Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725761-57.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA
EXECUTADO: CENTRO CLINICO EQUILIBRIO LTDA, FABIANE MATOS DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido, genérico, de envio de ofício ao CAGED uma vez que eventuais verbas salariais auferidas pelo Executado encontram-se albergadas por regra expressa de impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC). Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2026 22:57:02. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito