Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704922-25.2024.8.07.0004.
AUTOR: GILDO DE REZENDE
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Nada a prover, eis que já se deu o cancelamento da distribuição, não tendo a parte se insurgido contra tal situação por meio de recurso próprio. Assim, decorrido o prazo recursal da decisão de ID 198102930, cumpra a Secretaria as providências necessárias ao cancelamento da distribuição. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)