Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708180-92.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: IARA VIEIRA GARCIA SILVA
EXECUTADO: ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte AUTORA para se manifestar conforme determinação ID 268334845, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 21 de maio de 2026. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
28/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 02:19
Documento (Certidão)
19/03/2026, 11:52
Documento
19/03/2026, 11:52
Publicação
19/03/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar NOVA planilha de débitos, devendo observar TODAS as alterações determinadas na sentença de ID 228427219 e decotando a quantia bloqueada ao ID 230426892 (R$ 264,47, mais acréscimos legais), incidindo apenas a correção monetária sobre a diferença. Vindo a planilha atualizada, PROSSIGA-SE com as pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/03/2026, 00:00
Recebimento
11/03/2026, 10:31
Outras Decisões
11/03/2026, 10:31
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708180-92.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: IARA VIEIRA GARCIA SILVA
EXECUTADO: ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 250608434, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 7 de novembro de 2025. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar NOVA planilha de débitos, devendo observar TODAS as alterações determinadas na sentença de ID 228427219 e decotando a quantia bloqueada ao ID 230426892 (R$ 264,47, mais acréscimos legais), incidindo apenas a correção monetária sobre a diferença. Vindo a planilha atualizada, PROSSIGA-SE com as pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/03/2026, 00:00
Recebimento
11/03/2026, 10:31
Outras Decisões
11/03/2026, 10:31
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708180-92.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: IARA VIEIRA GARCIA SILVA
EXECUTADO: ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 250608434, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 7 de novembro de 2025. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 17:30
Publicação
15/09/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Razão assiste à parte executada visto que não foi intimada do bloqueio SISBAJUD de ID 230426892. Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão. Havendo manifestação, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
12/09/2025, 00:00
Recebimento
09/09/2025, 08:35
deferimento
09/09/2025, 08:35
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Analisando o feito verifico que não houve impugnação à penhora de valores via SISBAJUD (ID 230426892 – R$ 264,47), razão pela qual não há óbice ao levantamento da quantia pelo credor. Dessa forma intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência da referida quantia. Vindo conta, promova-se transferência bancária. Não havendo indicação de conta no prazo indicado, expeça-se alvará de levantamento. Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida. Após, promova-se consulta nos sistemas RENAJUD e INFOJUD conforme decisão de ID. 194530090. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:21
Recebimento
10/07/2025, 16:19
deferimento
10/07/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 12:55
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:01
Publicação
03/04/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A consulta ao sistema SISBAJUD através da funcionalidade "teimosinha" restou parcialmente frutífera, conforme anexo. O valor bloqueado foi transferido para a conta judicial no BRB - Banco de Brasília (Agência 155). INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 227272038, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
02/04/2025, 00:00
Recebimento
26/03/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 18:20
Documento (Certidão)
10/03/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 09:55
Publicação
31/01/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento no art. 833, IV e §2º, do CPC, REJEITO a impugnação de ID 210201382. No mais, ante a ausência de pagamento do débito e da concessão de efeito suspensivo (ID 202015127), o presente feito deve prosseguir na forma da decisão de ID 194530090. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada do débito, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC. NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão. JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
30/01/2025, 00:00
Recebimento
21/01/2025, 14:17
Indeferimento
21/01/2025, 14:17
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:22
Publicação
10/10/2024, 00:03
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708180-92.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: IARA VIEIRA GARCIA SILVA
EXECUTADO: ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 210201382, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 4 de outubro de 2024. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:23
Publicação
16/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708180-92.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: IARA VIEIRA GARCIA SILVA
EXECUTADO: ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 860 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a penhora no rosto dos autos até o limite da presente execução, conforme requerido pelo credor ao ID.195422492. EXPEÇA-SE, termo de penhora, bem como, oficie-se à 6ª Vara da Fazenda Pública do DF requerendo a averbação da penhora no rosto dos autos nº 0703517-09.2024.8.07.0018, visando à reserva de eventuais créditos pertencente ao executado ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA, até o valor da execução (R$ 87.357,11, atualizado até 20/06/2024 – ID 201743644). Intime-se a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação. A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 19:21
Recebimento
12/08/2024, 14:23
deferimento
12/08/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 17:14
Documento (Certidão)
26/06/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 09:24
Publicação
25/06/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708180-92.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: IARA VIEIRA GARCIA SILVA
EXECUTADO: ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito. Juntada a planilha, venha os autos conclusos para apreciação do pedido de ID. 195422492. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
24/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 15:56
Mero expediente
17/06/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 20:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:07
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 15:11
Publicação
06/05/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015). Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015). Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015). Fica a parte exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC. Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte exequente à parte executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s). Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, INTIME-SE a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC. NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão. JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada. Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69). No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado. Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte. O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito. Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
03/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 19:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))