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0703927-04.2023.8.07.0018

Procedimento Comum CívelAnulação e Correção de Provas / QuestõesConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 65.340,00
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/06/2025, 11:39

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (REU), INSTITUTO AOCP - CNPJ: 12.667.012/0001-53 (REU), THIAGO NOLETO - CPF: 992.498.471-49 (AUTOR) em 25/06/2025.

26/06/2025, 11:38

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.

26/06/2025, 03:15

Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 10/06/2025 23:59.

11/06/2025, 03:12

Decorrido prazo de THIAGO NOLETO em 10/06/2025 23:59.

11/06/2025, 03:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025

03/06/2025, 02:48

Publicado Certidão em 03/06/2025.

03/06/2025, 02:48

Expedição de Outros documentos.

29/05/2025, 15:18

Expedição de Certidão.

29/05/2025, 15:18

Recebidos os autos

19/05/2025, 18:46

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0703927-04.2023.8.07.0018. Certidão - Número do CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 2.ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 2.ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 22 de fevereiro de 2024, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 54339059), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 334 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO quanto ao Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil. Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.). Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/). Brasília/DF, 11 de dezembro de 2023. Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da Oitava Turma Cível

13/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703927-04.2023.8.07.0018. APELANTE: THIAGO NOLETO APELADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP D E C I S Ã O Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de apelação interposta pelo autor contra sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, que julgou improcedente o pedido. Decido. Na forma do art. 81 do Regimento Interno do TJDFT, "A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal, torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação". Durante o curso do processo do presente processo, foi proferida decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento (0720346-56.2023.8.07.0000). Na ocasião, o referido agravo foi distribuído à 8ª Turma Cível, tendo como relator o eminente Desembargador JOSE FIRMO REIS SOUB, quem se acha prevento para examinar todos os feitos referentes à mesma causa, na forma do art. 81 do Regimento Interno do TJDFT. Determino, pois, a redistribuição da presente, com posterior compensação. Brasília/DF, 28 de novembro de 2023. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator wi

30/11/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

06/11/2023, 12:48

Expedição de Certidão.

03/11/2023, 08:35

Juntada de Petição de petição

01/11/2023, 13:59
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores
19/05/2025, 18:43
Despacho
16/10/2024, 17:51
Agravo
04/09/2024, 16:37
Agravo
04/09/2024, 16:37
Decisão
09/08/2024, 16:14
Acórdão
30/04/2024, 22:12
Acórdão
22/02/2024, 23:21
Decisão
29/11/2023, 12:30
Sentença
14/08/2023, 15:35
Sentença
14/08/2023, 13:00
Decisão
01/06/2023, 15:52
Decisão
01/06/2023, 13:25
Decisão
27/05/2023, 14:56
Decisão
04/05/2023, 19:12
Decisão
04/05/2023, 17:33