Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705630-88.2023.8.07.0011.
AUTOR: IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA
REU: ISRAEL FRANKE SILVA, PALOMA NUNES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Cuida-se de pedido de desistência formulado pela parte autora, após a citação da ré. Após decisão de saneamento e nomeação de perícia, as partes pleitearam de comum acordo a desistência da ação, conforme se observa da petição Id 204998038, ratificada pela de Id 204999909.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO em razão da desistência, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas nos termos do art. 90, §3º, CPC. Sem honorários. Certifico desde já o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF, 8 de agosto de 2024 18:20:51. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta