Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703076-76.2024.8.07.0002.
EXEQUENTE: GRASIELE D ARC DA SILVA AMERICO
EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO, requerido por GRASIELE D ARC DA SILVA AMERICO, em desfavor de GRASIELE D ARC DA SILVA AMERICO. O executado informou que as partes firmaram acordo no processo em apenso, o que foi confirmado pela exequente. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista a realização de acordo nos autos 0701591-41.2024.8.07.0002, o interesse de agir se findou em relação ao presente feito. Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VI, do CPC. Conforme petições de IDs 225459161 e 225880184, desbloqueiem-se os valores localizados pelo SISBAJUD. Sem custas. Sem honorários. Sentença registrada nesta data. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Publique-se e intime-se. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, 14 de fevereiro de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito