Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703864-18.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ALDINEAS DIAS LEMOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de id 239206267, o feito prossegue pelo valor incontroverso. Assim, diante do contido na petição de id257506243, proceda a secretaria à imediata expedição do Ofício Retificador do Precatório de Honorários Sucumbenciais (ID 98911938 / PCT nº 0724596-06.2021.8.07.0000), consolidando o crédito nessa requisição, com base no valor incontroverso e nos parâmetros estabelecidos no cálculo de ID 234009884, devidamente cumprindo o comando das decisões anteriores (ID 217458732 e subsequentes). Ademais, expeça-se Ofício de Informação à COORPRE para que, nos autos do Precatório Principal (PCT nº 0724597-88.2021.8.07.0000), seja comunicado o levantamento da suspensão imposta ao pagamento da superpreferência constitucional da exequente ALDINEAS DIAS LEMOS, uma vez que a retificação foi realizada com base no valor incontroverso e observou a data-base original do Precatório (02/07/2021), estando a requisição formalmente apta a ter sua preferência processada. Por fim, aguarde-se o julgamento do AGI 0723556-81.2024.8.07.0000, referente à metodologia de incidência da Taxa SELIC (EC 113/2021). BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2025 15:58:50. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)