Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0022667-95.2016.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO ESPÓLIO DE: JERONIMO GARCIA DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: JULIETA LUCIA SOUZA GARCIA DE SANTANA HAMU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 256716662, na qual a parte credora informa a interposição de Recurso Especial guerreando o acórdão proferido no bojo do AGI n. 0750954-03.2024.8.07.0000, aguarde-se o trânsito em julgado do referido recurso. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2025 13:53:24. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)