Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722506-67.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
EXECUTADO: FRANKLIN GALHARDO DAS CHAGAS LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi integralmente cumprida (ID 271725142), com o bloqueio da quantia de R$ 852,97 em contas do executado. Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que deverá comprovar a sua impenhorabilidade, ou que a indisponibilidade é excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), no prazo de em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A intimação deverá ser realizada pelo Diário da Justiça Eletrônico (executado revel na fase de conhecimento citado pessoalmente). Não havendo manifestação da parte executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral. Havendo manifestação da parte executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)