CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
Autor
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Reu
Advogados / Representantes
DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA
OAB/DF 45327·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA
OAB/DF 45327·CPF·Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
08/07/2024, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 14:39
Remessa
08/07/2024, 10:55
Publicação
08/07/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0729095-59.2023.8.07.0001.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
Cuida-se de ação proposta por CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI em face da UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL. Logo após o trânsito em julgado da sentença, as partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID. 200900308
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC. Custas pelo requerido. Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
05/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
04/07/2024, 18:28
Trânsito em julgado
04/07/2024, 18:28
Recebimento
03/07/2024, 16:41
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/07/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729095-59.2023.8.07.0001.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI Intime-se a parte autora/credora, para que esclareça se a assinatura digital constante no acordo de ID. 200900308 é da sua patrona. caso negativo, deverá confirmar se concorda com os termos do acordo juntado pelo réu/devedor, para fins de homologação e extinção do processo. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0729095-59.2023.8.07.0001.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
Cuida-se de ação proposta por CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI em face da UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL. Logo após o trânsito em julgado da sentença, as partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID. 200900308
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC. Custas pelo requerido. Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
05/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
04/07/2024, 18:28
Trânsito em julgado
04/07/2024, 18:28
Recebimento
03/07/2024, 16:41
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/07/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729095-59.2023.8.07.0001.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI Intime-se a parte autora/credora, para que esclareça se a assinatura digital constante no acordo de ID. 200900308 é da sua patrona. caso negativo, deverá confirmar se concorda com os termos do acordo juntado pelo réu/devedor, para fins de homologação e extinção do processo. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
24/06/2024, 00:00
Recebimento
21/06/2024, 15:11
Outras Decisões
21/06/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 13:12
Trânsito em julgado
19/06/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 12:06
Recebimento
14/06/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DIVERSO DA OBRIGAÇÃO DEMANDADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Na hipótese, diante do cumprimento da obrigação contratual por parte da autora, aliado ao fato da requerida não se desincumbir de comprovar a legítima recusa ao pagamento dos materiais fornecidos pela demandante, a procedência do pedido condenatório é medida que se impõe. 2. Ante a inverídica alegação de pagamento, com apresentação de comprovante de quitação de débito diverso do apurado nos autos, houve alteração da verdade dos fatos por parte da demandada, de modo a impor a condenação desta em litigância por má-fé (art. 80, inc. II, c/c art. 81, ambos do CPC). 3. Recurso conhecido e não provido, com aplicação de multa à requerida apelante.
22/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2024, 11:38
Documento (Certidão)
20/03/2024, 11:37
Petição (Contra-razões)
01/03/2024, 15:51
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:32
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:20
Publicação
27/02/2024, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729095-59.2023.8.07.0001.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 23/02/2024. KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) RECONVINTE: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 13:22
Petição (Apelação)
22/02/2024, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 9.600,00, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação. Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC. Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
01/02/2024, 00:00
Recebimento
31/01/2024, 15:30
Procedência
31/01/2024, 15:30
Conclusão (para julgamento)
20/12/2023, 12:57
Recebimento
19/12/2023, 14:29
Outras Decisões
19/12/2023, 14:29
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 14:03
Petição (Replica)
15/12/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 12:31
Publicação
23/11/2023, 02:30
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729095-59.2023.8.07.0001.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir. Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação. Brasília/DF, 20/11/2023. KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) RECONVINTE: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 17:16
Petição (Contestação)
20/11/2023, 14:45
Documento (Certidão)
26/10/2023, 18:43
Remessa (outros motivos)
26/10/2023, 17:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
26/10/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 14:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 02:45
Publicação
14/09/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729095-59.2023.8.07.0001.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/10/2023 15:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 11/09/2023 16:57 KEILA KOTAMA PAIXAO
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
13/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/09/2023, 16:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
11/09/2023, 16:57
Recebimento
11/09/2023, 13:51
Outras Decisões
11/09/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 17:37
Remessa (outros motivos)
06/09/2023, 17:28
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
06/09/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/08/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
30/07/2023, 01:52
Publicação
20/07/2023, 00:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))