Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705108-57.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ARCO TRANSPORTES URBANOS LTDA, ALOYSIO SERWY
REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por ARCO TRANSPORTES URBANOS LTDA e ALOYSIO SERWY em desfavor da JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL. Os autores, no curso do processo, requereram a extinção do feito em face da superveniente perda do interesse processual, por força da ausência de qualquer gravame em relação ao contrato social da primeira requerente (id. 201767222). Não houve citação da parte requerida.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, resolvo o processo, sem julgamento de mérito. Custas finais e honorários descabidos, Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.