Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO - CPF/CNPJ: 281.668.331-15, contra
REQUERIDO: KELY CRISTINA SOUZA ALVES - CPF/CNPJ: 493.070.961-04, CRISTIANE SOUZA ALVES - CPF/CNPJ: 795.564.771-87, EVENTUAIS HERDEIROS DE CRISTIANE SOUZA ALVES - CPF/CNPJ: e EVENTUAIS INTERESSADOS - CPF/CNPJ:, Objeto: Citação de APOLIANA (INTERESSADO), que se encontra em local incerto e não sabido. O (a) Dr. Gilmar de Jesus Gomes da Silva GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a interessada acima qualificada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. Cientificando-se, ainda, ainda, que este tem sede no Cartório da 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, QNM 11 ÁREA ESPECIAL N° 01 1° ANDAR SALA 103, CEILÂNDIA CENTRO, Telefone: 3103-9451, CEP: 72215110, BRASÍLIA-DF - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 3ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026 19:32:32. Eu,LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Diretor de Secretaria, subscrevo. Documento assinado eletronicamente. LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Diretor de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO - CPF/CNPJ: 281.668.331-15, contra
REQUERIDO: KELY CRISTINA SOUZA ALVES - CPF/CNPJ: 493.070.961-04, CRISTIANE SOUZA ALVES - CPF/CNPJ: 795.564.771-87, EVENTUAIS HERDEIROS DE CRISTIANE SOUZA ALVES - CPF/CNPJ: e EVENTUAIS INTERESSADOS - CPF/CNPJ:, Objeto: Citação de APOLIANA (INTERESSADO), que se encontra em local incerto e não sabido. O (a) Dr. Gilmar de Jesus Gomes da Silva GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a interessada acima qualificada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. Cientificando-se, ainda, ainda, que este tem sede no Cartório da 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, QNM 11 ÁREA ESPECIAL N° 01 1° ANDAR SALA 103, CEILÂNDIA CENTRO, Telefone: 3103-9451, CEP: 72215110, BRASÍLIA-DF - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 3ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026 19:32:32. Eu,LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Diretor de Secretaria, subscrevo. Documento assinado eletronicamente. LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Diretor de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/01/2026, 00:00
Recebimento
19/01/2026, 13:57
Outras Decisões
19/01/2026, 13:57
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 09:08
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO
REU: KELY CRISTINA SOUZA ALVES, EVENTUAIS INTERESSADOS RÉU ESPÓLIO DE: CRISTIANE SOUZA ALVES HERDEIRO: EVENTUAIS HERDEIROS DE CRISTIANE SOUZA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO (diligência retro), referente à parte APOLIANA. Certifico, ainda, que o endereço informado pela parte Autora ao ID 256172720, o qual seja: "QNO 02, Conjunto E, Lote 23 Águas Lindas Goiás CEP 72870-511", o CEP não corresponde ao logradouro. Nos termos da Portaria 03/2021 deste Juízo, fica a parte
AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO intimada a manifestar-se, requerendo o que for de direito. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Ceilândia-DF, Sábado, 10 de Janeiro de 2026 17:04:44.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intimada a manifestar-se, requerendo o que for de direito. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Ceilândia-DF, Sábado, 10 de Janeiro de 2026 17:04:44.
12/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2026, 17:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/12/2025, 16:26
Decurso de Prazo
10/12/2025, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO
REU: KELY CRISTINA SOUZA ALVES, EVENTUAIS INTERESSADOS RÉU ESPÓLIO DE: CRISTIANE SOUZA ALVES HERDEIRO: EVENTUAIS HERDEIROS DE CRISTIANE SOUZA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à citação da confrontante Apoliana no endereço informado na petição, localizado em Águas Lindas/GO, QNO 02, Conjunto E, Lote 23, CEP 72870-511. Caso a diligência resulte infrutífera, autorizo a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil, considerando a ausência de outras informações sobre o paradeiro da requerida. Nesse caso, fica nomeada, desde já, a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial da ré. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/11/2025, 00:00
Recebimento
11/11/2025, 16:37
Outras Decisões
11/11/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:45
Decurso de Prazo
30/10/2025, 03:30
Publicação
15/10/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO
REU: KELY CRISTINA SOUZA ALVES, EVENTUAIS INTERESSADOS RÉU ESPÓLIO DE: CRISTIANE SOUZA ALVES HERDEIRO: EVENTUAIS HERDEIROS DE CRISTIANE SOUZA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por Francisco Alves de Assis Neto em face de Kely Cristina Souza Alves, do Espólio de Cristiane Souza Alves e de eventuais confinantes e interessados, tendo por objeto o imóvel situado na QNO 02, Conjunto F, Lote 22, Ceilândia/DF. Em decisão anterior (ID 240257249), determinou-se a regularização das citações necessárias à formação da relação processual. Conforme o exame das certidões e manifestações juntadas, a situação atual das citações é a seguinte: a) Os confinantes Iris Ferreira Alves Mongin (QNO 02, Conj. F, Lote 20) e Renato Baltazar de Araújo (QNO 02, Conj. F, Lote 24) foram regularmente citados, sendo este último por meio eletrônico (WhatsApp), conforme IDs 231846287 e 231846288. b) O confinante situado na QNO 02, Conjunto E, Lote 23, identificado como Apoliana, não foi localizado, conforme certidão de ID 231846289, que informa estar o imóvel desocupado, residindo a proprietária em Água Lindas/GO. c) A ré Kely Cristina Souza Alves não foi localizada nos endereços constantes das certidões de ID 233846282 e 239597090, estando esgotadas as tentativas de localização física. d) Os eventuais herdeiros de Cristiane Souza Alves foram citados por edital, conforme publicação nos autos. e) União e Distrito Federal manifestaram ausência de interesse na causa, e o Ministério Público aguarda a conclusão das citações para ulterior manifestação. Diante desse quadro, determino: 1) Cite-se por edital a requerida Kely Cristina Souza Alves, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 256, inciso I, §3º, do Código de Processo Civil. Em caso de revelia, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial da ré. 2) Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a citação do confinante situado na QNO 02, Conjunto E, Lote 23 (Apoliana, residente em Água Lindas/GO), indicando, se possível, o endereço completo, inclusive com CEP, ou requerendo, de modo justificado, a citação por edital. 3) Aguardem-se os retornos das diligências para, após, dar vista ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): ICARO AREBA PINTO (CPF: 036.677.651-77); FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO (CPF: 281.668.331-15); RÉS: KELY CRISTINA SOUZA ALVES (CPF: 493.070.961-04).; O Dr. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA a Ré acima qualificada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Caso queira exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia-DF, aos 13 de outubro de 2025 às 10:22:16 horas. Expedido, datado e assinado eletronicamente.
14/10/2025, 00:00
Recebimento
10/10/2025, 19:53
Outras Decisões
10/10/2025, 19:53
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 10:13
Petição (Contestação)
03/10/2025, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 19:02
Decurso de Prazo
06/09/2025, 03:27
Decurso de Prazo
17/07/2025, 03:21
Decurso de Prazo
15/07/2025, 03:35
Documento (Certidão)
09/07/2025, 16:49
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2025, 16:47
Publicação
03/07/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
RÉU: EVENTUAIS HERDEIROS DO ESPÓLIO DE CRISTIANE SOUZA ALVES (CPF: 795.564.771-87). O Dr. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA os EVENTUAIS HERDEIROS DO ESPÓLIO DE CRISTIANE SOUZA ALVES (CPF: 795.564.771-87), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, que tem por objeto a propriedade do imóvel situado na QNO 02, Conjunto F, Lote 22, Ceilândia/DF, e, querendo, apresentar(em) Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de Defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, Advogado ou Defensor Público. O prazo do Edital começará a fluir a partir da primeira publicação. Em caso de Revelia, será nomeado Curador Especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia-DF, 1º de julho de 2025 às 09:50:19 horas. Assinado e datado conforme Certificado Digital.
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): ICARO AREBA PINTO (CPF: 036.677.651-77); FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO (CPF: 281.668.331-15);
02/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:56
Publicação
26/06/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:39
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO
REU: KELY CRISTINA SOUZA ALVES, EVENTUAIS INTERESSADOS RÉU ESPÓLIO DE: CRISTIANE SOUZA ALVES HERDEIRO: EVENTUAIS HERDEIROS DE CRISTIANE SOUZA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO, em face de KELY CRISTINA SOUZA ALVES e do ESPÓLIO DE CRISTIANE SOUZA ALVES, tendo por objeto o imóvel situado na QNO 02, Conjunto F, Lote 22, Ceilândia/DF. Verifico que, por meio da emenda de ID 229140913, o autor buscou atender às determinações de regularização da petição inicial, descrevendo de forma mais detalhada a origem da posse e a cadeia sucessória dos antigos proprietários. Quanto ao andamento processual, consta dos autos: (a) As citações dos confinantes foram regularmente expedidas, encontrando-se pendentes de retorno os mandados de ID's 231846287, 231846288 e 231846289. (b) Em relação à requerida KELY CRISTINA SOUZA ALVES, a diligência de ID 239597090 foi infrutífera, tendo a oficiala de justiça certificado a inexistência de residência da citanda no endereço indicado. (c) Quanto aos eventuais herdeiros de CRISTIANE SOUZA ALVES, até o momento, não consta nos autos a expedição do edital de citação. (d) O Ministério Público, por sua vez, aguarda a juntada da certidão de óbito da referida falecida, bem como a efetivação das citações determinadas. (e) União e Distrito Federal informaram ausência de interesse na causa.
Diante do exposto, determino o seguinte: 1) Expeça-se edital de citação dos eventuais herdeiros da falecida Cristiane Souza Alves, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 259, II, do CPC, com as cautelas de praxe. 2) Requisite-se, junto ao cartório de registro civil competente, a certidão de óbito de Cristiane Souza Alves, caso ainda não conste nos autos. 3) Reitere-se a diligência para citação de Kely Cristina Souza Alves, por meio de novo mandado, devendo a parte autora indicar, no prazo de 10 (dez) dias, outro endereço para localização da requerida. Caso não o faça, intime-se para requerer a citação por edital. 4) Aguardem-se os retornos dos mandados já expedidos aos confinantes. 5) Após o cumprimento das providências acima, voltem conclusos para análise quanto à regularidade das citações e posterior manifestação do Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
25/06/2025, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/06/2025, 23:28
Mandado (entregue ao destinatário)
23/06/2025, 23:28
Recebimento
23/06/2025, 18:49
Outras Decisões
23/06/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
22/06/2025, 11:48
Documento (Certidão)
22/06/2025, 11:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/06/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:08
Publicação
06/05/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO
REU: KELY CRISTINA SOUZA ALVES, EVENTUAIS INTERESSADOS RÉU ESPÓLIO DE: CRISTIANE SOUZA ALVES HERDEIRO: EVENTUAIS HERDEIROS DE CRISTIANE SOUZA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 233846282, referente à parte KELY CRISTINA SOUZA ALVES e outros. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça. As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais. Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 30 de Abril de 2025 15:07:37.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 09:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 09:16
Recebimento
31/03/2025, 13:48
Outras Decisões
31/03/2025, 13:48
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 19:18
Petição (Petição inicial)
14/03/2025, 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO
REU: KELY CRISTINA SOUZA ALVES RÉU ESPÓLIO DE: CRISTIANE SOUZA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo à ordem o procedimento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de usucapião referente ao imóvel localizado na QNO QD 2, CJ F, Lt 22, Ceilândia/DF. Retifiquem-se os dados da autuação, para que se faça constar dali o correto assunto do procedimento. À Secretaria, para: 1) providenciar a juntada da certidão de óbito de Cristiana Souza Alves. 2) incluir: a) O MPDFT (CNPJ: 26.989.715/0002-93) como fiscal da Lei; b) A PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF - CNPJ: 26.994.558/0004-76 como interessada; c) O DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 como interessado. Ao autor. Emende-se a inicial para: a) apresentar a planta de situação do imóvel, a qual mostra a localização deste dentro da quadra, para que seja possível verificar qual é o confinante aos fundos; b) incluir no polo passivo da relação processual os confinantes com os respectivos cônjuges (exceto se casado em regime de separação de bens); c) incluir os pedidos de intimação do Ministério Público e das Fazendas da União e do Distrito Federal; d) promover a citação dos herdeiros de Cristiana Souza Alves eventualmente constantes da certidão de óbito. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. A fim de prevenir o tumulto processual, a emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova petição inicial na íntegra, a qual servirá de contrafé. Intime-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
17/02/2025, 00:00
Recebimento
14/02/2025, 16:09
Emenda à Inicial
14/02/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 18:45
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:14
Publicação
22/01/2025, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO
REU: KELY CRISTINA SOUZA ALVES RÉU ESPÓLIO DE: CRISTIANE SOUZA ALVES DESPACHO
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar impulso proveitoso ao procedimento, mediante a indicação dos endereços do réu eventualmente não diligenciados, observado o resultado da pesquisa aos sistemas do juízo. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
21/01/2025, 00:00
Recebimento
17/01/2025, 17:52
Mero expediente
17/01/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
12/01/2025, 15:47
Documento (Certidão)
11/11/2024, 17:44
Documento (Certidão)
23/10/2024, 18:26
Publicação
04/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO
REU: KELY CRISTINA SOUZA ALVES RÉU ESPÓLIO DE: CRISTIANE SOUZA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a emenda de id 207615074. Antes de apreciar o pedido de citação editalicia, determino a busca de endereço da parte ré mediante consulta nos sistemas Infoseg, Infojud, Renajud e Siel. 1. Sobrevindo aos autos os resultados das consultas, expeça-se mandado de citação que deverá ser realizada preferencialmente por oficial de justiça, via aplicativo de mensagens (“whatsapp”), caso seja identificado número telefônico, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça as cautelas necessárias para garantir a plena ciência do ato pelo citando. 1.2. Inexistente número ou restando infrutífera a diligência por aplicativo de mensagem, a citação deverá ser realizada nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados. Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória. 2. Informo à parte autora que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal. 3. Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado. Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ 4. Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, retornem-se os autos à conclusão. 5. Diligências necessárias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
03/10/2024, 00:00
Recebimento
01/10/2024, 10:33
Outras Decisões
01/10/2024, 10:33
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 22:34
Publicação
07/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO
REU: KELY CRISTINA SOUZA ALVES RÉU ESPÓLIO DE: CRISTIANE SOUZA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerido no ID 204766762, concedo ao autor o prazo adicional de cinco dias para cumprimento das providências que lhes foram determinadas, prazo este que deverá ser cumprindo impreterivelmente sob pena de extinção do feito. Findo o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO
REU: KELY CRISTINA SOUZA ALVES RÉU ESPÓLIO DE: CRISTIANE SOUZA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerido no ID 204766762, concedo ao autor o prazo adicional de cinco dias para cumprimento das providências que lhes foram determinadas, prazo este que deverá ser cumprindo impreterivelmente sob pena de extinção do feito. Findo o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/08/2024, 00:00
Recebimento
02/08/2024, 03:33
Outras Decisões
02/08/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 16:29
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:04
Publicação
25/06/2024, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO
REU: KELY CRISTINA SOUZA ALVES RÉU ESPÓLIO DE: CRISTIANE SOUZA ALVES DESPACHO Esclareça o autor se pretende adjudicar ou usucapir o imóvel descrito na petição inicial, visto que a causa de pedir e prestação jurisdicional são diferentes para cada uma das pretensões. Caso pretenda usucapir, o autor deverá emendar a petição inicial para: a) - indicar corretamente os confinantes; b) - apresentar planta e/ou memorial descritivo do terreno/imóvel usucapiendo; c) - apresentar certidões negativas de imóveis relativas ao requerente; d) - apresentar matrícula atualizada do imóvel/terreno. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de extinção. Para fins de organização processual, a emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova petição inicial, com consolidação das alterações. P. I. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/06/2024, 00:00
Recebimento
20/06/2024, 15:04
Mero expediente
20/06/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 10:50
Recebimento
06/06/2024, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SÚMULA Nº 239/STJ. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. SÚMULA VIGENTE. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENÇA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. A Súmula nº 239/STJ permanece vigente e aplicada pelos Tribunais, como comprovam precedentes do c. STJ e deste eg. TJDFT; por conseguinte, a ausência de registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel não é óbice ao processamento da Ação de Adjudicação Compulsória. 2. Impõe-se a cassação da sentença que extingue a ação de adjudicação compulsória sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade adequação, com fundamento na ausência de registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel, pois despicienda para o processamento da ação. 3. No caso concreto, o Autor também formulou pedido de usucapião na exordial e, segundo o art. 327, do CPC/15, é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão, desde que os pedidos sejam compatíveis entre si; seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; e seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. 4. Apelação conhecida e provida.
23/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 03:03
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2023, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 17:55
Documento (Certidão)
19/12/2023, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO
REU: KELY CRISTINA SOUZA ALVES RÉU ESPÓLIO DE: CRISTIANE SOUZA ALVES DESPACHO Em atenção ao art. 485, § 7º do CPC, mantenho a sentença guerreada. Desnecessária a citação do réu, visto que não houve indeferimento da petição inicial, pois o feito foi extinto por ausência de condições da ação, com suporte no art. 485, VI do CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/12/2023, 00:00
Recebimento
18/12/2023, 13:09
Mero expediente
18/12/2023, 13:09
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 14:15
Petição (Apelação)
28/11/2023, 17:26
Publicação
06/11/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO
REU: KELY CRISTINA SOUZA ALVES RÉU ESPÓLIO DE: CRISTIANE SOUZA ALVES SENTENÇA A parte autora não logrou demonstrar a adequação do presente procedimento, uma vez que o meio processual empregado (ação com pedido de adjudicação compulsória) não é o adequado para persecução do direito. A ação de adjudicação compulsória, conforme sabido, destina-se a obter a carta de adjudicação para registro do imóvel, nas situações em que o promitente vendedor não assinou a escritura pública. O entendimento deste magistrado é no sentido de ser necessária a promessa de compra e venda entre comprador e vendedor, devidamente registrada na matrícula do imóvel. O art. 1.417 do Código Civil é claro ao prever que a promessa de compra e venda deve ser registrada em cartório de registro de imóveis. Cumpre consignar que a Súmula 239 do STJ, que dispensa o registro da promessa de compra e venda, é de 28.06.2000, ou seja, anterior ao Novo Código Civil. Além disso, a decisão de emenda também determinou ao autor comprovar a inexistência de herdeiros da segunda ré, o que não foi cumprido. O pedido ao juízo de consulta ao sistema CRC não supre a exigência, visto ser ônus da parte instruir a inicial com os documentos necessários à propositura da ação (art. 320 do CPC). Diante de tais fundamentos, ante a ausência de comprovação do interesse processual (na vertente adequação), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, com fulcro no princípio da causalidade. Sem honorários, porquanto não houve citação. Interposta a apelação, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação. Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
01/11/2023, 00:00
Recebimento
30/10/2023, 23:29
Ausência das condições da ação
30/10/2023, 23:29
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 13:52
Petição (Petição inicial)
02/10/2023, 17:40
Publicação
11/09/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003.
AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO
REU: KELY CRISTINA SOUZA ALVES RÉU ESPÓLIO DE: CRISTIANE SOUZA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a prioridade de tramitação (autor idoso). A ação de adjudicação compulsória tem como um de seus requisitos o registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel, nos termos do art. 1.417 do Código Civil. A redação da Súmula 239, que dispensa tal registro, é anterior à previsão do Código. Assim, concedo o prazo de 15 dias ao autor para comprovar o registro da promessa de compra e venda. Deverá, ainda, comprovar a inexistência de herdeiros da segunda ré, bem como indicar o CPF da parte requerida e endereço para citação. Documento assinado eletronicamente pela Juiza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)