Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700560-56.2024.8.07.0011.
EMBARGANTE: MARCIA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a sentença de ID 203634669, na qual consta a determinação da expedição de alvará, já foi trasladada para os autos principais e que o valor a ser liberado encontra-se em conta judicial vinculada a eles, não a este, o pedido de ID 214462637 deve ser direcionado a referido processo. Nada mais sendo requerido, arquive-se novamente. Núcleo Bandeirante/DF. Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)