Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701701-50.2018.8.07.0002.
EXEQUENTE: VALDECI GOMES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS S E N T E N Ç A
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de procedimento instaurado para o cumprimento forçado de obrigação de pagar quantia certa imposta por sentença, segundo a disciplina prevista no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. No curso do procedimento a parte exequente noticiou o cumprimento da obrigação, dando plena quitação do débito, conforme se vê do expediente de ID 207887191. Com isso, o feito cumpriu com o propósito a que estava predeterminado.
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo, com apoio no que prevê os art. 924, II, do Código de Processo Civil. O devedor arcará com o valor das custas finais eventualmente devidas. Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Brazlândia, 21 de agosto de 2024. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3