Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702182-35.2022.8.07.0014.
AUTOR: ALAN KARDEC VIANA ALVES RECONVINTE: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS
REU: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS RECONVINDO: ALAN KARDEC VIANA ALVES CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, fica o autor intimado para se manifestar sobre o cumprimento integral do acordo homologado em id. 180237628, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024. FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2024, 14:11
Publicação
06/03/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702182-35.2022.8.07.0014.
AUTOR: ALAN KARDEC VIANA ALVES RECONVINTE: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do processo até 20/06/2024, data da última parcela do pagamento acordado entre as partes. Após o decurso do prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o cumprimento integral do acordo homologado em id. 180237628. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 22:09
Recebimento
04/03/2024, 14:44
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702182-35.2022.8.07.0014.
AUTOR: ALAN KARDEC VIANA ALVES RECONVINTE: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS
REU: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS RECONVINDO: ALAN KARDEC VIANA ALVES CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, fica o autor intimado para se manifestar sobre o cumprimento integral do acordo homologado em id. 180237628, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024. FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2024, 14:11
Publicação
06/03/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702182-35.2022.8.07.0014.
AUTOR: ALAN KARDEC VIANA ALVES RECONVINTE: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do processo até 20/06/2024, data da última parcela do pagamento acordado entre as partes. Após o decurso do prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o cumprimento integral do acordo homologado em id. 180237628. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 22:09
Recebimento
04/03/2024, 14:44
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/03/2024, 14:44
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702182-35.2022.8.07.0014.
AUTOR: ALAN KARDEC VIANA ALVES RECONVINTE: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS
REU: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS RECONVINDO: ALAN KARDEC VIANA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do art. 98, §3º do CPC, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais em face do vencido, beneficiário da justiça gratuita, ficará sob condição suspensiva por até 5 anos. Por sua vez, no tocante às custas processuais, o art. 185, inciso I, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT prevê a isenção do recolhimento para os beneficiários de justiça gratuita. Nesse sentido, ao considerar que o requerido é beneficiário de gratuidade de justiça (id. 132305687), arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/01/2024, 00:00
Recebimento
29/01/2024, 17:14
Outras Decisões
29/01/2024, 17:14
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 09:12
Publicação
07/12/2023, 02:36
Publicação
07/12/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0702182-35.2022.8.07.0014.
AUTOR: ALAN KARDEC VIANA ALVES RECONVINTE: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS
REU: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS RECONVINDO: ALAN KARDEC VIANA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 180237628 transitou em julgado em 04/12/223. Intimem-se as partes para informarem a quem incumbirá o pagamento de eventuais custas processuais, bem como honorários advocatícios, se o caso. Prazo de cinco dias. Com a resposta, encaminhem-se à Contadoria. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2023. AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702182-35.2022.8.07.0014.
AUTOR: ALAN KARDEC VIANA ALVES RECONVINTE: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS
REU: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS RECONVINDO: ALAN KARDEC VIANA ALVES SENTENÇA Autos recebidos em conclusão por este magistrado, nesta data, após assumir a titularidade deste Juízo.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ALAN KARDEC VIANA ALVES em face de JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS. As partes celebraram acordo e pediram a extinção do processo, conforme petição sob id.179136827.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
06/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2023, 04:04
Trânsito em julgado
04/12/2023, 23:30
Recebimento
04/12/2023, 17:33
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/12/2023, 17:33
Decurso de Prazo
01/12/2023, 03:51
Publicação
27/11/2023, 02:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2023, 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702182-35.2022.8.07.0014.
AUTOR: ALAN KARDEC VIANA ALVES RECONVINTE: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS
REU: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS RECONVINDO: ALAN KARDEC VIANA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo,
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora a se manifestar sobre a petição ID179101960, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2023. REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral
24/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 10:43
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 23:06
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:48
Publicação
14/11/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:47
Publicação
14/11/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702182-35.2022.8.07.0014.
AUTOR: ALAN KARDEC VIANA ALVES RECONVINTE: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS
REU: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS RECONVINDO: ALAN KARDEC VIANA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo,
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte Ré para se manifestar sobre a petição ID 177786249, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2023. REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702182-35.2022.8.07.0014.
AUTOR: ALAN KARDEC VIANA ALVES RECONVINTE: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS
REU: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS RECONVINDO: ALAN KARDEC VIANA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo,
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora a se manifestar sobre a proposta de acordo ID 177654246, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2023. REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 19:33
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 22:55
Publicação
30/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702182-35.2022.8.07.0014.
AUTOR: ALAN KARDEC VIANA ALVES RECONVINTE: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS
REU: JONATHAN PAULO GOMES DOS SANTOS RECONVINDO: ALAN KARDEC VIANA ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, fica a parte requerida intimada para se manifestar acerca do retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 20:37
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:40
Recebimento
24/10/2023, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. CONVERSÃO IRREGULAR EM ROTATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CAUTELA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DEMONSTRADA. DANO MATERIAL COMPROVADO. ORÇAMENTO. MENOR VALOR. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS. CONFIGURADO. PEDIDO RECONVENCIONAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CULPA DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo o comando inserto no art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro, o “condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”. No mesmo sentido, dispõe o art. 34 do referido diploma que o “condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade”. 2. Realizado o cotejo das narrativas trazidas pelas partes com as provas documentais e testemunhais, conclui-se que a dinâmica dos fatos narrada pelo autor/apelado é a que condiz com a realidade, pois as evidências apontam que o réu/apelante, ao contornar a rotatória, ao invés de seguir o fluxo giratório, sentido SIA Trecho 3, decidiu seguir em direção reta para adentrar no “Posto SIA 3”, localizado à direita da pista, momento em que colidiu com o carro do autor/apelado, que estava na faixa da direita do SIA Trecho 2, esperando para adentrar na rotatória. 3. Assim, os elementos coligidos aos autos são suficientes para demonstrar a culpa exclusiva do réu/apelante pelo acidente de trânsito, porquanto não observou o dever de cautela estabelecido nas normas de trânsito (arts. 28 e 34 do CTB), na medida em que realizou conversão irregular (pela contramão) para adentrar no posto, invadindo a faixa em que estava situado o condutor autor, e interceptando seu veículo. 4. Quanto aos danos materiais, as fotografias evidenciam as avarias sofridas pelo veículo acidentado, que demandou reparação técnica em oficina especializada. Entre os orçamentos apresentados pelo autor, que são compatíveis com os reparos necessários, optou-se pelo orçamento de menor valor, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva. 5. O réu/apelante não apresentou indícios mínimos de que os reparos são incompatíveis com os danos causados pelo acidente ou que há excesso na cobrança. É forçoso reconhecer não ter se desincumbido do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do apelado, na forma do art. 373, II, do CPC. Reconhecido o ato ilícito, os danos sofridos pelo apelado e o nexo causal entre o acidente de trânsito e os prejuízos a serem reparados, impõe-se ao apelante o dever de indenizar os danos materiais suportados pelo apelado, com base na exegese dos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil, de modo que a sentença deve ser mantida. 6. Não merece reparos a r. sentença quanto ao pedido formulado na reconvenção, porquanto ausente demonstração de culpa concorrente do autor/recorrido pelo acidente de trânsito, capaz de ensejar sua responsabilização pelas avarias existentes no veículo do réu/recorrente. Logo, escorreita a sentença de improcedência do pleito reconvencional. 7. Recurso conhecido e desprovido.
27/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2023, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 15:00
Petição (Contra-razões)
08/08/2023, 16:28
Publicação
31/07/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 10:38
Petição (Apelação)
26/07/2023, 19:48
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:18
Publicação
05/07/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:53
Recebimento
30/06/2023, 18:04
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
30/06/2023, 18:04
Conclusão (para julgamento)
15/05/2023, 12:44
Recebimento
15/05/2023, 12:41
Outras Decisões
15/05/2023, 12:41
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:54
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:54
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 16:17
Petição (Alegações finais)
18/04/2023, 22:20
Petição (Alegações finais)
18/04/2023, 21:30
Publicação
23/03/2023, 01:01
Publicação
23/03/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:36
Documento (Certidão)
20/03/2023, 16:17
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/03/2023, 15:29
Publicação
27/02/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 02:34
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2023, 16:06
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
17/02/2023, 15:51
Recebimento
19/12/2022, 14:25
Outras Decisões
19/12/2022, 14:25
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 08:22
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 19:55
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 19:51
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 23:57
Publicação
21/11/2022, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 03:26
Recebimento
15/11/2022, 11:26
Outras Decisões
15/11/2022, 11:26
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 19:20
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 00:09
Recebimento
26/10/2022, 12:55
Decisão de Saneamento e Organização
26/10/2022, 12:55
Conclusão (para decisão)
23/10/2022, 17:52
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 22:28
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 21:12
Publicação
06/10/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 00:28
Recebimento
04/10/2022, 16:01
Outras Decisões
04/10/2022, 16:01
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 23:43
Publicação
08/09/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 00:34
Recebimento
03/09/2022, 17:36
Gratuidade da Justiça
03/09/2022, 17:36
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 18:01
Petição (Replica)
29/08/2022, 16:05
Publicação
08/08/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 16:37
Recebimento
29/07/2022, 14:25
Gratuidade da Justiça
29/07/2022, 14:25
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 23:45
Petição (Contestação)
21/07/2022, 23:34
Petição (Contestação)
21/07/2022, 22:41
Petição (Petição (outras))
09/07/2022, 22:46
Mandado (entregue ao destinatário)
01/07/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
26/06/2022, 19:42
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2022, 15:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2022, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 20:51
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/06/2022, 10:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/06/2022, 11:15
Publicação
25/05/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 01:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))