimo as partes para contagem de prazo recursal da sentença de ID 56138616 - Pág. 173. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019285-73.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: SUK DO KIM C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância. Nos termos do acordão de ID 200219311, intimo as partes para contagem de prazo recursal da sentença de ID 56138616 - Pág. 173. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019285-73.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: SUK DO KIM C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância. Nos termos do acordão de ID 200219311, intimo as partes para contagem de prazo recursal da sentença de ID 56138616 - Pág. 173. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019285-73.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: SUK DO KIM C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância. Nos termos do acordão de ID 200219311, intimo as partes para contagem de prazo recursal da sentença de ID 56138616 - Pág. 173. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:15
Documento (Certidão)
21/06/2024, 14:14
Recebimento
14/06/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVA SENTENÇA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Uma vez decidida a questão levada ao Judiciário, contra a qual já não caiba mais recursos, fica vedado às partes discutir novamente a matéria e, também ao juiz prolatar nova decisão sobre a questão já decidida, em observância ao instituto da preclusão, nos termos dos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil. 2. Nenhuma matéria pode ser revolvida na mesma relação processual depois de estabilizado o pronunciamento judicial que a soluciona, para cuja preservação atua a preclusão pro judicato, da qual resulta ser incabível a alteração da sentença sem a provocação das partes e sem a verdadeira ocorrência de erro material. 2.1. No caso, a segunda sentença proferida pelo Juízo singular está acobertada pelo manto da preclusão pro judicato. 3. Suscitada de ofício a preliminar de nulidade da sentença. Sentença cassada. Recurso prejudicado.
23/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2024, 20:26
Petição (Contra-razões)
06/02/2024, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 15:48
Mero expediente
17/12/2023, 19:13
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 14:31
Decurso de Prazo
24/06/2023, 01:21
Petição (Apelação)
12/05/2023, 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 15:50
Recebimento
26/04/2023, 15:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/04/2023, 15:13
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 17:49
Decurso de Prazo
16/08/2022, 03:08
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:12
Recebimento
07/07/2022, 11:25
Mero expediente
07/07/2022, 11:25
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 17:21
Documento (Certidão)
26/04/2022, 17:20
Desarquivamento
26/04/2022, 17:16
Definitivo
23/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
23/04/2022, 00:24
Publicação
12/04/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 17:30
Remessa
06/04/2022, 17:30
Remessa (em diligência)
05/04/2022, 17:05
Trânsito em julgado
05/04/2022, 17:05
Petição (Embargos de declaração)
05/04/2022, 17:05
Publicação
05/04/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 22:55
Conclusão (para julgamento)
30/03/2022, 00:49
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:49
Publicação
21/01/2022, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 11:12
Distribuição (sorteio)
30/07/2019, 21:43
Remessa (outros motivos)
18/06/2019, 15:25
Remessa (outros motivos)
17/06/2019, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2019, 15:09
Recebimento
30/05/2019, 17:14
Entrega em carga/vista
30/05/2019, 17:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença