Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732989-77.2022.8.07.0001.
RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO BLOCO H DA SQN 210 ED SAN MARINO
RECORRIDO: MARX AMARO MOTTA DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 60526358, admitiu o recurso especial interposto por CONDOMÍNIO DO BLOCO H DA SQN 210 EDIFÍCIO SAN MARINO. O STJ (ID 83077649) devolveu os autos à origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 2.159.431/SP (Tema 1.388), afetado para uniformização da controvérsia “necessidade de observância dos parâmetros mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC, quando da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício da Presidência SB-U6B
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)