Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 03:17
Publicado Certidão em 02/07/2025.
02/07/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 02:33
Expedição de Certidão.
30/06/2025, 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
30/06/2025, 14:18
Transitado em Julgado em 28/06/2025
28/06/2025, 03:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
28/06/2025, 03:17
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 03:17
Publicado Sentença em 06/06/2025.
06/06/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
06/06/2025, 02:33
Expedição de Sentença.
04/06/2025, 02:54
Documentos
Sentença
•04/06/2025, 02:54
Sentença
•04/06/2025, 02:54
Publicado Certidão em 02/07/2025.
02/07/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 02:33
Expedição de Certidão.
30/06/2025, 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
30/06/2025, 14:18
Transitado em Julgado em 28/06/2025
28/06/2025, 03:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
28/06/2025, 03:17
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 03:17
Publicado Sentença em 06/06/2025.
06/06/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
06/06/2025, 02:33
Expedição de Sentença.
04/06/2025, 02:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/06/2025, 02:54
Recebidos os autos
04/06/2025, 02:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
03/06/2025, 12:29
Juntada de Petição de petição
02/04/2025, 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
30/01/2025, 16:29
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 09:01
Expedição de Outros documentos.
13/01/2025, 16:05
Recebidos os autos
19/12/2024, 17:32
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2024, 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
13/12/2024, 14:41
Juntada de certidão
19/11/2024, 16:29
Juntada de alvará de levantamento
19/11/2024, 16:29
Recebidos os autos
31/08/2024, 22:41
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2024, 22:41
Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 15:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 03:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
20/06/2024, 09:28
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 20:57
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 19:30
Recebidos os autos
10/06/2024, 11:16
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2024, 11:16
Juntada de certidão
06/06/2024, 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
06/06/2024, 18:06
Proferido despacho de mero expediente
01/05/2024, 00:34
Recebidos os autos
01/05/2024, 00:34
Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
05/06/2023, 16:06
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 10:15
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 13:36
Juntada de certidão
23/05/2023, 13:36
Expedição de Alvará.
23/05/2023, 01:04
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
19/07/2022, 02:25
Juntada de Petição de petição
07/07/2022, 18:12
Publicado Decisão em 28/06/2022.
29/06/2022, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
27/06/2022, 01:02
Expedição de Outros documentos.
23/06/2022, 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
01/06/2022, 11:06
Recebidos os autos
01/06/2022, 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
06/05/2022, 15:57
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
29/03/2022, 01:12
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
29/03/2022, 01:12
Juntada de Petição de petição
16/03/2022, 14:39
Publicado Decisão em 09/03/2022.
09/03/2022, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
08/03/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037480-98.2014.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: BANCO CREDICARD S.A. DECISÃO Os embargos à execução devem ser distribuidos por dependência e em autos apartados, uma vez que se trata de ação autônoma, razão pela qual deixo de conhecer a peça de ID 41920529, pags. 05/19. Em relação à garantia ofertad
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
08/03/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/03/2022, 22:47
Recebidos os autos
01/02/2022, 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
01/02/2022, 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE