Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para cumprir a determinação do ID: 272001376 em 15 dias. Brasília, 26 de maio de 2026, 08:25:17. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
27/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
21/04/2026, 03:03
Publicação
16/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO DECISÃO Ante o teor do laudo técnico juntado em ID: 266007404, acolho a impugnação apresenta pelo executado espólio de Geraldo Bevilacqua Ribeiro (ID: 266004643), para fixar o valor do imóvel em R$ 1.800.000,00. Portanto, em complemento às decisões anteriormente proferidas (ID: 147060591 e ID: 149222650), com vistas à expropriação judicial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para juntar a certidão de ônus atualizada do imóvel penhorado, da qual deverá constar o registro da respectiva penhora, no prazo razoável de 20 dias. Feito isso, tornem conclusos os autos. Intimem-se. Brasília, 10 de abril de 2026, 15:16:15. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
14/04/2026, 00:00
Recebimento
13/04/2026, 13:00
deferimento
13/04/2026, 13:00
Documento (Certidão)
24/03/2026, 03:14
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 16:25
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 13:59
Publicação
18/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação à avaliação de ID: 253146796, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos os autos. Brasília, 13 de março de 2026, 17:20:29. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO DECISÃO Ante o teor do laudo técnico juntado em ID: 266007404, acolho a impugnação apresenta pelo executado espólio de Geraldo Bevilacqua Ribeiro (ID: 266004643), para fixar o valor do imóvel em R$ 1.800.000,00. Portanto, em complemento às decisões anteriormente proferidas (ID: 147060591 e ID: 149222650), com vistas à expropriação judicial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para juntar a certidão de ônus atualizada do imóvel penhorado, da qual deverá constar o registro da respectiva penhora, no prazo razoável de 20 dias. Feito isso, tornem conclusos os autos. Intimem-se. Brasília, 10 de abril de 2026, 15:16:15. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
14/04/2026, 00:00
Recebimento
13/04/2026, 13:00
deferimento
13/04/2026, 13:00
Documento (Certidão)
24/03/2026, 03:14
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 16:25
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 13:59
Publicação
18/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação à avaliação de ID: 253146796, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos os autos. Brasília, 13 de março de 2026, 17:20:29. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
16/03/2026, 00:00
Recebimento
14/03/2026, 03:04
Mero expediente
14/03/2026, 03:04
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 16:03
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 21:10
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 19:57
Documento (Certidão)
24/02/2026, 03:05
Publicação
22/02/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o resultado da reavaliação dos imóveis juntado em ID: 265440497 e ID: 265525584, no prazo comum de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA (DF), Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026. ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 17:28
Mandado (entregue ao destinatário)
12/02/2026, 17:08
Mandado (entregue ao destinatário)
12/02/2026, 12:24
Documento (Certidão)
22/01/2026, 03:17
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2026, 14:11
Documento (Certidão)
23/12/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO CERTIDÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte EXEQUENTE para recolher as custas processuais intermediárias relativas à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça ( reavaliação dos imóveis penhorados) ID: 250224052, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA (DF), Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025. SUELI FERNANDES DOS SANTOS Servidor Geral Informações importantes sobre PAGAMENTO DE CUSTAS: 1. Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) (Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC). 2. Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, sistema PagCustas, ligue para (61) 3103-7239 ou para (61) 3103-7237 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para [email protected]. (NUCON - Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais).
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 17:07
Documento (Certidão)
11/12/2025, 16:19
Documento (Certidão)
04/12/2025, 13:48
Documento
04/12/2025, 13:48
Documento (Certidão)
02/12/2025, 16:48
Documento
02/12/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:22
Decurso de Prazo
14/11/2025, 03:30
Petição (Resposta)
12/11/2025, 10:08
Publicação
06/11/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da(o) de ID: 250224052, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar seus dados bancários nos autos (n.º da conta, tipo de conta, n.º agência bancária, banco, CPF, ou PIX do tipo CPF/CNPJ), no prazo de 5 dias, para que seja expedido alvará de levantamento à instituição bancária em seu favor, Fica, ainda, a parte executada CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, intimada a juntar nos autos à procuração de com poderes para receber, caso já tenha feito informar nos autos o respectivo ID para que esta secretaria possa proceder com a expedição do alvará em seu favor, no prazo de 5 dias. Brasília-DF, Terça-feira, 04 de Novembro de 2025 SUELI FERNANDES DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2025, 16:21
Decurso de Prazo
24/10/2025, 03:25
Decurso de Prazo
23/10/2025, 03:19
Publicação
02/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Na petição do ID: 207032184, a executada Cleonice Barbosa requereu o levantamento dos valores penhorados a maior, tendo em vista o cumprimento do r. Acórdão nº 1680038 (ID: 158362223), em que provido o pedido de minoração da penhora incidente sobre seus proventos de aposentadoria. Após intimação, a devedora apresentou o valor de R$ 5.236,02 a ser restituído (ID: 211206189), tendo a parte exequente anuído com o valor a ser restituído (ID: 211581297). Portanto, à míngua de irresignação das partes, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância penhorada (em anexo): - no valor de R$ 5.236,02, com as devidas atualizações, em favor da executada Cleonice Barbosa, observando-se os dados bancários informados na petição em ID: 211206185; e, - no valor remanescente de R$ 20.854,65, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, mediante indicação das informações bancárias no prazo de 15 dias. 2. Por outro lado, a parte exequente foi intimada para atualizar o crédito exequendo, nos termos do despacho em ID: 217831493. Em resposta, apresentou a petição do ID: 219629428, em que postulou o prosseguimento da execução no valor de R$ 975.428,74, a reconsideração dos honorários advocatícios arbitrados e a reavaliação dos bens penhorados. O Juízo determinou o envio dos autos à Contadoria Judicial (ID: 227308016; ID: 240676164) e, após apurado o crédito devido (ID: 241883576), a parte exequente e a devedora Cleonice Barbosa não se opuseram à apuração referenciada, conforme se vê das petições em ID: 242123454 e ID: 242732885, quedando inertes os demais executados (ID: 244798976). Pois bem. Em primeiro lugar, verifico que os honorários da fase procedimental de cumprimento definitivo de sentença foram arbitrados no montante de R$ 5.000,00 por meio da decisão proferida no ID: 30174599 (p. 4), datada em 02/08/2012, sem notícia de irresignação recursal da parte exequente. Logo, nada há a prover quanto ao pedido de reconsideração formulado na petição do ID: 219629428, eis que a questão se encontra fulminada pela preclusão temporal. Em segundo lugar, não havendo controvérsia a ser dirimida, homologo o valor do crédito exequendo em R$ 938.529,99, com data-base em julho de 2025, em observância à apuração da Contadoria Judicial (ID: 241883576). Adiante e nos termos da fundamentação supra mencionada, fixo o crédito em R$ 917.675,34, resultado da subtração do montante objeto de alvará eletrônico (R$ 20.854,65) do montante referenciado. Em terceiro lugar, ao analisar o conteúdo deste caderno eletrônico, verifico que as avaliações dos imóveis penhorados são datadas em agosto de 2023 (ID: 168028767 e ID: 168871720). A propósito disso, o art. 873 do CPC, dispõe sobre a possibilidade de nova avaliação na hipótese de fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação realizada. No caso dos autos, reputo existente a dúvida quanto ao valor atualizado dos imóveis, considerando o lapso temporal havido entre a avaliação datada em agosto de 2023 e a presente data. Sobre o tema, a jurisprudência do eg. TJDFT orienta que "o lapso temporal de 21 meses entre a primeira avaliação e a hasta pública justifica a reavaliação, especialmente diante da possibilidade de variação significativa nos preços dos imóveis na região" (Acórdão 1991732, 0703776-24.2025.8.07.0000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/04/2025, publicado no DJe: 12/05/2025), hipótese similar verificada nos autos. Por conseguinte, determino a reavaliação dos imóveis penhorados (ID: 168028767 e ID: 168871720). Com a resposta, dê-se vista dos autos às partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2025, 12:33:20. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2025, 00:00
Recebimento
30/09/2025, 17:23
Deferimento em Parte
30/09/2025, 17:23
Documento (Certidão)
23/09/2025, 03:04
Documento (Certidão)
22/08/2025, 03:22
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 20:13
Decurso de Prazo
31/07/2025, 03:23
Documento (Certidão)
22/07/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da Manifestação Técnica da Contadoria Judicial de ID: 241883575/241883576, para manifestação no prazo comum de 15(quinze) dias. Após o decurso do prazo ou manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025. ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 14:42
Remessa
07/07/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 23:52
Publicação
01/07/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DESPACHO Em relação à questão apresentada pela Contadoria Judicial, cumpre ressaltar o teor da decisão proferida no ID: 30174274, de 21.9.2006, com menção expressa à incidência da multa processual de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito inadimplido, prevista no art. 475-J, cabeça, do CPC/1973, com redação incluída pela Lei nº 11.232/2005. Portanto, retornem os autos à Contadoria Judicial para retificação do cálculo. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2025, 10:08:44. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/06/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/06/2025, 18:56
Remessa (em diligência)
27/06/2025, 15:25
Recebimento
27/06/2025, 14:51
Mero expediente
27/06/2025, 14:51
Documento (Certidão)
21/06/2025, 03:07
Documento (Certidão)
22/05/2025, 03:24
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 14:56
Recebimento
09/05/2025, 14:25
Remessa
09/05/2025, 14:25
Publicação
24/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DESPACHO Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para análise da petição apresentada pela parte exequente (ID: 230048262). Com o retorno, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Após, tornem conclusos os autos. Brasília, 15 de abril de 2025, 11:26:54. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DESPACHO Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para análise da petição apresentada pela parte exequente (ID: 230048262). Com o retorno, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Após, tornem conclusos os autos. Brasília, 15 de abril de 2025, 11:26:54. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
22/04/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:38
Recebimento
22/04/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:26
Mero expediente
22/04/2025, 14:26
Documento (Certidão)
17/04/2025, 03:14
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 15:57
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 23:57
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 18:20
Documento (Certidão)
22/03/2025, 03:34
Publicação
20/03/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do PARECER TÉCNICO da Contadoria Judicial de ID: 229288360/229288362, para manifestação no prazo de 10(dez) dias. Após o decurso do prazo ou manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025. ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do PARECER TÉCNICO da Contadoria Judicial de ID: 229288360/229288362, para manifestação no prazo de 10(dez) dias. Após o decurso do prazo ou manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025. ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 19:00
Remessa
17/03/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 15:58
Publicação
28/02/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DESPACHO Encaminhem-se os autos à r. Contadoria Judicial para apuração do crédito exequendo. Feito isso, intimem-se as partes para manifestação no prazo razoável de 10 dias. Brasília, 25 de fevereiro de 2025, 19:49:16. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DESPACHO Encaminhem-se os autos à r. Contadoria Judicial para apuração do crédito exequendo. Feito isso, intimem-se as partes para manifestação no prazo razoável de 10 dias. Brasília, 25 de fevereiro de 2025, 19:49:16. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 19:05
Remessa (em diligência)
26/02/2025, 13:10
Recebimento
25/02/2025, 22:22
Mero expediente
25/02/2025, 22:22
Documento (Certidão)
22/02/2025, 03:03
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 16:27
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:41
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 21:16
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 14:23
Documento (Certidão)
23/01/2025, 03:02
Publicação
22/01/2025, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a petição do ID: 219629428 e cálculo que a acompanha, no prazo de quinze dias; na mesma oportunidade, também deverá dizer sobre o relatório da conta judicial vinculada à demanda, ora anexado. Feito isso, tornem conclusos os autos. Brasília, 16 de janeiro de 2025, 11:49:47. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Recebimento
17/01/2025, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 22:18
Mero expediente
17/01/2025, 22:18
Documento (Certidão)
27/12/2024, 03:03
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 18:52
Documento (Certidão)
23/11/2024, 03:07
Publicação
21/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para dizer sobre as petições do ID: 204370454 e ID: 211206185, no prazo de quinze dias, devendo instruir os autos com demonstrativo de cálculo atualizado, com o abatimento das quantias adimplidas no curso da demanda, acrescidas de correção monetária pelo índice INPC-IBGE a partir dos respectivos pagamentos. Desde já, saliento que a questão referente ao ato expropriatório será apreciada somente após a manifestação referenciada, tendo em vista a necessidade de prévia liquidação do crédito exequendo. Brasília, 15 de novembro de 2024, 10:10:51. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Recebimento
15/11/2024, 17:27
Mero expediente
15/11/2024, 17:27
Documento (Certidão)
23/10/2024, 03:06
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 13:01
Documento (Certidão)
25/09/2024, 03:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/09/2024, 10:57
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 18:27
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:22
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 21:43
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 20:49
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:34
Publicação
26/08/2024, 02:31
Publicação
26/08/2024, 02:31
Documento (Certidão)
24/08/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca da Certidão (Auto de Leilão Negativo) em que se sugere que o bem seja levado a novo leilão, “... fixando no 2º pregão o lance mínimo equivalente à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação...”.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se, ainda, a parte exequente para se manifestar acerca da petição juntada no ID 204370454. Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria para que exclua a petição ID 204358374 e anexos, conforme solicitado pelo executado (ID 204370454), com a finalidade de se evitar tumulto processual. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição ID 207032184, a executada Cleonice solicita o levantamento dos valores penhorados a maior. Faculto-lhe o prazo de 15 dias para apresentar o valor do excesso, nos termos do art. 917, §3º, do CPC. Quanto ao mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID n. 206801393. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 16:22
Recebimento
19/08/2024, 15:13
Outras Decisões
19/08/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 15:12
Documento (Certidão)
16/08/2024, 15:12
Movimentação processual
14/08/2024, 17:17
Documento
14/08/2024, 17:17
Recebimento
12/08/2024, 16:25
Outras Decisões
12/08/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 14:36
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 16:50
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Documento (Certidão)
23/07/2024, 03:01
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:09
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 22:59
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 22:50
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 23:04
Documento (Certidão)
26/06/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:03
Publicação
25/06/2024, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO DESPACHO À parte ré quanto à petição de ID 200393061. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 15:22
Recebimento
20/06/2024, 18:31
Mero expediente
20/06/2024, 18:31
Conclusão (para decisão)
16/06/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
15/06/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
15/06/2024, 14:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2024, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 08:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 19:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 22:48
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 18:22
Documento (Certidão)
22/05/2024, 03:07
Publicação
22/05/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) MOACIRA TEGONI GOEDERT, para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a). Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 25 de junho de 2024 Horário: 13h30min. 2° PREGÃO: 28 de junho de 2024 Horário: 13h30min. LOCAL: www.moacira.lel.br Brasília, 17/05/2024 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais
21/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2024, 16:34
Recebimento
17/05/2024, 18:07
Publicação
17/05/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 194856330 com pedido da parte autora de alienação do bem penhorado, remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão para alienação dos imóveis penhorados. Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação. O pagamento deverá ser realizado à vista ou, excepcionalmente, parcelado, desde que haja oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 3 (três) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado. Observe-se a necessidade de reserva de 50% do valor em favor da meeira do devedor. Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT e, também, em site especializado em venda de imóveis, no mínimo 5 dias antes do primeiro leilão. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
15/05/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 09:44
Recebimento
13/05/2024, 10:56
deferimento
13/05/2024, 10:56
Conclusão (para decisão)
28/04/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 16:59
Publicação
25/04/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo da parte autora. Fica a parte requerente intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso II, do CPC. Após, não havendo manifestação, remetam-se os autos para intimação pessoal do requerente. BRASÍLIA-DF, 23 de abril de 2024. LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 09:10
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:48
Publicação
01/04/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, à parte autora para que se manifeste sobre o "auto negativo de leilão" retro, requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024. LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:36
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:50
Mandado (entregue ao destinatário)
17/11/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 04:54
Publicação
17/11/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO, CPF: 153.502.661-87 Advogado: DF35352 – Dara Josisleny Peixoto Dantas DF14167 – Prestes Ferreira Gomes DF20622 – Joao Luis Rocha Gomes DF0057303A – Ruarc Douglas Costa DF50568 – Cassio Thito Alvares de Castro
Executado: ESPÓLIO DE GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO, CPF: 392.555.731-87 Advogado: DF11695 – Renata Malta Vilas Boas DF33759 – Susana De Morais Spencer Bruno
Executado: CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, CPF: 112.473.041-91 Advogado: DF53428 - Leticia Santos de Arruda
Executado: JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CPF: 631.679.561-00 Advogado: DF46773 – Hiasmin Pimpao Torres
Executado: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 37.119.260/0001-90 Advogado: DF26818 - VANUSIA DOS SANTOS RAMOS.
Executado: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CNPJ: 06.788.585/0001-32 Advogado: Não Consta Advogado.
Interessados: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS; PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO; LEONTINO BARBOSA DA SILVA; WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA; ETIENE MERLO CHAVES. O Excelentíssimo Sr. Dr. ERNANE FIDELIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: 577.982.739-72, regularmente inscrita na JUCIS/DF sob o nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Pregão: 05/12/2023, às 12h10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 07/12/2023, às 12h10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação (ID 168521925). O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão. Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DOS BENS: 1) Lote 60, QNG 30, Taguatinga Norte/DF, medindo 35m pelas laterais esquerda e direita, e 10m de frente e fundos, com área total de 350m², formando uma figura retangular, limitando-se lateralmente com os lotes 58 e 62 da mesma quadra, conforme matrícula nº 176278 junto ao 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. Inscrição n° 20211031 na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. Conforme laudo de avaliação (ID 168028768), no lote 60 está edificado um prédio, com dois andares, constituído por 12 (doze) quitinetes e uma casa nos fundos, sendo quatro quitinetes no térreo, quatro no primeiro andar e quatro no segundo andar. O acesso aos andares é feito por escada de alvenaria, sem elevador. A fachada é revestida de cerâmica, com janelas e portas de vidro fumê e guarda corpo das varandas de alumínio preto e vidro fumê. Existem três portas de ferro e vidro que dão acesso às escadas e as varandas e outra porta similar que dá acesso às quitinetes e à casa nos fundos. Imóvel avaliado por R$ 1.800.00,00 00 (um milhão e oitocentos mil reais). AVALIAÇÃO DOS BENS: O bem imóvel foi avaliado pelo valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme laudo de avaliação (ID 168028768). FIEL DEPOSITÁRIO: Espólio de Geraldo Bevilacqua Ribeiro, CPF: 392.555.731-87 DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Conforme certidão nº 076007166872022 (ID 149176734), não constavam débitos de IPTU/TLP em 07/03/2023. Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): nada consta. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.080.125,73 atualizado até 27/07/2023 (ID 166737634). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pela leiloeira. A comprovação dos pagamentos deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 70% (cinquenta por cento) da avaliação. As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 3 (três) meses, garantido por hipoteca do próprio bem (ID 168521925). No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil. Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, decidir-se-á pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Sendo em iguais condições, decidir-se-á pela formulada em primeiro lugar. Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3041-9533 e (61) 99232-8207, e e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.moacira.lel.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2023 17:15:28. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 818, 8º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 0053899-65.2005.8.07.0001
17/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de ID 177320704, esclareço que foi determinada nos autos, até o momento, a alienação apenas do imóvel QNG 30, Lote 60, Taguatinga Norte, Taguatinga/DF, como se verifica da decisão de ID 168521925. Assim, aguarde-se o leilão já designado. Após avaliarei o pedido de alienação do outro bem penhorado, a depender do resultado do leilão. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 18:15
Documento (Certidão)
13/11/2023, 22:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 22:00
Recebimento
13/11/2023, 14:41
Outras Decisões
13/11/2023, 14:41
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO CERTIDÃO Tendo em vista a petição da parte autora de ID. 168208326, a qual requereu o leilão judicial nos seguintes termos: "Considerando que o valor do débito é de R$ 1.080.125,73 (hum milhão, oitenta mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) e que o imóvel da QNG 30, Lote 60, Taguatinga Norte, Taguatinga/DF foi avaliado em R$ 1.800.000,00, mais que suficientes à satisfação desta execução, requer seja determinada a alienação judicial do imóvel, nos termos da lei." bem como que o EDITAL do leilão deferido, anexo a essa certidão, designou leilão para os dois imóveis objeto de penhora dos autos e, por fim, ante a manifestação da Sra. Moacira (leiloeira designada), após solicitação por parte desta serventia de retificação do edital de leilão citado para que constasse como objeto do leilão apenas o imóvel cujo autor faz referência na petição acima transcrita, nos seguintes termos: Boa tarde! Não localizei nos autos o deferimento do pedido formulado na petição de ID. 168208326. Solicito reconsiderar a orientação, levando em conta o contido na DECISÃO INTERLOCUTÓRIA de 11/10/2023, que determina que 50% do produto arrecadado seja reservado em favor da meeira e determina o cumprimento da decisão de 28/08 (ID 168521925), onde consta expressamente: "(...), remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão para alienação dos imóveis penhorados." (sem destaque no original). Logo, após o decote do valor destinado à meeira, o valor restante (R$ 900.000,00) é insuficiente para quitação da dívida de R$ 1.080.125,73. Parece-me, salvo melhor juízo, que as decisões referidas implicam no indeferimento da petição (ID 168208326). Outrossim, caso não acolhida a presente ponderação, requeiro suscitar dúvida ao MM. Juiz. Cordialmente, Moacira Goedert Leiloeira. Manifeste-se a parte autora no prazo de 2 dias. Após, façam os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, 6 de novembro de 2023. LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
06/11/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 18:14
Publicação
20/10/2023, 02:38
Publicação
20/10/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação à leiloeira designada, a Sra. MOACIRA TEGONI GOEDERT, para as providências cabíveis. ORIGEM: DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Autor(es): GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO Réu(s): CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA E OUTRO(S) 1° PREGÃO: 05 de dezembro de 2023 Horário: 12h10min. 2° PREGÃO: 07 de dezembro de 2023 Horário: 12h10min. LOCAL: www.moacira.lel.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pela leiloeira designada.
19/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação à leiloeira designada, a Sra. MOACIRA TEGONI GOEDERT, para as providências cabíveis. ORIGEM: DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Autor(es): GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO Réu(s): CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA E OUTRO(S) 1° PREGÃO: 05 de dezembro de 2023 Horário: 12h10min. 2° PREGÃO: 07 de dezembro de 2023 Horário: 12h10min. LOCAL: www.moacira.lel.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pela leiloeira designada.
19/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 19:12
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 19:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 18:31
Publicação
18/10/2023, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 18:16
Recebimento
17/10/2023, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0053899-65.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 155755543, destaco que do produto da alienação do imóvel penhorado 50% deverão ser reservados em favor da meeira. No mais, prossiga-se como determinado no ID 168521925. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
11/10/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:07
Outras Decisões
11/10/2023, 12:32
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:58
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 11:08
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:44
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:41
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 10:06
Publicação
31/08/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 02:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 23:11
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 23:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 22:29
Recebimento
28/08/2023, 13:21
Outras Decisões
28/08/2023, 13:21
Mandado (entregue ao destinatário)
16/08/2023, 19:09
Publicação
16/08/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:33
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 13:18
Documento (Certidão)
14/08/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 20:33
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 12:15
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2023, 19:26
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2023, 17:06
Recebimento
08/08/2023, 12:24
Mero expediente
08/08/2023, 12:24
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 17:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/07/2023, 20:16
Documento (Certidão)
28/07/2023, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 16:01
Documento (Certidão)
26/07/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 20:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/07/2023, 16:28
Publicação
20/07/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:34
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2023, 19:08
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2023, 15:54
Recebimento
17/07/2023, 15:02
Outras Decisões
17/07/2023, 15:02
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:49
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 21:46
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:21
Publicação
14/06/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 01:01
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 18:22
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2023, 15:51
Documento (Certidão)
25/05/2023, 17:35
Recebimento
22/05/2023, 10:12
Outras Decisões
22/05/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 17:02
Documento (Certidão)
09/05/2023, 12:24
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 14:48
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:42
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 01:56
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 20:31
Publicação
02/05/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:30
Decurso de Prazo
28/04/2023, 01:03
Recebimento
25/04/2023, 11:54
Mero expediente
25/04/2023, 11:54
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:15
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:33
Mandado (entregue ao destinatário)
29/03/2023, 17:33
Decurso de Prazo
24/03/2023, 01:26
Publicação
22/03/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:45
Publicação
16/03/2023, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2023, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2023, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2023, 18:15
Outras Decisões
06/03/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:02
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 21:17
Publicação
03/02/2023, 00:36
Recebimento
01/02/2023, 14:52
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 14:43
Recebimento
01/02/2023, 06:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 16:39
Documento (Certidão)
26/01/2023, 21:35
Conclusão (para decisão)
18/01/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
15/01/2023, 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2022, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2022, 17:17
Decurso de Prazo
15/12/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:20
Publicação
06/12/2022, 02:31
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:42
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:41
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:20
Mero expediente
30/11/2022, 19:27
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 22:21
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 23:59
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2022, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2022, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2022, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 02:23
Recebimento
03/11/2022, 14:43
Outras Decisões
03/11/2022, 14:43
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 16:16
Documento (Certidão)
13/10/2022, 17:09
Documento
13/10/2022, 17:09
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:20
Publicação
07/10/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2022, 21:16
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 12:24
Documento (Certidão)
29/09/2022, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:27
Recebimento
12/09/2022, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 00:10
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 03:27
Petição (Replica)
29/08/2022, 03:26
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2022, 01:19
Decurso de Prazo
18/08/2022, 01:15
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 16:05
Publicação
08/08/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2022, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 19:07
Publicação
20/07/2022, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 02:22
Recebimento
16/07/2022, 12:20
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 20:41
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 19:19
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 03:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2022, 09:12
Documento (Certidão)
17/05/2022, 08:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/11/2020, 18:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/10/2020, 19:16
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2020, 23:24
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 15:05
Publicação
01/09/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2020, 02:49
Recebimento
27/08/2020, 19:43
deferimento
27/08/2020, 19:43
Conclusão (para decisão)
27/08/2020, 11:58
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 03:18
Documento (Certidão)
12/06/2020, 15:20
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2020, 23:17
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 17:50
Publicação
18/07/2019, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2019, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2019, 19:01
Documento (Certidão)
15/07/2019, 19:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 15:25
Decurso de Prazo
26/04/2019, 17:12
Publicação
22/04/2019, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2019, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2019, 23:55
Documento (Certidão)
14/04/2019, 23:55
Decurso de Prazo
28/03/2019, 01:10
Publicação
20/03/2019, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2019, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2019, 00:45
Documento (Certidão)
16/03/2019, 00:45
Distribuição (sorteio)
13/03/2019, 17:13
Remessa (outros motivos)
28/02/2019, 16:11
Remessa (outros motivos)
28/02/2019, 16:00
Remessa (outros motivos)
31/01/2019, 16:17
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
31/01/2019, 14:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/03/2018, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2018, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2018, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2017, 17:03
Decurso de Prazo
26/09/2017, 15:50
Decurso de Prazo
04/09/2017, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2017, 12:44
Remessa (outros motivos)
24/08/2017, 00:00
Mandado
19/07/2017, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2017, 13:43
Outras Decisões
12/07/2017, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2017, 18:40
Protocolo de Petição
05/07/2017, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2017, 15:33
Outras Decisões
14/06/2017, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2017, 10:17
Recebimento
01/06/2017, 16:55
Entrega em carga/vista
16/05/2017, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2017, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2017, 14:28
Decurso de Prazo
08/03/2017, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2017, 10:46
Decurso de Prazo
19/12/2016, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2016, 16:09
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2016, 16:13
Outras Decisões
08/06/2016, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2016, 10:12
Decurso de Prazo
17/05/2016, 15:21
Decurso de Prazo
17/05/2016, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2016, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2016, 16:17
Decurso de Prazo
18/04/2016, 10:33
Decurso de Prazo
15/04/2016, 17:38
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2016, 10:34
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2016, 10:06
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2016, 09:37
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2016, 09:09
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2016, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2016, 16:31
Mero expediente
15/01/2016, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2016, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2015, 13:30
deferimento
23/11/2015, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2015, 17:20
Protocolo de Petição
05/11/2015, 14:53
Outras Decisões
23/10/2015, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2015, 17:27
Protocolo de Petição
16/09/2015, 14:58
Outras Decisões
10/08/2015, 18:58
Conclusão (para decisão)
10/08/2015, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2015, 17:14
Desapensamento
07/08/2015, 16:45
Protocolo de Petição
30/06/2015, 16:06
Apensamento
05/06/2015, 14:55
Protocolo de Petição
27/05/2015, 16:04
Apensamento
09/03/2015, 15:02
Apensamento
10/02/2015, 17:39
Recebimento
10/02/2015, 17:38
Entrega em carga/vista
10/02/2015, 17:13
Apensamento
21/10/2014, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2014, 17:58
Mudança de Classe Processual
22/09/2014, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2014, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2014, 17:15
deferimento
24/07/2014, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2014, 08:54
Protocolo de Petição
29/05/2014, 17:08
Mandado
15/05/2014, 12:10
Remessa (outros motivos)
15/05/2014, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2014, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2014, 12:26
Mandado
29/04/2014, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2014, 18:37
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2014, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2014, 18:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente