Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007530-03.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA
EXECUTADO: AURORA MARIA SOUSA VELOSO, GRANIPISOS MARMORES E GRANITOS LTDA, JOAO VICTOR VELOSO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerimento da exequente (ID 256697293), pois o feito está suspenso em relação aos insolventes JOÃO VICTOR VELOSO FILHO e AURORA MARIA SOUSA VELOSO (ID 222600219), limitando-se a demanda apenas à executada GRANIPISOS MARMORES E GRANITOS LTDA (ID 148028748). O referido bem é de propriedade de JOÃO VICTOR VELOSO FILHO e também da executada AURORA MARIA SOUSA VELOSO, registrado no Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula 4839. Assim, considerando a declaração de insolvência de ambos e a suspensão do feito aos referidos insolventes, será indevido qualquer ato constritivo ou expropriatório contra eles determinado. Remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 30/01/2030, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis (ID 224302780). Int. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2026 19:21:04. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito