Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REINALDO PEREIRA NUNES, ADELLE CASSIA FERREIRA DOS SANTOS, GUSTAVO DANTAS FERREIRA
EXECUTADO: COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA, AMAURI BASTOS MITCHELL, OSWALDO SINESIO DE ALMEIDA, JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Quanto ao ofício de ID 198020512, informo que o débito objeto da demanda ainda não foi adimplido. A parte exequente informou que o valor atualizado do débito alcança o importe de e R$ 10.469,21, conforme planilha de ID 204513441. Expeça-se ofício ao juízo da 12ª Vara Cível de Brasília com a cópia dessa decisão. Concedo à decisão força de ofício. Feito, retornem-se os autos ao arquivo provisório. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704646-64.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)