VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL GUIMARAES ARLE
OAB/MG 207428·CPF·Representa: Autor
LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO
OAB/SP 216068·CPF·Representa: Autor
JOAO MARCOS FONSECA DE MELO
OAB/SE 643·CPF·Representa: Autor
THAMIRES DE LUCAS CAMACHO
OAB/DF 79496·Representa: Autor
JULIANA BRITTO MELO
OAB/SE 5214·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
AUTOR: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REU: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos a devolução da carta precatória de ID 246969406 devidamente NÃO CUMPRIDA. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte RÉ intimada para manifestação. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2026, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
AUTOR: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REU: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DESPACHO Diante do informado ao ID 264930302, aguarde-se a devolução da carta precatória. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/05/2026, 00:00
Recebimento
11/05/2026, 11:55
Mero expediente
11/05/2026, 11:55
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 18:29
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:36
Publicação
03/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, com fulcro na Portaria 02/2016, retificando a certidão anterior, e considerando o tempo já decorrido, fica a parte RÉ intimada a informar nos autos o atual andamento da CARTA PRECATÓRIA por ela distribuída. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
30/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
29/01/2026, 14:53
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
AUTOR: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REU: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, com fulcro na Portaria 02/2016, e considerando o tempo já decorrido, fica a parte Autora intimada a informar nos autos o atual andamento da CARTA PRECATÓRIA por ela distribuída. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, com fulcro na Portaria 02/2016, retificando a certidão anterior, e considerando o tempo já decorrido, fica a parte RÉ intimada a informar nos autos o atual andamento da CARTA PRECATÓRIA por ela distribuída. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
30/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
29/01/2026, 14:53
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
AUTOR: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REU: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, com fulcro na Portaria 02/2016, e considerando o tempo já decorrido, fica a parte Autora intimada a informar nos autos o atual andamento da CARTA PRECATÓRIA por ela distribuída. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/12/2025, 16:21
Documento (Certidão)
22/09/2025, 18:28
Decurso de Prazo
20/09/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 11:50
Publicação
29/08/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
AUTOR: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REU: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida e assinada. Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte solicitante intimada para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025. FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2025, 17:02
Expedição de documento (Carta)
25/08/2025, 17:46
Publicação
21/08/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
AUTOR: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REU: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Prossiga-se nos termos da parte final da decisão de ID 241446039 e a expeça-se carta precatória de intimação do representante legal da XP Investimentos, a ser cumprida no seguinte endereço: Avenida Ataulfo de Paiva, n° 153, sala 201, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22440-032, para que esclareça se o
requerente: i) adquiriu as cotas do Tourmalet II por intermédio da Clear Corretora em 2021; ii) se, quando um cliente da Clear Corretora e de todo o Grupo XP adquire cotas por seu intermédio, são fornecidas as informações relacionadas ao ativo investido (no caso, o Regulamento dos Fundos de Investimento) e iii) que proceda o envio a esse juízo o termo formal de adesão e ciência do autor, Igor Rech Luciano de Oliveira, CPF: 001.493.831-69, ao regulamento do Fundo Tourmalet II, no prazo de 15 dias, conforme decisão de ID 214258899. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/08/2025, 00:00
Recebimento
19/08/2025, 12:03
deferimento
19/08/2025, 12:03
Documento (Ofício)
18/08/2025, 12:04
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 17:01
Decurso de Prazo
09/08/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
AUTOR: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REU: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ofício foi expedido e encontra-se à disposição da parte ré. Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte solicitante intimada para promover o envio, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/07/2025, 18:57
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2025, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
AUTOR: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REU: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Inicialmente, verifico que há alegação de incompetência apresentada pelo réu, ao ID 197232395. Em que pesem os argumentos formulados, verifico que eles não merecem prosperar. Isso porque existe uma típica relação de consumo entre o investidor (autor) e a instituição financeira administradora de fundos de investimentos (réu), ante a inafastável prestação de serviços que a instituição financeira realiza, sendo aplicável, portanto, o disposto no §2º do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, bem como incide, na espécie, os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, máxime a facilitação da defesa em juízo dos seus direitos, prevista no art. 6º, VII e VIII, deste diploma legal. Nesse sentido, veja-se: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO FINANCEIRA. FUNDO DE INVESTIMENTO. VARIAÇÃO CAMBIAL OCORRIDA EM 1999. PERDA DE TODO O VALOR APLICADO. CLÁUSULA STOP LOSS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. 1. Por estar caracterizada relação de consumo, incidem as regras do CDC aos contratos relativos a aplicações em fundos de investimento celebrados entre instituições financeiras e seus clientes. Enunciado n. 297 da Súmula do STJ. [...]. 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 656.932/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/6/2014.)(g.n) Dessa forma, o consumidor autor da ação pode optar tanto pelo foro do seu domicílio como por um dos foros previstos legalmente, como o do domicílio do réu, do lugar do ato ou fato para a reparação do dano ou do lugar do cumprimento da obrigação, na forma dos artigos 46 e 53 do CPC. Assim, uma vez que o autor consumidor possui domicílio e optou por propor a ação nessa região administrativa de Brasília, eventual declínio da competência para foro diverso, no caso, para a sede do réu (São Paulo/SP), poderia resultar em prejuízos à sua defesa. Nesse sentido, REJEITO a alegação de incompetência e firmo a competência deste Juízo para prosseguimento do feito. Doravante, passo à análise dos pedido de ID 241156351.
requerente: i) adquiriu as cotas do Tourmalet II por intermédio da Clear Corretora em 2021; ii) se, quando um cliente da Clear Corretora e de todo o Grupo XP adquire cotas por seu intermédio, são fornecidas as informações relacionadas ao ativo investido (no caso, o Regulamento dos Fundos de Investimento) e iii) que proceda o envio a esse juízo o termo formal de adesão e ciência do autor, Igor Rech Luciano de Oliveira, CPF: 001.493.831-69, ao regulamento do Fundo Tourmalet II, no prazo de 15 dias, conforme decisão de ID 214258899. À luz do princípio da celeridade, o envio do ofício expedido se dará pelo Réu, no e-mail da XP Investimentos, no prazo de 5 dias. Sem resposta,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro em partes o requerimento de ID 241156351. Expeça-se novo ofício à XP Investimentos para que esclareça se o defiro, desde já, a expedição de carta precatória de intimação do representante legal da XP Investimentos, a ser cumprida no seguinte endereço: Avenida Ataulfo de Paiva, n° 153, sala 201, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22440-032, para que responda aos questionamentos supra. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
17/07/2025, 00:00
Recebimento
15/07/2025, 12:54
Deferimento em Parte
15/07/2025, 12:54
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 19:09
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 18:54
Publicação
24/06/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
AUTOR: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REU: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DESPACHO Às partes para se manifestarem sobre a resposta de ID 239790337. Prazo: 5 dias. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/06/2025, 00:00
Recebimento
18/06/2025, 08:45
Mero expediente
18/06/2025, 08:45
Documento (Certidão)
17/06/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 18:42
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 18:30
Documento (Certidão)
05/06/2025, 18:30
Publicação
03/06/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
AUTOR: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REU: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DESPACHO Em virtude da resposta de ID 235577076, expeça-se ofício à Clear Corretora, através da XP Investimentos, para preste os esclarecimentos requeridos na alínea ii.a e ii.b da petição de ID 235116550. Prazo: 5 dias. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/06/2025, 00:00
Recebimento
30/05/2025, 12:37
Mero expediente
30/05/2025, 12:37
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 17:34
Documento (Certidão)
13/05/2025, 15:04
Decurso de Prazo
11/05/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 19:09
Publicação
29/04/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
AUTOR: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REU: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos resposta de ofício enviado pelo Grupo XP. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas para ciência. Após, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
AUTOR: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REU: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos resposta de ofício enviado pelo Grupo XP. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas para ciência. Após, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:15
Publicação
17/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Diante do esclarecido na petição de ID 228221592,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Requerido para que proceda a postagem do Ofício de ID 215511955 nos moldes informados na referida petição, comprovando nos autos o envio, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Recebimento
12/03/2025, 19:45
Outras Decisões
12/03/2025, 19:45
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 16:12
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:41
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 18:20
Publicação
26/02/2025, 20:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Em tempo, retificando o erro material constante da decisão de ID 225035254,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Réu para apresentar o e-mail da Clear Corretora, em 5 dias. Após, reitere-se o ofício do ID 215511955 via e-mail institucional deste Juízo. Aguarde-se a resposta. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Em tempo, retificando o erro material constante da decisão de ID 225035254,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Réu para apresentar o e-mail da Clear Corretora, em 5 dias. Após, reitere-se o ofício do ID 215511955 via e-mail institucional deste Juízo. Aguarde-se a resposta. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
24/02/2025, 00:00
Recebimento
21/02/2025, 15:26
Outras Decisões
21/02/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 16:29
Publicação
13/02/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o autor para apresentar o e-mail do réu, em 5 dias. Após, reitere-se o ofício do ID 215511955 via e-mail institucional deste Juízo. Aguarde-se a resposta. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
12/02/2025, 00:00
Recebimento
11/02/2025, 12:02
deferimento
11/02/2025, 12:01
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 14:17
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016,considerando o tempo decorrido, fica a parte Requerida intimada a informar acerca do eventual recebimento de resposta ao ofício de ID 215511955. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2025. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/01/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ofício foi expedido. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Ré intimada para sua impressão e postagem, comprovando o envio nos autos no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:39
Documento (Certidão)
04/11/2024, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2024, 18:28
Publicação
23/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido formulado na petição de ID 210262240. Oficie-se à Clear Corretora, CNPJ: 02.332.886/0011-78, situada no endereço: Av. Chedid Jafet, 75 - Torre Sul Vila Olímpia - CEP 04551-060 São Paulo – SP, para que proceda a juntada aos autos do termo formal de adesão e ciência do autor ao Regulamento do Fundo Tourmalet II, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido formulado na petição de ID 210262240. Oficie-se à Clear Corretora, CNPJ: 02.332.886/0011-78, situada no endereço: Av. Chedid Jafet, 75 - Torre Sul Vila Olímpia - CEP 04551-060 São Paulo – SP, para que proceda a juntada aos autos do termo formal de adesão e ciência do autor ao Regulamento do Fundo Tourmalet II, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
22/10/2024, 00:00
Recebimento
18/10/2024, 16:48
Outras Decisões
18/10/2024, 16:48
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 23:58
Publicação
23/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DESPACHO Em atenção ao que dispõe o art. 10 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do ID 206825050 e anexos, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
20/09/2024, 00:00
Recebimento
18/09/2024, 15:47
Mero expediente
18/09/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 14:36
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A ré assumiu, em sua contestação de ID 197232395, que realmente incorreu em um pequeno erro material de classificação dos pagamentos da carteira do Tourmalet II, mas que esse erro não poderia ter influenciado na decisão do autor, pois essa carteira só era para investidores qualificados, os quais deveriam saber de todas as peculiaridades desta. Observo, dessa forma, que a ré atraiu para si o ônus da prova de que o autor tinha conhecimento de todas as peculiaridades da carteira do Tourmalet II por ser um investidor qualificado e de que o erro material de classificação dos pagamentos dessa carteira não poderia ter induzido o autor a comprar as cotas do fundo. Deverá a ré comprovar que informou o autor de todos os riscos desse fundo ou de que o autor ciência destes. Assim, tenho que o ônus da prova recaia sobre a parte requerida, na medida em que toca ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC). Como o ônus da prova recaiu sobre a parte ré, fica esta intimada para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse na produção de alguma outra prova a ser analisada em conjunto com o acervo de documentos encartados nos autos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A ré assumiu, em sua contestação de ID 197232395, que realmente incorreu em um pequeno erro material de classificação dos pagamentos da carteira do Tourmalet II, mas que esse erro não poderia ter influenciado na decisão do autor, pois essa carteira só era para investidores qualificados, os quais deveriam saber de todas as peculiaridades desta. Observo, dessa forma, que a ré atraiu para si o ônus da prova de que o autor tinha conhecimento de todas as peculiaridades da carteira do Tourmalet II por ser um investidor qualificado e de que o erro material de classificação dos pagamentos dessa carteira não poderia ter induzido o autor a comprar as cotas do fundo. Deverá a ré comprovar que informou o autor de todos os riscos desse fundo ou de que o autor ciência destes. Assim, tenho que o ônus da prova recaia sobre a parte requerida, na medida em que toca ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC). Como o ônus da prova recaiu sobre a parte ré, fica esta intimada para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse na produção de alguma outra prova a ser analisada em conjunto com o acervo de documentos encartados nos autos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2024, 00:00
Recebimento
14/08/2024, 11:07
Outras Decisões
14/08/2024, 11:07
Conclusão (para julgamento)
18/07/2024, 13:13
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:30
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:30
Publicação
10/07/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 16:06
Recebimento
05/07/2024, 20:15
Outras Decisões
05/07/2024, 20:15
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 10:41
Publicação
25/06/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de ID 200618013 ao ID 200618042. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de ID 200618013 ao ID 200618042. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
24/06/2024, 00:00
Recebimento
20/06/2024, 20:13
Mero expediente
20/06/2024, 20:13
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 13:29
Petição (Replica)
17/06/2024, 18:48
Publicação
23/05/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 197232395, protocolada de forma TEMPESTIVA. Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2024. LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 13:57
Petição (Contestação)
17/05/2024, 21:22
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 02:59
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 02:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2024, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 13:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 13:59
Publicação
01/03/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707047-72.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe. Exclua-se eventual anotação no sistema. As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária. Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias. Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida. Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos. Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal. Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal. Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias. Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. Cite-se e intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito