Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704761-46.2023.8.07.0005.
REQUERENTE: RONIE VON DAS NEVES
REQUERIDO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do réu. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o requerimento de citação por edital da parte HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA (05.463.376/0001-56), nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia Não havendo manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, inciso II, do CPC. I. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.